domingo, 31 de março de 2013

Secretaria da Fazenda de Caruaru prorroga vencimentos de tributos.

 Primeira parcela habitualmente se vence no mês de março  

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos profissionais autônomos e a Taxa de Fiscalização para Localização e Funcionamento de Atividades (TLF), tributos que habitualmente têm primeira parcela vencida no mês de março, tiveram pagamentos prorrogados este ano: a primeira parcela para até 29 de maio e a segunda para 30 de agosto. A mudança do prazo deve-se ao intenso trabalho de fiscalização que o município, em parceria com outros órgãos, está fazendo a dois meses nos estabelecimentos que dependem de alvará municipal.A procura por regularização de estabelecimentos e alvarás cresceu, por isso o Corpo de Bombeiros aguarda reforço da equipe. Para evitar transtornos aos contribuintes a mudança de datas foi publicada no Diário Oficial de Caruaru desta semana, através da Portaria SF N° 003/13. Os boletos para pagamento da TLF (que pode ser em duas parcelas) serão entregues nos estabelecimentos até o final do mês de abril e o valor varia conforme a atividade. Quem não receber até a data do vencimento deve procurar a Secretaria da Fazenda e solicitar uma segunda via.

Fonte: Blog do Vanguarda

sábado, 30 de março de 2013

IPI menor para carros será prorrogado até o fim do ano.



Decisão foi anunciada pelo ministro Guido Mantega ao Jornal Nacional.

Medida representa uma renúncia adicional de R$ 2,2 bilhões em 2013.


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou neste sábado (30), em entrevista ao Jornal Nacional que o governo desistiu de elevar novamente a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis que aconteceria a partir de abril. 

Com isso, as alíquotas do IPI para os carros permanecem no atual patamar até o fim deste ano. Mesmo com essa decisão, o tributo ainda seguirá em um patamar acima do estava sendo cobrado no fim de 2012.
A medida, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem por objetivo "não haver risco de que houvesse uma queda nas vendas ao longo do ano". "A indústria automobilística é muito importante para a economia brasileira. Ela representa 25% da produção industrial. Então, para manter a produção industrial crescendo, é importante que a indústria automobilística continue crescendo", afirmou.
O governo informou ainda que busca estimular não somente o setor automotivo com a decisão, classificado como "um dos principais motores da economia", mas também "toda a cadeia automobilística, como as indústrias de autopeças, de estofamento e de acessórios".
Entre 2008 e 2010, o governo já tinha baixado o IPI para incentivar a venda de veículos e estimular a atividade durante a primeira etapa da crise financeira internacional. No ano passado, a estratégia se repetiu e agora o imposto estava retornando aos poucos ao normal.
Segundo o governo, a medida representa uma renúncia fiscal adicional (recursos que deixarão de ser arrecadados) de R$ 2,2 bilhões de abril a dezembro de 2013 em relação ao que já estava programado.
Alíquotas do IPI
Para carros populares (até 1.0), por exemplo, a alíquota que valeu entre janeiro e o fim do mês de março deste ano foi de 2% - e assim permanecerá até o final de 2013. No fim do ano passado, entretanto, o IPI de carros populares estava em zero. Ainda assim, o IPI está menor do que a alíquota considerada "normal" pelo governo para esta categoria de veículos, que é de 7%. Sem a decisão do governo, o IPI de carros populares subiria para 3,5% de abril a junho e a alíquota de 7% seria retomada a partir de julho.
Para carros com motores de 1.0 a 2.0 (flex), a aliquota permanecerá, portanto, em 7% até o fim deste ano - patamar que vigora atualmente. No fim do ano passado, o IPI destes carros estava em 5,5%. Se a decisão de prorrogar a atual alíquota não fosse tomada pelo governo, o IPI, nestes casos, subiria para 9% entre abril e junho e avançaria para a alíquota considerada "normal" de 11% a partir de julho deste ano.
Para carros a gasolina, 1.0 a 2.0, a alíquota permanecerá no atual patamar de 8% até o fim deste ano. Sem a decisão de prorrogar a atual alíquota, ela subiria para 10% entre abril e junho e para 13%, nível considerado "normal", a partir de julho deste ano. No fim de 2012, o IPI destes veículos estava em 6,5%.
Para utilitários, a alíquota do IPI permanecerá no atual patamar de 2% até o fim deste ano. Sem a prorrogação, o IPI subiria para 3% de abril a junho e para o patamar considerado "normal" de 8% a partir de julho deste ano. Para veículos acima de 2.000 cilindradas, a alíquota permanece inalterada em 25% para os veículos a gasolina e em 18% para os carros flex, informou o Ministério da Fazenda.

FONTE: G1 

Capa ÉPOCA dessa semana.


Por que nossas leis trabalhistas ainda precisam de uma boa faxina

O Brasil se prepara para fazer uma limpeza nas condições precárias e na informalidade dos serviços domésticos. Só falta tirar a poeira da Lei Trabalhista

RAFAEL CISCATI E MARCOS CORONATO, COM MARCELO ROCHA

Serviço pela metade (Foto: Divulgação)

>>Trecho da reportagem de capa de ÉPOCA desta semana
A economista Lídice e a estudante Conceição convivem e têm rotinas bem diferentes. Lídice viaja toda semana entre suas duas residências: um apartamento em Salvador, para onde se mudou ainda jovem, a fim de cursar economia, e o apartamento em Brasília, onde passa a semana de trabalho. Maria da Conceição, aos 42 anos, faz faculdade de história e trabalha em Brasília. Na terça-feira (26), ambas ficaram felizes. Lídice da Mata, por ser a senadora (PSB-BA) responsável pela relatoria de um texto que fez história – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que equipara os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais profissionais. Maria da Conceição de Jesus, empregada da senadora, por saber que seu trabalho é respeitado. “É bom saber que você tem seus direitos. Você se iguala aos demais trabalhadores”, diz.
Capa Edição 775 (Foto: Sattu)
Lídice sabe que a mudança exigirá um esforço de adaptação por parte dos empregadores. Sabe também que essa transformação da sociedade, para melhor, já estava em andamento. Ela nasceu numa família bem estabelecida, com cinco filhos e duas ou três empregadas domésticas. Em sua infância, nos anos 1960, as relações no trabalho doméstico eram informais. Hoje, Lídice mantém duas funcionárias para cuidar de suas duas casas e lida com elas de forma diferente da habitual uma geração atrás. Fez o registro profissional e recolhe o FGTS de ambas. Ficou orgulhosa com a aprovação da PEC. “Estamos falando de pessoas que, em pleno século XXI, trabalham 12 horas por dia. Trabalham dez anos numa casa e depois são demitidas sem direito a nada”, afirma. Com a emenda constitucional, a categoria passará a contar com limitação de jornada de trabalho, hora extra e férias remuneradas.
A lei diz respeito a todos os funcionários do lar (como mordomos, caseiros e motoristas), mas a maior parte desse contingente são empregadas domésticas. A garantia dos direitos desses empregados levará os patrões a gastar pelo menos 8% a mais na contratação formal do serviço, segundo a ONG carioca Doméstica Legal. Mário Avelino, presidente da ONG, considera a mudança “justa”, mas faz ressalvas. “Deveria vir acompanhada por medidas que tirassem encargos de cima do empregador”, diz.
>> Senado aprova projeto que amplia direitos trabalhistas das domésticas 

Diante do custo mais alto, muitos empregadores serão obrigados a demitir suas funcionárias – 800 mil delas, segundo a Doméstica Legal. Para compensar essa perda, será preciso que a economia cresça. Se isso ocorrer, é provável que as ex-domésticas assumam novas vagas abertas para outras funções. Elas podem virar diaristas ou assumir empregos com poucas exigências de qualificação, no comércio e nos serviços, segundo Gabriel Ulyssea, coordenador da área de pesquisas de trabalho e renda do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
>> Número de trabalhadores domésticos no mundo cresce 58,4% em 15 anos 

Poucos questionam que as empregadas devam ter direitos profissionais regulares. A situação dessa categoria profissional, no Brasil, é vergonhosa. Num relatório do início deste ano, a Organização Internacional do Trabalho levantou que as primeiras leis de proteção ao serviço doméstico no Brasil começaram a valer nos anos 1970, com pelo menos uma década de atraso em relação à Argentina e meio século em relação à pioneira Áustria. Quem contrata serviços domésticos nas grandes cidades brasileiras tem a impressão de que as domésticas, faxineiras e babás estão por cima nas negociações. São disputadas pelos patrões e podem escolher entre as ofertas que recebem. Essa não é a realidade da profissão no país todo. Cerca de 70% das empregadas domésticas ainda trabalham em regime informal, sem carteira assinada nem acesso a direitos garantidos aos demais trabalhadores. No Nordeste, essa parcela sobe para mais de 85%.
>> Ruth de Aquino: Patrões e patroas sem-noção 

O problema está na própria Lei Trabalhista brasileira, que não se ajusta a uma economia dinâmica e desestimula a geração de novos empregos. É bom que uma parte maior dos 7 milhões de empregados domésticos do Brasil e seus patrões perceba como é difícil trabalhar e contratar formalmente no país. Quando uma família ou empresa contrata um funcionário, os encargos sobre essa admissão podem ultrapassar 100% do valor do salário. Esse dinheiro não vai nem para o patrão nem para o empregado, mas para o governo.
Continue lendo esta reportagem em ÉPOCA que está nas bancas. E saiba também como as novas regras para domésticas afetam o bolso de todos nós

FONTE: EPOCA.COM.BR 

quinta-feira, 28 de março de 2013

Estados descumprem Simples e recolhem R$ 4 bi de ICMS

 

Os governos estaduais estão anulando os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ao recolher R$ 4 bilhões de ICMS junto ao segmento, no período de 2008 a 2011, por meio da substituição tributária, regime em que é recolhido na indústria o tributo do comércio.

É o que aponta levantamento feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), indicando que, nesse período os recursos arrecadados via substituição tributária teve um crescimento de 75%, acima da Expansão dos empregos (17%) e da receita do Simples Nacional (50%), regime tributário reduzido das empresas de menor porte também conhecido como SuperSimples.

A pesquisa foi revelada ontem pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), vice-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Em plenário, ele defendeu o uso disciplinado e a reposição das perdas oriundas da antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com o parlamentar, o uso exagerado da substituição tributária resulta em aumento da Carga Tributária sobre os pequenos empreendedores, com base na pesquisa do Sebrae. Isso porque, de acordo com o senador, a alíquota do recolhimento pela substituição tributária no ICMS é "expressivamente" maior do que a alíquota do Simples. Há estados, de acordo com o estudo, onde esta diferença atinge, em média, mais de 220%.

O presidente da Frente Parlamentar, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), manteve várias reuniões com o Confaz, colegiado dos secretários estaduais da Fazenda propondo a delimitação de produtos que sofram a cobrança por meio da substituição tributária.

Compensação

Para o senador, existem caminhos que podem ser trilhados. Um deles pode ser por meio do fundo de compensação de perdas pelas mudanças no ICMS previstas na Medida Provisória 599. "Poderia prever recursos orçamentários para essa finalidade [compensar perdas causadas pela substituição tributária]", recomendou.

Destacou que existem também exemplos de sistemas de modernização das administrações tributárias, que permitem de forma eficiente a fiscalização e o controle dos recolhimentos de ICMS, prescindindo assim da Substituição Tributária.

"É possível também dar flexibilidade aos estados para definir uma pauta de produtos, dentro de certos limites, em função do que o governo federal adota como modelo de substituição tributária", afirmou.

Política irracional

Segundo Monteiro, a pesquisa também mostra que essa política é irracional, dado que, dos seis estados com menor Carga Tributária sobre as micro e pequenas empresas, cinco deles estão na liderança na geração de empregos, com resultados superiores à média nacional. "E o contrário também é válido: dos seis estados com maior tributária sobre os pequenos negócios, quatro estão nas últimas colocações da geração de empregos, situando-se abaixo da média nacional", disse, sem citar os estados.

Apontou que, entre 2011 e 2008, as receitas oriundas do Simples cresceram quase 50%, quando alcançaram a marca de 42 bilhões de reais. "O número de empregados aumentou em 17% nesse mesmo período e atualmente os optantes do Simples são responsáveis por um em cada quatro empregos com Carteira assinada no Brasil", destacou.

Segundo o senador, a antecipação e substituição do recolhimento dos impostos desfavorecem a Expansão dos pequenos negócios, porque reduz o Capital de giro das empresas, atinge os empregos e inibe os investimentos, além de incentivar a informalidade. "Isso nada mais é do que ir na contramão do que foi preconizado, idealizado e posto em prática pelo modelo do Super Simples. Não se trata de defender a eliminação completa do mecanismo, que faz parte do conjunto de instrumentos à disposição do Fisco, mas precisamos disciplinar o seu uso", destacou o senador.

"Soluções viáveis para contornarmos isso existem e creio que é o momento para construirmos este entendimento, momento em que discutimos a refundação do pacto federativo", reforçou Monteiro. O assunto foi tratado em reunião com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, e os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e José Pimentel (PT-CE), na CAE.

Unificação do ICMS

Deverá ser apresentado no dia 16 de abril pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) o relatório sobre o projeto que prevê a unificação da alíquota do ICMS em 4% em todo o país. Atualmente, a alíquota cobrada nas operações interestaduais pode ser de 7% ou 12%. O objetivo da nova proposta é encerrar a guerra fiscal entre os estados. O relator pretende manter uma série de reuniões com secretários e representantes políticos e das finanças de vários estados, para depois apresentar um relatório que evite prejuízos e garanta o equilíbrio a estes estados.

Fonte: DCI

Armando Monteiro: Sistema tributário atual ameaça conquistas do Simples

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) afirmou, na quarta-feira (27), que as disfunções do atual sistema tributário do Brasil ameaçam as conquistas do Simples Nacional, regime especial de tributação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única.

O senador explicou que o uso abusivo da substituição tributária do ICMS, regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte, anula os benefícios proporcionados pelo Simples.

- A antecipação e a substituição do recolhimento dos impostos só desfavorecem a expansão dos pequenos negócios. Isso porque reduz o capital de giro das empresas, atinge os empregos, inibe os investimentos, o clima de confiança e a concorrência, além de incentivar, na contramão, a informalidade – disse.

Para o senador, o uso da substituição tributária do ICMS deve ser restrito a situações de comercialização pulverizada, em setores em que há uma alta concentração de fabricantes ou distribuidores. Ele citou pesquisa feita pelo Sebrae que revela os danos que a utilização da substituição tributária causa aos optantes do sistema Simples.

- Entre 2008 e 2011, o valor total do recolhimento da substituição tributária no âmbito das pequenas empresas alcançou R$ 4 bilhões, um crescimento – pasmem – de 75%. Com isso, a carga tributária sobre os pequenos empreendedores tem crescido significativamente, dado que a alíquota do recolhimento pela substituição tributária no ICMS é expressivamente maior do que a alíquota do Simples – explicou.

Armando Monteiro ressaltou que, em alguns estados, a diferença entre a alíquota prevista no Simples e a que está sendo cobrada das pequenas empresas por meio da substituição tributária chega a 220%. O senador apontou a necessidade de ser feita uma reforma do ICMS que vise atenuar os efeitos danosos do mecanismo de substituição tributária sobre as micro e pequenas empresas.
- O país precisa avançar na melhoria do ambiente tributário, e o Simples é um marco nesse processo. Não podemos abrir mão dos seus ganhos, sob pena de estarmos penalizando e sufocando a força empreendedora do país, que nasce nos pequenos negócios – disse.

FONTE: Agência Senado

Isenção de ICMS



O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma que traz de volta a isenção de ICMS sobre gado transportado de um Estado para outro para se alimentar, em razão da seca em determinadas regiões. O benefício é válido para a circulação de gado entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins.

O gado vivo é considerado mercadoria para os Fiscos. A alíquota do ICMS nas operações interestaduais é de 7% nas saídas de Estados da Região Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Nas demais, é de 12%. Muito esperada por frigoríficos, a isenção é determinada pelo Protocolo ICMS nº 33, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. Seus efeitos são retroativos, alcançando saídas de gado interestaduais ocorridas desde janeiro. O protocolo, porém, não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

FONTE: Valor Econômico

Projeto institui substituição tributária para PIS e Cofins


A Câmara analisa projeto de lei (PL 4596/12) que atribui às indústrias a incumbência de recolher a contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de seus produtos, em regime de substituição tributária.

A substituição tributária a transferência da responsabilidade de recolher o tributo para o primeiro contribuinte da cadeia produtiva. Em geral, é a indústria ou o importador. Nesse caso, calcula-se quanto a indústria deverá pagar por todas as transações subsequentes com a mercadoria, até a seu destino ao consumidor final.

O cálculo da margem de contribuição é feito a partir de uma relação entre o preço praticado pela indústria e o preço de venda ao consumidor final. As alíquotas aplicadas sobre essa margem são de 1,65% para o PIS e de 7,60% para a Cofins.

Para o autor da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), com a substituição tributária os vendedores que omitirem receita não terão êxito na sonegação fiscal, pois os impostos já serão pagos na compra do produto. “Com isso, não poderão prejudicar a economia nem praticar a concorrência desleal, dando descontos a partir da evasão fiscal”, explica.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivopelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara

quarta-feira, 27 de março de 2013

Humor contábil.


Um casal de contadores chega ao consultório de um médico terapeuta sexual.

O médico pergunta:
- O que posso fazer por vocês?
O rapaz responde:
- Você poderia ver a gente transando!
O médico olha espantado, mas concorda. Quando a transa termina, o médico
diz:
- Não há nada de errado na maneira como vocês fazem sexo.
E então, cobra R$ 70,00 pela consulta. Isto se repete por várias semanas! O casal marca um horário, faz sexo sem nenhum problema, paga o médico e deixa o consultório.
Finalmente o médico resolve perguntar:
- Afinal,o que vocês estão tentando descobrir?
E o rapaz respondendo, diz:
- Nada!!!!
- Como assim nada, pergunta o médico.
- O problema é que ela é casada e eu não posso ir à casa dela. Eu também sou casado e ela não pode ir até minha casa.
No Motel Cisne, um quarto custa R$ 140,00. No Ermita ge, custa R$ 120,00. Aqui nós pagamos R$70,00, tenho acompanhamento médico, descolo um atestado, sou reembolsado em 42,00 pela UNIMED e ainda consigo uma restituição do IR de R$ 19,20. Tudo calculado o custo é só de R$ 8,80.

Novo prazo para apresentação de JUSTIFICATIVA pela não entrega de SEF e eDOC.

PORTARIA SF N° 065, DE 22 DE MARÇO DE 2013

(DOE de 25.03.2013)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de ajustar o prazo para apresentação, pelo contribuinte, de justificativa pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo aos arquivos SEF e eDoc, bem como de outros documentos de informações econômico-fiscais, em face de problemas técnicos,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SF n° 051, de 20.2.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“I - Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômico fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (NR)

a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento:

....................................................................................

2. no período de 1°.4.2007 a 31.3.2013, 02 (dois) dias úteis; e (NR)

3. a partir de 1°.4.2013, 10 (dez) dias; (AC)

...................................................................................”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARASecretário da Fazenda

SEFAZ-PE - Substituição tributária em operações com SIM CARD

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 006, DE 19 DE MARÇO 2013

(DOE de 19.03.2013)



O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL,

considerando o disposto na alínea “b” do inciso IV do art. 31-A do Decreto n° 19.528, de 30.12.1996, bem como no § 4° do art. 1° do Decreto n° 27.764, de 28.3.2005, e no Decreto n° 35.701, de 19.10.2010, e tendo em vista a necessidade de estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com sim card,

RESOLVE:

I - Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com sim card - NBM/SH 8523.52.00, deve ser:

a) nas saídas internas realizadas por contribuintes credenciados nos termos do § 3° do art. 4° do Decreto n° 27.764, de 28.3.2005, hipótese em que o imposto antecipado é de responsabilidade do remetente da mercadoria, aquela prevista no Anexo Único; ou

b) nas aquisições efetuadas neste Estado, em outra Unidade da Federação ou no exterior, por contribuintes não mencionados na alínea “a”, R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;

II - Determinar que entre o valor da operação e aquele previsto no inciso I, deve prevalecer o maior;


IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.4.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOSSecretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD - AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR (inciso I, “a”)

Empresa de Telefonia Celular
Base de Cálculo do ICMS (R$/un)
TIM CELULAR S/A
15,00
TNL PCS S/A - OI
10,00
CLARO S/A
15,00
VIVO S/A
10,00

MOTORISTA FLAGRADO NO BAFÔMETRO NÃO CONSEGUIU REVERTER A JUSTA CAUSA

Fonte: TRT/ES - 13/03/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
 
Um motorista profissional demitido após ter sido constatado álcool em seu organismo não conseguiu reverter a justa causa na Justiça do Trabalho. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias e o processo já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

O motorista trabalhou em uma empresa de transportes de cargas e passageiros por quase cinco anos e foi dispensado por justa causa em março de 2011, devido ao resultado do teste do bafômetro, que acusou níveis de álcool acima do permitido. O trabalhador considerou a rescisão arbitrária e ingressou com uma ação na Vara do Trabalho de São Mateus, no norte do Espírito Santo, pedindo a nulidade do teste e a reversão da justa causa, o que lhe daria direito a receber todas as verbas rescisórias correspondentes.

O juiz Nedir Veleda Moraes considerou que a empresa adotou procedimento correto ao aplicar “justíssimo” motivo para a rescisão contratual. “Não se pode exigir de uma empresa de transportes de cargas e passageiros outra conduta, até porque deve servir de exemplo a outros trabalhadores”, disse o magistrado na sentença.

Bebeu seis cervejas na véspera de dirigir

De acordo com os autos, o motorista reconheceu ter bebido seis cervejas para comemorar a vitória do seu time num campeonato de futebol, embora soubesse que teria que dirigir no dia seguinte. Ainda assim, alegou que foi trabalhar “completamente sóbrio” e questionou o resultado do bafômetro.

O trabalhador também afirmou, em seu depoimento, que é rotina na empresa a realização de testes em todos os motoristas no início da jornada de trabalho e que tinha plena consciência de que poderia ser dispensado por justa causa se o exame acusasse teor alcoólico acima do permitido.

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a escala de serviço do mês é do conhecimento dos motoristas com antecedência, e que a empresa realiza três testes do bafômetro. Assim, na hipótese do primeiro apresentar algum teor alcoólico, o motorista pode repetir o exame.

A sentença saiu em junho de 2011 e o trabalhador apresentou recurso ordinário, o qual foi julgado pela Primeira Turma do TRT-ES. O acórdão foi publicado em agosto de 2011. Segundo o relator, desembargador José Carlos Rizk, “não se pode olvidar que a função exercida pelo reclamante (motorista) requer permanente estado de vigilância, não sendo admissível que se apresentasse ao serviço com o mínimo de teor alcoólico em seu organismo, pois o risco não seria apenas para a sua vida, mas de terceiros, que tanto poderiam ser passageiros, quanto transeuntes ou outros motoristas que estivessem transitando nas vias públicas”.

O processo transitou em julgado em setembro de 2011 e, em novembro, os autos foram arquivados definitivamente. (Processo: 0031300-10.2011.5.17.0191).

VENDEDORA SERÁ RESSARCIDA PELOS GASTOS COM MAQUIAGEM E SAPATOS UTILIZADOS PARA TRABALHAR

Fonte: TST - 26/03/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
 
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou uma empresa a indenizar uma vendedora de Porto Alegre pelos gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar. A Turma negou provimento a recurso da empresa contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Na reclamação trabalhista, a ex-vendedora alegou que tirava do próprio bolso os gastos de R$50 por mês em maquiagem e R$80 com sapatos a cada dois meses. Mas, segundo a empresa, todas as peças de vestuário que compunham o uniforme eram fornecidas aos empregados, sem qualquer ônus, e a maquiagem era de uso coletivo de todas as vendedoras. A sentença deu ganho de causa à trabalhadora, e a rede foi condenada a ressarcir a vendedora os valores gastos.
No recurso levado ao TRT, a Renner alegou que a trabalhadora não comprovou, por meio de notas fiscais, a compra do material. Disse também que os valores apontados por ela na compra dos itens eram abusivos. Para o Regional, embora a própria testemunha da empresa tenha afirmado que o uso de uniforme era obrigatório, a empresa não conseguiu comprovar o seu fornecimento. Contudo, o TRT-RS reduziu para R$20 por mês o custo com maquiagem e R$80 com sapatos, semestralmente.
No recurso apresentado ao TST, a empresa alegou que a indenização "fere a regra do artigo 818 da CLT e do inciso I do artigo 333 do CPC, pois a trabalhadora não comprovou as despesas realizadas". O relator do processo na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou ser "presumível que os custos com a maquiagem eram suportados pela vendedora", sendo desnecessária a comprovação mediante a apresentação de notas fiscais.
Quanto aos sapatos, o ministro ressaltou que o Precedente Normativo n.º 115 do TST determina o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador. Por unanimidade, a Segunda Turma resolveu manter a decisão regional.(Processo: RR-111700-98.2007.5.04.0001).

Circular da Caixa Econômica Federal - FGTS


D.O.U.: 21.03.2013

Dá publicidade a versão 1.04 do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.

1. Passa a vigorar a versão 1.04 do "Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior", instituído pela Circular CAIXA 462/2009.

1.1. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações do FGTS, servindo como instrumento normativo e cabe ao empregador observar as disposições nele contidas.

2. A versão de que trata esta Circular está disponível no sitio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "download" - FGTS.

3. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

Indústria não precisa discriminar importado

A Justiça de Caxias do Sul (RS) concedeu liminar para uma "tradicional indústria" da serra gaúcha que a dispensa de informar na nota fiscal eletrônica (NF-e) o valor e o percentual de conteúdo importado de mercadoria submetida à industrialização no país. A medida foi concedida na sexta-feira e permanece válida até que a Fazenda estadual eventualmente obtenha decisão que a suspenda, segundo o advogado Gustavo Neves Rocha, do escritório de advocacia Zulmar Neves, de Porto Alegre, que defende a empresa no caso.

Segundo o advogado, a liminar suspende a aplicação da cláusula 7ª do ajuste Sinief 19 (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) editado em novembro de 2012 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para fazer cumprir a Resolução nº 13 do Senado, que estabeleceu a alíquota interestadual única de 4% de ICMS sobre bens importados para acabar com a chamada "guerra dos portos". O ajuste está em vigor desde janeiro e também determina a indicação, na NF-e, do número da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que teve a obrigatoriedade de preenchimento prorrogada para 1º de maio.

Rocha afirma que os contribuintes têm questionado a obrigação porque "extrapola as atribuições do Confaz" e expõe dados estratégicos sobre custos de produção. "A divulgação dessas informações prejudica a concorrência", diz. A Fazenda do Estado informou que recorrerá da liminar

Para o advogado, mesmo que o Confaz, na reunião de abril, retire a obrigatoriedade de informação do percentual de conteúdo importado -mantendo a indicação do valor da importação - na NF-e, as ações contra a medida devem prosseguir. Atualmente, o escritório tem cerca de 20 ações ajuizadas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Pernambuco.

Fonte: Valor Econômico

Reforma do ICMS deve aumentar carga tributária

Economistas alertam para fundo de compensação que será viabilizado com a emissão de títulos do Tesouro.

Um efeito indesejado pode ser o primeiro fruto da reforma tributária que começa a ser negociada pelo governo federal. No intuito de acabar com a guerra fiscal, o governo promete compensar estados que perderiam arrecadação com a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com isso, dizem especialistas em política fiscal, o governo pressionará ainda mais a carga tributária.

De acordo com a Medida Provisória Nº 599/2012, a União poderá utilizar a Secretaria do Tesouro Nacional e emitir títulos da Dívida Pública para viabilizar o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), relativo à mudança no ICMS.

Para economistas, a proposta é um contrassenso. "Se isso acontecer, teremos uma reforma tributária que, no futuro, exigirá mais Carga Tributária para pagar a dívida contraída com a reforma", explica o Economista Mansueto Almeida.

O Ministério da Fazenda pretende disponibilizar ao fundo R$ 16 bilhões anualmente. De todo o montante, R$ 4 bilhões serão repassados diretamente, enquanto o restante constituirá uma linha de financiamento. No total, após 20 anos, o governo terá injetado R$ 296 bilhões no FDR.

Com a mudança proposta pela Fazenda, sete estados perderão receita com a mudança da alíquota interestadual do ICMS. Atualmente, uma taxa de 7% ou 12% é cobrada no estado de origem. Após as novas regras, estas taxas serão reduzidas para 4% em até 12 anos.

"É um custo muito alto para algo que não tem benefícios garantidos sobre a atividade econômica. Além disso, enfraquece o país, pois quanto maior a carga tributária, menor a competitividade dele", explica Salto, Economista da consultoria Tendências.

Membro do grupo de trabalho que propôs ao Senado Federal soluções para o pacto federativo, Ives Gandra Martins acredita que o governo não conseguirá aprovar as mudanças sem uma compensação. "É algo político. Na prática, não haverá apoio sem estes tipos de compensação", avalia.

Para tentar aprovar as mudanças no ICMS o governo federal também deve abrir mão de R$ 9 bilhões, conforme publicou o Brasil Econômico na última sexta-feira. Os estados pedem uma redução de 20% no comprometimento de receitas para a Amortização de suas dívidas. Em troca, utilizariam o montante para realizar investimentos.

Somadas, as ações representam 63% do valor pago no último ano para a execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

"Isso é um contrassenso. A sensação que nos dá é que o governo federal tenta corrigir a ausência de políticas regionais com a liberação de verbas aos estados", diz Martins.

Os economistas também pregam a negociação conjunta de diversos temas presentes na agenda do federalismo. O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a dívida dos estados poderiam ser utilizados para reduzir os custos da operação.

"As perdas de arrecadação de alguns estados poderiam ser compensadas na partilha do FPE e no indexador da dívida dos estados", afirma Felipe Salto. "O pacto federativo se resguarda na partilha de receitas. todos os temas teriam de ser negociados conjuntamente."

Fonte: Brasil Econômico

terça-feira, 26 de março de 2013

Orientações sobre o e-Doc

      A Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que, conforme Portaria 190/2011, são obrigados a entregar o e-Doc:
     
      1. Emitente de Documentos por meio de Processamento de Dados
      2. Contribuinte enquadrado na condição de Substituto Tributário
      3. Beneficiário do PRODEPE
      4. Contribuintes que entregavam SEF até Agosto/2012, com itens.
     
      A Sefaz orienta que o contribuinte enquadrado em alguma destas situações, que verifique no e-Fisco/DEF/Consultar Documentos Econômico-Fiscais se consta o documento EXTRATO na coluna AGUARDANDO ENTREGA. Se não constar, a orientação é ligar para o TELESEFAZ (0800-285-1244, para ligações feitas em Pernambuco, ou 81 3183-6401 para ligações feitas a partir de outros Estados ou de telefone celular) para solicitar a formatação da obrigatoriedade da entrega.
     
      A Sefaz fará a devida formatação o mais rápido possível.


OBS. Dúvida constante para os CONTRIBUINTES-SUBSTITUTOS:

Não estou conseguindo importar o arquivo de eDoc2012, apresenta o erro: "Não foi possível
definir nenhum documento com um perfil carregado".

Verificar se utiliza a nova versão do eDoc, caso não utilize instale a nova. Caso ainda não consiga definir documentos (extrato eDoc), confirmar se está enquadrado nas empresas obrigadas a apresentar itens de mercadorias conforme legislação (ver informativo SEF 2012 E EDOC no site da SEFAZ).
Caso seja obrigado (exemplo: Contribuinte Substituto) e não consiga carregar o documento no eDoc, ou
mesmo conste como desobrigado da entrega (erro 839), é necessário solicitar a SEFAZ para implantar a
obrigatoriedade da entrega do documento entrando com uma petição na ARE.

Origem: SEFAZ-PE

Dicas Conectividade Social e Certificação Digital ICP


DICAS ESPECIAIS


Conectividade Social e Certificação Digital ICP – Atualize-se:

Validade dos Certificados AR (.PRI)

- A Circular Caixa nº. 566/2011 prorrogou até 30/06/2012 o prazo de validade dos certificados AR (chave.pri) para utilização nos processos do FGTS.

Emissão de Certificados AR (.PRI)

- Com a publicação da Circular nº. 566/2011, isso significa que esse tipo de certificado não mais deverá ser emitido pelas agências da Caixa a partir de agora.

E as empresas Optantes pelo Simples Nacional?

- Para as empresas Optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI) é facultativo a aquisição de certificado digital ICP, a partir de 01/07/2012, apenas para a transmissão do recolhimento do FGTS.

Transmissão de arquivos de Empresas Optantes pelo Simples Nacional

- Os arquivos de recolhimentos, gerados pelos aplicativos SEFIP e GRRF, poderão ser transmitidos por meio do Conectividade Social, utilizando um certificado digital ICP de escritório de contabilidade - empresa ou equiparado.

Como transmitir arquivos de outras empresas utilizando o certificado do escritório de Contabilidade – Empresa ou equiparado?

Basta o escritório de Contabilidade cadastrar-se nos aplicativos de recolhimento de FGTS – SEFIP / GRRF - campo “responsável” com o nome e número do seu CNPJ, incluir (cadastrar) o cliente como empresa e utilizar o certificado ICP do próprio escritório para efetuar a transmissão de arquivo de recolhimento do FGTS.

Serviços do Conectividade Social Empregador

- Para acesso e utilização das outras funcionalidades do Conectividade Social  pelas empresas Optantes do Simples Nacional, inclusive, a partir de 01/07/2012,  quais sejam: Emissão de extrato do trabalhador, Solicitação de extrato para fins rescisórios, Comunicar movimentação do trabalhador ( geração de Chave), Alterações cadastrais, apenas será possível  se estas empresas adquirirem/utilizarem Certificado Digital ICP.

Acesso ao Conectividade com certificação Digital ICP

- Qualquer certificado digital, emitido pelas autoridades certificadoras SERASA, CERTISING, SERPRO, CAIXA ou outra, no padrão ICP – Brasil, acessa a base do Conectividade Social ICP, desde que a emissão tenha sido para uma Pessoa Jurídica ou equiparada ou ainda para uma pessoa física que tenha recebido outorga de procuração de uma pessoa Jurídica.
 
Instalação da cadeia de gerenciadores do certificado ICP

- As autoridades certificadoras deverão orientar os clientes sobre todo o processo de aquisição do certificado, principalmente, em relação ao tipo de gerenciador utilizado, a cadeia de certificação (V1, V2 ou V3) e onde obter essas informações.
O usuário só terá acesso ao Conectividade ICP se os gerenciadores do certificado estiverem instalados em seu  equipamento.




Tipos de Perfís

- O Conectividade ICP possui os perfis de acesso Amplo e Restrito. Esses perfis podem ser vinculados a pessoas físicas e jurídicas. Para acesso ao Conectividade ICP, as empresasCNPJ ou equiparadas - CEI deverão registrar-se com o perfil “EMPRESA”.
Os demais perfis são exclusivos para outros serviços e outros usuários.

 Outorgas de Procuração

As empresas ou equiparadas poderão outorgar “procuração” a outras Pessoas Jurídicas (CNPJ ou CEI) e a Pessoas Físicas. Para outorga de procuração à Pessoa Física, faz-se necessário que exista vínculo empregatício entre a pessoa física e a empresa.


Outras Informações

- Outras informações sobre certificação digital e Conectividade ICP poderão ser consultadas na Circular Caixa 566/2011, no Guia de Orientações ao usuário, disponível na página da Caixa e no suporte ao cliente externo (0800.726.0104).

FONTE: http://www.sescappe.org.br/

7º Encontro das Empresas de Serviços é sucesso


Dois dias de evento e um só sentimento: o de missão cumprida. O 7º Encontro das Empresas de Serviços do Estado de Pernambuco superou as expectativas da organização e foi um sucesso. Realizado no Hotel Fazenda Portal de Gravatá, no Agreste pernambucano, o evento foi promovido pelo SESCAP-PE, e reuniu a classe contábil do Estado, além de representantes de entidades de classe e o empresariado pernambucano.

A presidente do SESCAP, contadora Alba Rosa Nunes Ananias, foi a responsável pela abertura do encontro, que teve início às 19h30 da última quinta-feira (21/03). Na ocasião, foi realizado o lançamento do selo personalizado alusivo aos 20 anos do sindicato, com a presença do gerente regional de vendas dos Correios, Antônio Alexandre de Souza, representando o seu diretor geral Pedro Luiz Mota.

Cerca de 300 pessoas estiveram presentes na solenidade que premiou ainda, 30 empresas de Pernambuco com a certificação do Programa de Qualidade de Empresas Contábeis – PQEC. Ao final da noite, os participantes foram convidados a desfrutar de um jantar dançante com o show da Orquestra Super Oara.

Senado aprova ampliação de direitos trabalhistas das domésticas


PEC deve ser promulgada e passa a valer após nova sessão do Congresso.
Apesar de garantir 16 novos direitos, sete vão precisar de regulamentação.



O Senado concluiu nesta terça-feira (26) a aprovação da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que iguala os direitos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais.
A proposta, que já havia sido aprovada em primeiro turno na terça passada (19), foi aprovada novamente por unanimidade no segundo turno, com o voto favorável de 66 senadores. De acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o texto será promulgado na próxima terça-feira (2 de abril), em sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados.
Durante a votação, vários senadores apelidaram informalmente a PEC de Benedita da Silva, ex-empregada e hoje deputada federal pelo PT-RJ, que trabalhou pela aprovação.
A partir da promulgação, na próxima terça (2), a PEC já garante a aplicação imediata de nove novos direitos a babás, faxineiros e cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em residências.
Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1)
Outros sete direitos, no entanto, ainda dependerão de regulamentação para detalhar como serão aplicados e efetivar os direitos e deveres de empregados e empregadores.

Entre os direitos que começam a valer imediatamente após a promulgação da lei, estão a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678), jornada de trabalho não superior a 8 horas por dia (máximo de 44 horas semanais), pagamento de horas-extras, além do reconhecimento de convenções ou acordos coletivos (veja tabela ao lado).
Por enquanto, não serão efetivados de imediato o direito a indenização em demissões sem justa causa, a concessão de seguro-desemprego e salário-família pelo governo, conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional norturno, auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho.

Regulamentação
Segundo o Ministério do Trabalho, todos esses direitos ainda dependem de novas leis, ou alteração das existentes – que precisam passar pelo Congresso –, além da edição de decretos ou portarias – lançadas pelo próprio governo.
Não há prazo definido para essas novas normas, mas o Ministério do Trabalho disse que a expectativa é que elas sejam criadas "o mais rápido possível", segundo a assessoria da pasta.
A assessora jurídica da Federação da Empregadas e Trabalhadoras Domésticas do Estado de São Paulo, Camila Ferrari, se reuniu na tarde desta terça (26) com o presidente do Senado para pedir a regulamentação do texto.
Diante da dificuldade para fazer o controle de horários, ela considera necessário que seja estabelecido um piso salarial diferente para profissionais que dormem na casa do patrão.
Segundo ela, o piso maior evita o excesso de pagamento de horas extras e de adicional noturno. "Estamos lidando com patrão e não com uma empresa com vários funcionários. Não é interesse do sindicato onerar o patrão e causar risco de aumento de demissões e da informalidade", afirmou.
Dados do Ministério do Trabalho estimam em 7 milhões o número de trabalhadores domésticos no país hoje; destes, somente cerca de 1 milhão têm carteira assinada e, portanto, os direitos trabalhistas assegurados. Até a aprovação da PEC, os domésticos registrados já tinham direitos como 13º salário, repouso semanal, férias, aposentadoria, entre outros.
Em novembro de 2011, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou condições de trabalho e remuneração decente e iguais aos dos demais trabalhadores para os domésticos em todo o mundo. A organização alertava que a falta de proteção legal aumenta a vulnerabilidade desses profissionais.
Neste ano, a OIT apresentou estudo que aponta o Brasil como o país com mais empregados domésticos, seguido pela Índia, com 4,2 milhões e a Indonésia com 2,4 milhões.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/senado-aprova-ampliacao-de-direitos-trabalhistas-das-domesticas.html

O que muda para empregados e patrões com a PEC das Domésticas


Texto foi aprovado nesta terça-feira (26) pelo Senado, em segundo turno.
Estão previstas jornada de trabalho de 8 horas e pagamento de hora extra.





Com a aprovação em segundo turno pelo Senado, nesta terça-feira (26), da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados. Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.
O texto já foi aprovado pela Câmara, e só precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.
A PEC afeta qualquer trabalhador contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por exemplo, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”.
"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”
COMO É HOJE
 
Para o empregador
Para o trabalhador
Salário
O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico
Repouso remunerado 
Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos

Férias
Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)
13ª salário
Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aviso Prévio
Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias

Irredutibilidade dos salários
O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
FGTS
O pagamento é facultativo
Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe

Repouso remunerado
Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)
Férias
Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal

13ª salário
Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aposentadoria
Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei
Irredutibilidade dos salários
Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

Licença gestante e licença-paternidade
A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)

A licença paternidade é de cinco dias
COMO FICA COM A NOVA PEC
Para o empregador
Para o trabalhador
Além das obrigações atuais:
Salário 
Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável
Não pode deixar de pagar o salário
O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação
Jornada de trabalho
O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho
Hora extra
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais

Segurança no trabalho
Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho

Acordos e convenções coletivas
Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria

Discriminação
Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno
O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre

Adicional noturno*
Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno
FGTS*
Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa
Além dos direitos já garantidos hoje:
Salário 
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho 
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas
Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre

Adicional noturno*
Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite

FGTS*
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa

Seguro desemprego*
Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido

Salário-família*
O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente

Auxílio-creche e pré-escola*
Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas

Seguro contra acidentes de trabalho*
Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
Indenização em caso de despedida sem justa causa*
*Depende de regulamentação. Algumas entidades defendem que essas regulamentações já são aplicadas para outras categorias e devem ser estendidas ao empregado doméstico. Outras defendem que será preciso criar novas regulamentações para que os direitos entrem em vigor
Fontes: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães (PUC-SP); Wilza Sodré Farias de Almeida (SED/MT),  Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, e Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial


Entrada em vigor
Algumas das alterações previstas no texto, contudo, podem não entrar em vigor automaticamente após a aprovação, afirmam especialistas ao G1. Isso porque algumas delas precisam de uma regulamentação.
Um dos exemplos é da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS. Para Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, será necessária a criação de uma regulamentação específica para a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS aos domésticos. "Pelo texto que eles estão votando, depende de lei ordinária ou regulamentadora", avalia.
Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial, avalia que a obrigatoriedade entra em vigor assim que aprovada a PEC. "A partir do momento que o fundo de garantia já é aplicado a outros trabalhadores, não tem porque negar o direito (...).  Os empregadores que se negarem a isso vão ser acionados na Justiça e vão perder", alega.

Gonçalves afirma que já existem regras previstas para o pagamento do FGTS no país, que inclusive já são seguidas pelos empregadores de domésticos que fazem o recolhimento, hoje  opcional.
No caso de pagamento de auxílio-creche e pré-escola, por exemplo, tanto Avelino quanto Golçalves acreditam que a regulamentação é necessária. A discussão sobre essa obrigatoriedade acontece também para outros itens previstos na PEC, como o seguro contra acidentes de trabalho, o salário-família e o seguro desemprego.

O adicional noturno também é um assunto polêmico, tendo em vista que muitos domésticos dormem na casa dos patrões, mas não ficam trabalhando o tempo todo. "Há exceção das empregadas que moram na casa. Se ela simplesmente dorme na moradia, não tem com receber adicional noturno sobre essas horas. Agora, se o patrão pedir serviço, aí sim deve ganhar", avalia Gonçalves.

Gastos a mais
De acordo com os cálculos de Golçalves, o recolhimento do FGTS para um trabalhador doméstico que recebe, em média, R$ 1.000, faz com que o empregador desembolse cerca de R$ 90 a mais por mês (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais).
Com relação ao pagamento de horas extras, para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, Avelino calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, e incluindo FGTS e INSS).
Controvérsias
Na opinião de Gonçalves, a PEC é uma evolução para os domésticos, que merecem ter os direitos equiparados aos dos demais trabalhadores. Ele acredita, aliás, que determinados pontos podem ser administrados entre as partes, como o controle da jornada de trabalho. "Ninguém precisa sair instalando ponto eletrônico em casa; nem empresas com menos de dez funcionários são obrigadas. Eu sugiro manter um caderninho, com o registro e assinatura do empregado e do patrão. Isso protege os dois", diz.
Wilza Sodré Farias de Almeida, presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de Mato Grosso (SED/MT), também afirma que os domésticos sindicalizados deverão assinar um caderno de ponto na residência, para registrar a carga horária trabalhada.
Tratase de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres"
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da PUC-SP
Para Guimarães, da PUC, contudo, a nova legislação pode virar alvo de controvérsias. "Como controlar a jornada de um empregado que trabalha na sua casa? Esse controle será obrigatório, tendo em vista que a CLT apenas determina a necessidade de controle para empresas com mais de dez empregados? Provavelmente, estes temas serão alvos de debates no Judiciário”, afirma o especialista.
Avelino acredita, contudo, que é necessária uma desoneração da folha para os empregadores, que não conseguirão arcar com todas as novas obrigações, se aprovadas. "Vamos ter um divisor de águas a partir da PEC. Isso vai aumentar o número de diaristas, é um processo natural", diz. Na opinião de Avelino, a classe média que emprega os domésticos não tem como arcar com todos os custos extras e acabará precisando demitir o empregado.
"Temos que ter bom senso de fortalecer o empregador e dar possibilidade para manter o trabalhador", sugere.

Obrigações
Wilza avalia, contudo, que os empregados domésticos também terão novas obrigações, o que deve reduzir a relação “familiar” que muitos recebem dos patrões. Benefícios como cesta básica, por exemplo, poderão constar no holerite recebido todos os meses, entre outros abonos. “O empregador tem que tratar o empregado doméstico como empregado dele, com direitos e deveres.”

Para ela, também é possível existir um aumento no número de demissões, provocado pelo incremento nos gastos dos empregadores. “O patrão fica preocupado, não sabe que direito é esse, se faz com que ele pague mais ainda”, explicou.

Por isso, a presidente do SED/MT ressalta a importância da qualificação da mão de obra em todas as linhas de trabalho doméstico.
Agências prestadoras de serviços
Wilza e Golçalves também prevêem um aumento na demanda por empresas que agenciam trabalhadores para atuar em residências familiares. Para o professor da PUC, trabalhar para uma dessas agências ou negociar o contrato diretamente com a pessoa física que mantém a residência será uma escolha “subjetiva” de cada empregado doméstico. “Mas é importante ressaltar que, qualquer que seja a sua opção, ela terá seus direitos garantidos pela Constituição e leis trabalhistas".
Fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/o-que-muda-para-empregados-e-patroes-com-pec-das-domesticas.html