quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Prezados acompanhantes desse blog, ficaremos sem publicações pelos próximo 30 dias. Data prevista para retorno das publicações 30/Setembro/2013 - segunda-feira.
Motivo: Prova do CRC e Trabalho de Conclusão de Curso

Desde já agradecemos

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

DECRETO Nº 39.742, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a procedimentos nas operações com mercadorias destinadas ao exterior sem incidência do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de reintroduzir na legislação estadual os dispositivos do Convênio ICMS 59/2007, que, por equívoco, tiveram termo final estabelecido quando da implementação do Convênio ICMS 84/2009, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7º O imposto não incide sobre:
.......................................................................................................................................................................................
II - relativamente à exportação para o exterior:
.......................................................................................................................................................................................
b) a partir de 16 de setembro de 1996, observado o disposto nos §§ 15, 16, 18 e 19, operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços, equiparando-se às referidas operações, a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, quando destinada a (Convênios ICMS 113/96 e 84/2009): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 18. ..............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
XV – o disposto no inciso XIII não se aplica:
a) na hipótese de devolução da mercadoria, nos prazos ali estabelecidos, desde que comprovada pelo extrato do contrato de câmbio cancelado, pela fatura comercial cancelada e pela comprovação do efetivo trânsito de retorno;
e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 19 – a partir de 1º de novembro de 2009, quando se tratar de exportação direta em que o adquirente da mercadoria, situado no exterior, determine que a referida mercadoria seja remetida diretamente para outra empresa, situada em país diverso daquele do referido adquirente, será observado o seguinte (Convênio ICMS 59/2007): (AC)
I - por ocasião da exportação da mercadoria, o estabelecimento exportador deverá emitir documento fiscal em nome do adquirente, situado no exterior, contendo as seguintes indicações:
a) no campo natureza da operação: “Operação de exportação direta”;
b) no campo do CFOP: o código 7.101 ou 7.102, conforme o caso; e
c) no campo “Informações Complementares”:
1. o número do Registro de Exportação - RE do Siscomex - Sistema Integrado do Comércio Exterior; e
2. demais obrigações definidas na legislação;
II - por ocasião do transporte, o estabelecimento exportador deverá emitir documento fiscal em nome da empresa situada em país diverso daquele do adquirente, contendo as seguintes indicações:
a) no campo natureza da operação: “Remessa por conta e ordem”;
b) no campo do CFOP: o código 7.949 - Outras Saídas de Mercadorias Não-Especificadas; e
c) no campo “Informações Complementares”:
1. o número do Registro de Exportação - RE do Siscomex - Sistema Integrado do Comércio Exterior, bem como o número, a série e a data do documento fiscal citado no inciso I; e
2. demais obrigações definidas na legislação; e
III - uma cópia do documento fiscal previsto no inciso I deverá acompanhar o trânsito da mercadoria até a transposição da fronteira do território nacional.
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Reforma do ICMS está mais distante
A reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), uma das principais promessas da presidente Dilma na economia, está por um fio. O clima entre os Estados e no Congresso é de desânimo, depois que o Amazonas rompeu um acordo que quase garantiu a reforma.
"Houve uma desmobilização. Com os protestos e a queda na popularidade da presidente, o governo federal deixou essa agenda de lado", diz o senador Armando Monteiro (PTB-PE), autor de um dos projetos de lei sobre o tema. O ICMS está no coração da reforma tributária e uma mudança poderia representar o fim da "guerra fiscal", em que um Estado oferece benefícios fiscais para atrair investimentos, prejudicando o vizinho.
Vários presidentes tentaram reformar esse imposto, sem sucesso. O desgaste político com os governadores é grande, porque o ICMS representa, em média, 80% das receitas estaduais. Seis textos sobre o tema aguardam votação no Congresso. Mas um acordo informal entre os parlamentares determinou que é preciso chegar a um consenso no Confaz (conselho que reúne os secretários da Fazenda estaduais) --e ele dificilmente será alcançado.
"Ainda quero apresentar uma proposta, mas não sei se consigo viabilizar", disse Cláudio Trinchão, secretário da Fazenda do Maranhão e coordenador do Confaz. Ele diz que não há acordo sobre quase nenhum tema importante (veja quadro acima).

DECEPÇÃO
No fim de junho, os secretários de Fazenda estaduais chegaram a comemorar um acordo histórico, que permitiria aprovar a reforma do ICMS. Durou poucos dias. O Amazonas (que tinha aceitado reduzir a alíquota de 12% para 10%) desistiu da nova taxa --que, mesmo com a mudança, seria superior à dos demais entes da federação.
Essa diferença deixaria o Estado mais atrativo para as empresas, que teriam saldo menor de tributos a pagar. "Achei que a solução era possível tecnicamente, mas o governador entendeu que não poderíamos abrir mão, já que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado manteve o ICMS do Estado em 12%", diz Afonso Lobo Moraes, secretário de Fazenda do Amazonas.
Segundo a Folha apurou, o governador Omar Aziz (PSD) não queria passar a impressão de ter "entregado" a Zona Franca de Manaus, enquanto o senador Eduardo Braga (PMDB) a defendia. O secretário nega e diz que os dois são aliados.

CHANCE PERDIDA
Como outros também estavam insatisfeitos, principalmente Pará e Goiás, bastou o recuo do Amazonas para o processo desandar. O único tema que ainda tem chances de vingar é o indexador da dívida dos Estados, que deve ser isolado num projeto de lei e votado em breve.
A presidente Dilma deu início à tramitação da reforma do ICMS no Congresso em dezembro do ano passado. Para o especialista em contas públicas Amir Khair, o país perdeu uma oportunidade única, porque a economia crescia e a popularidade do governo estava alta. Agora, pelos discursos, o tema parece ter voltado a estaca zero. Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou.

Fonte: Folha de S.Paulo

Readmissão de Empregado

É admissível a contratação de empregado para trabalhar na empresa onde anteriormente já prestou serviços desde que obedecidos os critérios  estabelecidos pela legislação trabalhista.
Não obedecidos estes critérios, conforme dispõe o  art. 9 da CLT, serão nulos de pleno direito todos os atos praticados com o  objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas previstas na  CLT.
No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.


Fonte: Blog Guia Trabalhista

Como calcular e entender a margem de lucro


Mais uma vez vamos abordar o tema de rentabilidade. Na última oportunidade falamos sobre o break even point e agora vamos tratar da margem de lucro. De uma maneira bastante simplista, a margem de lucro envolve dois conceitos básicos: formação do Preço de venda e retorno esperado para oCapital investido.

A formação do Preço de venda envolve aspectos que estão sob o controle do empreendedor, custo de produção, principalmente, e outros que não estão sob seu controle, quanto o mercado está disposto a pagar por aquele produto ou serviço. Desta forma, de nada adianta querer praticar um Preço que está fora do que vem sendo praticado pelo mercado. Este raciocínio foge um pouco naquelas situações em que se trata de um novo produto ou serviço ou ainda de um nincho de mercado ainda não explorado, onde não há um referencial de preço. Há ainda aqueles produtos e Serviços que devido às suas características conseguem cobrar um Preço acima do mercado e são conhecidos como produtos ouServiços com “premium price”. Se você não estiver em nenhuma das situações que permita a prática de um Preço diferenciado, então é bom estar atento ao que está ocorrendo no mercado e dentro de casa com relação ao custo de produção.

Por outro lado o empreendedor investe seu Capital para ter uma Remuneração e este retorno deve considerar o Custo de oportunidade do dinheiro. Ou seja, o retorno deve ser superior ao esperado para uma aplicação ou dívida no mercado financeiro, senão não valeria todo o esforço de empreender. Há no mercado uma métrica de retorno a depender do tipo de setor em que se irá empreender. No varejo, por exemplo, há uma Remuneração de cerca de 4% sobre o total das vendas. Para a atividade de serviços, se espera algo em torno de 20% sobre o total das vendas. Portanto, antes de começar a empreender entenda em que setor pretende atuar e quais são as métricas de Remuneração aplicáveis. Talvez você chegue à conclusão de que ou está no ramo, produto ou serviço errado.

Tendo feito estas considerações, vamos passar agora a verificar como determinar a margem de lucro e principalmente correlacionar esta margem com a eficiência operacional do empreendimento.

Para se chegar à margem de lucro deve-se partir do Preço de venda, lembre-se: aquele que o mercado está disposto a pagar e não o que você gostaria de praticar, e deve-se deduzir todos os custos para produzir e entregar, inclusive impostos, chegando-se assim à Remuneração do empreendedor. E aqui vai um alerta: não se esqueça de incluir todos os custos necessários: os que variam de acordo com o volume de produção, os variáveis, e aqueles que às vezes são esquecidos pelo empreendedor, como os custos fixos, que existem independentemente de haver Produção ou não.

Caso o resultado obtido seja negativo, ou mesmo inferior à margem de Remuneração do setor em que você está atuando, está na hora de dar uma olhada na sua eficiência operacional. Ao fazer está análise o empreendedor poderá se deparar com questões associadas ao volume de vendas, existe uma quantidade mínima a ser vendida para justificar o empreendimento, ou mesmo à estrutura de endividamento para financiar o negócio. Atividades com maior volume de Investimentos e Longo prazode maturação requerem fontes de financiamento com encargos mais baixos. Um bom exemplo é o da construção ou aquisição de equipamentos, “CAPEX”. Nestes casos uma agência de fomento ao desenvolvimento pode ser a fonte mais adequada para o financiamento.

De uma forma geral, uma boa dica é sempre associar o retorno esperado ao que seria possível de se conseguir de Remuneração no mercado financeiro. Feita as contas é hora de empreender.
Fonte: InfoMoney

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Desajuste ao eSocial implicará em multa

Com a nova forma de prestação das contas trabalhistas, a Receita receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente
Empresas que não se adequarem ao programa de digitalização de dados trabalhistas para , o chamado eSocial, até o final de 2013 podem sofrer multas administrativas estabelecidas pelo descumprimento de outros fornecimentos. As penalidades podem alcançar até 0,5% do faturamento da empresa.
O gerente de da EY, atual nome da Ernst& Young, Giuliano Cintra, explica que o valor exato da ainda não esta confirmada pela legislação. “O que temos até agora é a definição do layout e a data de vigência, mas a tendência é de que sejam abrigadas pela norma as mesmas multas aplicadas pelo descumprimento de outras obrigações que exigem armazenamento de arquivos eletrônicos”.
De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, não dá para dizer que a Receita vá estabelecer o mesmo percentual de multa, entretanto, seja qual for a punição o poderá recorrer no .
Segundo o especialista do Siqueira Castro, o excesso de obrigações e a complexibilidade de adequação por parte das empresas tem estimulado uma certa liberalidade com relação as autuações. “Acredito que não houve um rigor do com relações as essas novas obrigações eletrônicas recentes, justamente pela, dificuldade que o contribuinte enfrenta para implementá-las”.
A Regulamentação do eSocial ainda não foi divulgada. A previsão é que o anúncio seja feito ainda em setembro.
Enquanto o sistema não é cobrado oficialmente as empresas enfrentam o desafio de recolher todas as informações necessárias para a adequação ao novo procedimento.
Segundo o gerente de impostos da EY, Giuliano Cintra, as empresas precisam ter de que as informações fornecidas estão congruentes com o que pede a legislação.
A atenção do contribuinte também deverá estar voltada para o desenvolvimento de todo aparato tecnológico que permitirá a adaptação dos dados no formato exigido pelo fisco.
Cintra lembra que, o layout do sistema, que dá base para as empresas de começarem a trabalhar já foi divulgado em julho, e ainda que demore um pouco mais a divulgação da nova legislação, as empresas já devem estudar quais são as funções do diversos departamentos envolvidos nas obrigações exigidas pelo programa. “Muitas vezes os departamentos não se comunicam, e as empresas que tiverem essa estrutura, terão de redesenhar suas formas de trabalho para que as informações cheguem a tempo a Receita Federal”, diz Cintra.
Segundo ele, essa restruturação pode exigir não só investimentos tecnológicos, como suporte em treinamento de pessoal.
O gerente da EY, empresa que fez parte do grupo de trabalho da Receita para elaboração do layouts que deverão ser preenchidos pelas empresas, destaca que a gama de informações exigidas pelo programa, na prática gera uma , que Cintra classifica com terceirizada.
Segundo ele, as solicitações são tão completas que a obrigação acaba subsidiando a fiscalização que antes cabia exclusivamente às auditorias.
Com a nova forma de prestação das contas trabalhistas a Receita receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente através do eSocial.
O programa é fase social de adequação ao (), nele as empresas deverão alimentar numa plataforma digital informações como: folha de pagamento, livro de registro do empregado, prontuários de medicina laboral e diversos instrumentos de coleta de dados.
Fonte: DCI – SP

COMENTÁRIO: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.387, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

A referida Instrução Normativa apresenta alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), que são as seguintes:
- As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 estão obrigadas a entregar em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014;
- Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546, de 2011.
- A partir de 01/01/2014, as sócias ostensivas de SCP devem transmitir em separado a EFD-Contribuições para cada SCP, além de transmitir a EFD-Contribuições da ostensiva.
- O parágrafo único transforma-se em § 1º com a mesma redação e sendo acrescentado o § 2º dispondo que a entrega da EFD-Contribuições não reconhece a veracidade das informações nem homologa a apuração do referido período, podendo estar sujeito a comprovação dos dados informados por meio dos documentos.
- O artigo 10 sofre alteração somente para corrigir a redação da multa pela entrega em atraso, com incorreções ou omissões sendo a prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
- O prazo de retificar a EFD-Contribuições encerra em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída, podendo ser entregue em atendimento a intimação fiscal para corrigir erros.
- A transmissão de EFD-Contribuições retificador obriga a pessoa jurídica a apresentar DCTF retificadora, também.
- A EFD-Contribuições referente a períodos de outubro de 2012 até fevereiro de 2013 para os importadores e para as PJ que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da TIPI, fica prorrogado para o 10º dia útil do mês seguinte ao da publicação desta Instrução Normativa, ou seja, até 13/09/2013, inclusive para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

EFD-Contribuições - Receita divulga novas regras sobre a apresentação da escrituração

 
A norma em fundamento alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Dentre as alterações ora implementadas, destacam-se as seguintes:
a) estarão obrigados à adoção da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014, e não mais a partir de 1º.01.2013, conforme previsto anteriormente:
a.1) pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (instituições financeiras e assemelhadas);
a.2) pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos:
a.2.1) imobiliários, nos termos da Lei nº 9.514/1997;
a.2.2) financeiros, observada regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
a.2.3) agrícolas, conforme ato do CMN;
a.3) operadoras de planos de assistência à saúde;
a.4) serviços de vigilância e de transporte de valores de estabelecimentos financeiros;
b) passam a estar obrigadas à adoção da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546/2011;
c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva;
d) a recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições efetuada pelo contribuinte;
e) a apresentação em atraso da EFD-Contribuições, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, quais sejam:
e.1) por apresentação extemporânea:
e.1.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
e.1.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
e.2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00  por mês-calendário;
e.3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços;
f) o direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída;
g) a entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, para os importadores e para as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03 da TIPI, foi prorrogada para o dia 13.09.2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013.
(Instrução Normativa RFB nº 1.387/2013 - DOU 1 de 22.08.2013)
Fonte: Editorial IOB

Aprovação do Novo Programa DACON – Versão 2.8


A Instrução Normativa nº 1.386/13, publicada no DOU 22/08/2013, aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.8 (DACON Mensal-Semestral 2.8).
A apresentação de DACON, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31/12/2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril/2013 e seguintes, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram correção de alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - Produto 50 - REFRI - Cervejas de Malte e Cervejas sem Álcool, em lata, Grupo 04, com vigência a partir de abril/2013, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.8 do DACON Mensal-Semestral.

Editorial Cenofisco

EFD-Contribuições - Alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.252/12



Com o advento da Instrução Normativa RFB nº 1.387/13, publicada no DOU 22/08/2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01/03/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) conterá as alterações, conforme transcrito a seguir:
“Art. 4º – Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
….......................................................................................
III – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
…........................................................................................
V – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546, de 2011.
….........................................................................................
§ 4º – Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da  transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva." (NR)
"Art. 9º – A apresentação da EFD-Contribuições, nos termos desta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 12, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
............................................................................
§ 1º – A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
§ 2º – A recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições efetuada pelo contribuinte." (NR)
"Art. 10 – A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001." (NR)
"Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
§ 1º – O direito de o contribuinte pleitear a retificação da  EFDContribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.
…........................................................................................
§ 3º – A pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:
I – na hipótese prevista no inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha sido também declarado em DCTF; e escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuições.
§ 4º – A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deverá apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta." (NR)
A entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, para os importadores e para as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, fica prorrogado para o 10º dia útil do mês seguinte ao da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.387/13.
O disposto anteriormente aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013.
Editorial Cenofisco

Alíquota de ICMS no AM será definida em setembro

Em duas semanas, o Amazonas deverá ter definido se aceita ou não a proposta debatida nas últimas reuniões do Conselho de Política Fazendária (Confaz) de redução da alíquota diferenciada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Zona Franca de Manaus dos atuais 12% para 10% e para 7%, no caso dos bens de informática.
A estimativa para a resolução do impasse que estaria “atrasando” o fim da guerra fiscal entre os Estados brasileiros foi dada pelo titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Afonso Lobo.
De acordo com o secretário, as últimas negociações sobre as compensações para o Estado em caso de redução da alíquota avançaram nesta quarta-feira (21), em Brasília, durante reunião entre ele, o titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Thomaz Nogueira, e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Diogo Henrique de Oliveira.
Segundo ele, o Amazonas não quer abrir mão de suas vantagens comparativas ao mesmo tempo em que não quer travar as negociações da reforma tributária do ICMS. “Por isso ouvimos os argumentos do Ministério da Fazenda e vamos levar o resultado da conversa para o governador Omar Aziz a fim de sensibilizá-lo. Esperamos ter uma posição dentro de duas semanas”, comentou.
Lobo detalhou que a redução do Imposto de Importação (II), por meio do Coeficiente de Redução Aduaneira (CRA), foi defendida na reunião como a principal compensação federal diante de possíveis perdas amargadas pelo Estado, caso a alíquota seja alterada. “O II possui um percentual de 88% de redução para a ZFM. Se aceitarmos a proposta do governo federal, as empresas locais terão uma redução ainda maior, em um índice ainda não estabelecido, para o imposto”, explicou.
Tributação de 10%
Com as negociações em andamento, a manutenção da alíquota do ICMS da ZFM em 12% está cada vez mais longe enquanto a realidade mais próxima para o Estado é alíquota de 10%. O analista econômico da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Gilmar Freitas, argumentou que se confirmada, a nova alíquota não trará impactos negativos para o Estado.
“A queda será relativa, pois hoje temos uma vantagem de cinco pontos percentuais em relação à alíquota dos demais Estados. Com a mudança teremos 10% de alíquota e os demais Estados 4%, uma diferença de 6%”, defendeu.
Já o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, ponderou que ainda é cedo para verificar se a nova alíquota somada à compensação proposta será suficiente para sustentar a competitividade da indústria amazonense.

FONTE: Em Tempo

Audiência pública discute alterações no Simples Nacional

O seminário sobre as alterações no Estatuto da Microempresa será realizado na sexta-feira, dia 30, a partir das 15 horas, no auditório do Hotel do Sesc de Cacupé, em Florianópolis. O encontro terá como debatedores o presidente da Fecomércio-SC, Bruno Breithaupt, o deputado Jorginho Mello, autor do requerimento para a realização da audiência pública sobre o Simples Nacional, além do ministro-chefe da Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
O deputado Armando Vergílio (PSD-GO), presidente da comissão especial que analisa o PLP 237/2012, o deputado Claudio Puty (PT-PA), relator do projeto, o presidente da Fiesc, Glauco Côrte e Bruno Quik, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, também participarão da reunião.
O Projeto de Lei Complementar 237/2012 modifica a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esta é a quinta revisão da Lei Geral das Microempresas. As micro e pequenas empresas, atualmente, representam 20% do PIB, 60% dos empregos e 99% do total de empresas no Brasil. Desde que o regime especial foi criado, milhares de empresas ingressaram no Simples Nacional. Em Santa Catarina, 41,10% das empresas estão no Simples.
No dia 15 de agosto, a Fecomércio-SC realizou uma reunião preparatória à audiência pública, com a participação de representantes de sindicatos filiadas à federação, onde foi discutida a proposta da entidade à modificação do Simples Nacional, com a apresentação do cenário que envolve esse novo projeto, com os impactos econômico, jurídico e trabalhista. Estiveram presentes à reunião preparatória os representantes dos sindicatos Sirecom - Vale Europeu, Secovi Blumenau, Sincadi Itajaí, Sindilojas Blumenau, Sindivarejista Joinville, Sirenorte, Sincomafra, Intersindical, Siprofarma, Sindicomercio Itajaí, Secovi Santa Catarina, Sindilojas Florianópolis e o Sindicato do Comércio Varejista de Farmácia.

FONTE: Economia SC

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Operação Nota Branca desarticula esquema de sonegação fiscal

 era articulada por frigoríficos da região do Vale do Itajaí, mas contribuintes de outros setores atuavam em conluio em um esquema contra a ordem tributária
Uma operação coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda e Ministério Público de desarticulou na manhã desta terça-feira, 20 de agosto, um esquema envolvendo frigoríficos da região do Vale do Itajaí que utilizavam de documentos extra fiscais para fraudar o pagamento de . Batizada de Nota Branca, uma referência aos documentos paralelos usados na entrega das mercadorias, a operação cumpriu nove mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária – dois empresários e um, suspeitos de liderarem o esquema. A estimativa é que a  alcance R$ 30 milhões. A ação contou com o apoio da , Instituto Geral de Perícias do Estado e polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal.
“Crimes de sonegação fiscal são raros e precisam ser combatidos porque trazem prejuízo aos cofres públicos e estimulam a concorrência desleal. Esse caso mostrou a importância da integração de instituições estaduais como , Ministério Público e Polícia Civil e Militar”, destacou Francisco de Assis Martins, gerente de  da SEF durante coletiva realizada nesta tarde, no Fórum de Itajaí. Ele reforçou também que a ação fiscal se estenderá para diversos frigoríficos do Estado. O promotor de Justiça Marcelo Truppel Coutinho destacou que além do crime contra a ordem tributária, os envolvidos podem ser denunciados por formação de quadrilha, falsidade ideológica e ocultação de bens.
A fraude funcionava da seguinte maneira: os frigoríficos envolvidos vendiam carnes sem nota fiscal para empresas do  que aproveitavam a fraude para não estourar o limite de faturamento previsto por esse . Ao mesmo tempo, os frigoríficos registravam a saída das mercadorias e vendiam a nota fiscal, por intermédio de um contador, visando repassar créditos de ICMS para empresas interessadas em abater o  devido. “Com o esquema, o Fisco Estadual era penalizado duas vezes: primeiro com a sonegação praticada pelas empresas do Simples e depois no abatimento de créditos indevidos de ICMS”, explica Francisco Martins. Informações preliminares da Receita Federal estimam que o esquema existe pelo menos desde 2008.
Outra forma de sonegação constatada no esquema foi o aproveitamento de  de ICMS acima do permitido pela legislação tributária. O valor lançado como  de ICMS em conta gráfica era superior ao montante pago nos estados de origem. Por exemplo, na comercialização de carnes oriundas do  do Sul, onde se recolhe 3% de ICMS, era aproveitado como crédito de ICMS um percentual de até 12%.
Todas as empresas envolvidas serão chamadas para prestar esclarecimentos. Ainda não é possível estimar o número de contribuintes envolvidos no esquema. Francisco Martins explica que a quantificação exata dos prejuízos aos cofres estaduais depende de uma auditoria fiscal que será realizada a partir da perícia nos equipamentos e documentos apreendidos em escritórios e residências dos suspeitos nesta manhã, bem como do cruzamento de informações constantes nas bases de dados da Fazenda.
As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, atendendo pedido da Promotoria Regional da Ordem Tributária. As investigações começaram há oito meses após denúncias recebidas pelo Fisco Estadual e pela Receita Federal.
Fonte: SEF/SC

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Comitê Gestor aprova resolução

 
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 109, de 20/08/2013, remetida para publicação no DOU. Pela resolução, a Receita Federal fica autorizada a não aplicar, até 31/12/2015, nos pedidos de reparcelamento do Simples Nacional, a exigência de recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor, previsto no § 1º do art. 53 da Resolução CGSN nº 94 – Regulamento do Simples Nacional.
Pelo Regulamento (art. 53), a empresa pode solicitar até 2 (dois) reparcelamentos.
Atualmente, a empresa que solicitou parcelamento de débitos do Simples Nacional na Receita Federal está pagando o valor mínimo de R$ 300,00 (Trezentos Reais). Nos próximos meses haverá a consolidação e, consequentemente, passará a ser exigido o valor real da parcela.
Foram aprovadas na mesma reunião:
a) Criação do Escritório Regional do Simples Nacional em Recife. Atualmente há em operação os Escritórios Regionais em Curitiba e São Paulo.
b) Disposições relativas ao cancelamento de documentos fiscais, estabelecendo que os efeitos, para efeito de cálculo dos valores devidos, retroagem ao mês originário da transação;
c) Autorização para que a Receita Federal, Estados e Municípios utilizem, até 31/12/2014, os sistemas tradicionais de lançamento fiscal para os fatos geradores ocorridos a partir de 2012. Para os fatos geradores até o ano de 2011, essa autorização terá vigência até 31/12/2013, em virtude da entrada em produção do Sefisc – Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional;
d) Diretrizes para que Estados e Municípios registrem as fases e fatos relativos à exigência do crédito tributário nos sistemas de controle do contencioso administrativo, na forma a ser estabelecida pela Secretaria-Executiva, com relação aos lançamentos efetuados no Sefisc.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
 

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Trabalhista - Empresa com atividade principal de venda de drogas e medicamentos deverá ter um farmacêutico responsável técnico


A empresa ou o estabelecimento que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, a venda, o fornecimento, a dispensação, a distribuição de drogas e medicamentos deverá dispor, obrigatoriamente, de um farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico.
As empresas ou estabelecimentos deverão apresentar o horário de trabalho do farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico e de cada farmacêutico assistente técnico, tantos quanto forem necessários à prestação da assistência farmacêutica, durante todo o horário de funcionamento.
Será afixada em local visível ao público, dentro da empresa ou estabelecimento, a certidão de regularidade técnica emitida pelo respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF), indicando-se o nome e o horário de trabalho do farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico, bem como de seus farmacêuticos assistentes técnicos ou de seus farmacêuticos substitutos.

(Resolução CFF nº 577/2013 - DOU 1 de 19.08.2013)
Fonte: Editorial IOB

#ficaadica


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

Apesar da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) indicar atividades e operações insalubres, a caracterização, bem como a classificação da insalubridade (em grau mínimo, médio ou máximo) depende de perícia técnica a ser realizada por Médico ou Engenheiro do Trabalho, devidamente registrados no MTE que analisarão o ambiente de trabalho, os EPI´s fornecidos, o tempo de exposição, etc. As empresas e sindicatos podem requerer ao próprio MTE a realização de perícia para classificação e caracterização da existência ou inexistência dos agentes nocivos.

Fundamento Legal: art. 195 da CLT, item 15.5 e 15.5.1 da Norma Regulamentadora nº 15 e item 16.3 da Norma Regulamentadora nº 16.

PORTARIA SF Nº 169, DE 19.08.2013.

A tão esperada Portaria de Prorrogação do eDOC saiu, sendo que junto com ela não saiu a prorrogação do Inventário devendo ser apresentado em 28/08/2013 conforme: Portaria 190/2011, art. 5, §10.
§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.8.2013: (PortSF 156/2013)
 
 
 
PORTARIA SF Nº 169, DE 19.08.2013.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 12. ...........................................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a julho de 2013 ficam prorrogados para 15.9.2013. (NR)

.......................................................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Fica modificado o Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 2011, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda, na Internet, no sentido de incluir, na relação de contribuintes dispensados da utilização do SEF, o produtor sem organização administrativa.

Parágrafo único. Considera-se sem organização administrativa o produtor agropecuário, o produtor mineral, o pescador ou o criador de qualquer animal que:

I - não tiverem se constituído como pessoa jurídica; ou

II - não estejam inscritos no Cadastro Específico do INSS - CEI, neste caso, excluídos aqueles considerados como segurados especiais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

Crédito tributário

As empresas que usam o Centro de Atendimento ao Contribuinte eletrônico (e-Cac) da Receita Federal, por meio de certificado digital, para fazer pedido de restituição ou compensação de créditos tributários - que é realizado por meio do programa eletrônico PER/DCOMP - passam a ter um novo serviço para análise prévia das informações. Chamado de "Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização", o serviço foi regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo nº 4, publicado no Diário Oficial da União de ontem.
 A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins já avisa os contribuintes sobre alguns erros - de código, por exemplo - no momento do seu preenchimento. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, o órgão verificou que, muitas vezes, as inconsistências no PER/DCOMP que geravam respostas negativas aos pedidos de contribuintes eram erros comuns, de preenchimento ou referente a dados incorretos em outras declarações fiscais. Agora, a Receita vai fazer um processamento prévio do pedido de restituição ou compensação, semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física. "Por caixa postal eletrônica, daremos um prazo para o contribuinte fazer as devidas correções de dados, evitando um contencioso administrativo", diz Occaso.

FONTE: Crédito tributário

Dependente com até 32 anos poderá ser incluído no IR


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira, em decisão terminativa, proposta que estende de 21 para 28 anos a idade de filhos ou enteados que o contribuinte pode incluir como dependentes do Imposto de renda (IR). Se eles ainda estiverem cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau, esse limite poderá ser ampliado de 24 para até 32 anos.

O projeto de lei do Senado (PLS 145/2008), apresentado pelo então senador Neuto De Conto, deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação em Plenário.
 
Irmão, neto e bisneto do contribuinte, desde que sem arrimo dos pais, poderão ser incluídos como dependentes do IR até o limite de idade de 28 anos e, se estiverem cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau, até os 32 anos.
 
O relator do projeto na CAE, senador Benedito de Lira (PP-AL), colocou duas condições para a inclusão de irmão, neto ou bisneto como dependentes no IR: se for menor de 18 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial, ou maior de 18, do qual o contribuinte detenha a guarda desde a menoridade, com a comprovação de dependência econômica ininterrupta.
 
Essas mesmas condições se aplicam à inclusão de pessoa pobre, que o contribuinte crie e eduque. O limite de idade, nesse caso, que era fixado em 21 anos pela Lei 9.250/1995, também é ampliado pelo projeto para 28 anos. Mas, ao contrário dos demais dependentes, o projeto não prevê a possibilidade de continuidade dessa dependência até os 32 anos.
 
A justificativa de Neuto De Conto para o projeto é de que o ingresso das pessoas no mercado de trabalho tende a ser tornar cada vez mais tardio. Segundo ele, uma profissão de nível superior, incluindo a graduação, o estágio prático e a pós-graduação, pode exigir em torno de dez anos ou mais do candidato a ingressar no mercado de trabalho.
 
O relator Benedito de Lira disse que suas emendas visam eliminar impropriedades no texto e manter a exigência de comprovação de que o contribuinte já detinha a guarda da pessoa quando ela era menor de idade, assim como a de continuidade da relação de dependência econômica.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Entrevista - eSocial: motivações, consequências e beneficiados

FONTE: LG Sistemas

 

Em entrevista ao RH Mais, José Alberto Maia, Auditor-Fiscal do Trabalho e Coordenador do Grupo de Trabalho eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (GT-eSocial-MTE), fala sobre as motivações do governo, aponta caminho para as empresas e faz uma reflexão sobre todos que tem a ganhar com o projeto do Governo Federal. Confira:

LG Sistemas: Por que a iniciativa de criar o eSocial?
José Alberto Maia: Veja bem, existe um problema sério no Brasil com relação ao custo para o cumprimento das de todas as obrigações fiscais e trabalhistas. Diante desse problema, o estado brasileiro adotou uma política de desenvolver um projeto para simplificar e baratear o cumprimento dessas obrigações. Nesse sentido, foi instituído em 2007 um sistema público de escrituração digital (SPED). Um projeto do Estado (não é de nenhum órgão específico). É um decreto, para que se desenvolvam sistemas que simplifiquem o cumprimento de todas essas obrigações. Diversos sistemas foram criados com essa finalidade. De 2009 para 2010, a Receita Federal teve a iniciativa de fazer um sistema para simplificar a captura das informações referentes às folhas de pagamento, seria uma ideia de modificar a GEFIP. Como se tratava de folha de pagamento, achou-se por bem convidar outros entes que também utilizam a folha de pagamento como insumo para seus processos para que fosse possível reduzir um número muito maior de obrigações por parte do empregador. Então, chamou-se o ministério do trabalho, o INSS e a CAIXA para participar do desenvolvimento desse projeto.
Com o ingresso do MTE, do INSS e da CAIXA, houve uma mudança muito grande no escopo do projeto inicial da receita, que seria apenas para pegar informações da folha de pagamento dos trabalhadores. Com o ingresso desses entes, se viu que se poderia reduzir um número muito maior de obrigações se fossem coletadas informações da folha de pagamento e de outros eventos trabalhistas também relevantes que ocorrem na vida laboral. Nesse sentido, houve uma modificação grande no escopo do projeto e ele se tornou bem mais do que só uma folha de pagamento digital e bem mais do que só atender as demandas da receita, e sim, de todos esses órgãos. Isso foi o que acarretou a mudança do nome do projeto de folha digital para eSocial.
Com a mudança do escopo do projeto, se viu que se poderia simplificar muito mais obrigações do que aquelas previstas inicialmente, o que motivou o governo a desenvolver esse projeto foi simplificar as obrigações trabalhistas e fiscais e baratear, diminuir o custo dessas obrigações. Incialmente foi essa a motivação do Estado.
LG Sistemas: A previsão para entrada em vigor do eSocial é janeiro de 2014. Acredita que essa previsão se manterá?
José Alberto Maia: Esse cronograma ainda está em vigor. Ainda há uma expectativa que a gente consiga colocar em produção, como previsto, apenas para alguns grupos de empresas e ainda assim por partes, a partir de janeiro de 2014.
LG Sistemas: Quais os benefícios do eSocial para o MTE? E para os trabalhadores? 
José Alberto Maia: A gente poderia resumir os objetivos do eSocial em quatro, de forma que fica bem caracterizado quais são os benefícios.
O primeiro objetivo é garantir o direito dos trabalhadores. Para compreendermos esse objetivo, precisamos entender o que é o eSocial de fato. Na verdade, o eSocial nada mais é do que uma nova forma de registro dos eventos trabalhistas. Acontecem diversos eventos no decorrer da vida laboral, da relação de trabalho. Todos esses eventos podem ser registrados, pelo menos os eventos relevantes, todos os quais deverão surtir algum efeito jurídico. Esses eventos já são registrados. O que vai acontecer com o eSocial é que esses eventos serão registrados de uma nova maneira e serão guardados de forma segura pelo Estado, assegurando seus efeitos jurídicos. Esse é o primeiro evento e o maior beneficiado é o trabalhador.
Como segundo objetivo, que foi aquele que ensejou inicialmente o desenvolvimento do projeto, temos a simplificação do cumprimento dessas obrigações e a consequente diminuição do custo do cumprimento dessas obrigações. Nesse segundo objetivo, se vê muito nitidamente que o maior beneficiário é o empregador brasileiro.
O terceiro objetivo que deve ser perseguido com esse projeto é a melhoria da qualidade das informações prestadas. Agora, essas informações serão prestadas por um canal único, que vai permitir que essas informações sejam melhor trabalhadas e que elas sejam prestadas de uma forma mais segura e de melhor qualidade. Com isso, teremos uma melhoria muito grande nas informações que são prestadas e o maior beneficiário nesse objetivo nitidamente é o Estado, que vai ter informações de melhor qualidade para a tomada de suas decisões.
Por fim, o quarto objetivo do eSocial é, na verdade, aumento da arrecadação, que vai decorrer com essa mudança de processo. Vai haver melhoria dos processos das empresas, o que vai acarretar menos erros e vai ser mais simples cumprir a obrigação, então mais empresas vão conseguir cumprir com as obrigações em função desse aumento da facilidade. Além do que, vai ser mais fácil de detectar qualquer inadimplência. Será muito mais fácil de impedir a ocorrência de fraude e de sonegação. Acarretará, necessariamente, em uma diminuição da informalidade, e com tudo isso, seria atingido esse quarto objetivo que é o aumento da arrecadação, por um aumento da base, sem necessariamente onerar mais os empregadores.
LG Sistemas: Quais são as atividades que podem ser antecipadas pelas empresas para minimizar os impactos na entrada de produção?
José Alberto Maia: Todos os eventos trabalhistas relevantes serão enviados para o eSocial por meio de arquivos xml. Esses arquivos serão validados pelo sistema para poderem ser recebidos. Nesse sentido, é importante que, desde já, todas as empresas façam um trabalho de saneamento de seus cadastros. Ou seja, uma retificação das informações que constam em seus arquivos com relação às informações de seus trabalhadores. Então, se você tem um trabalhador que informou seu PIS, seu CPF e seus dados cadastrais de forma errada, com certeza, quando você for enviar essas informações para o eSocial, essas informações serão criticadas e vai gerar erros. Seria, então, muito interessante que as empresas já fizessem um trabalho de saneamento de seus cadastros para que quando vierem a ter que transmitir esses eventos, já não tenha muito mais coisas para consertar.
O eSocial prevê basicamente duas formas de prestação dessas informações: uma voltada pra os pequenos empregadores e outra para o restante das empresa. Para os pequenos, serão geradas páginas web voltadas especificamente para cada tipo de empregador, por meio das quais as informações serão prestadas. Após isso, esse aplicativo web vai gerar os arquivos para o eSocial e transmiti-los.
Já as empresas maiores não vão fazer uso desses portais, porque elas não vão entrar de novo em um sistema web pra prestar todas as informações que ela já prestou por meio de seus sistemas institucionais. Então, as empresas terão que adaptar os seus sistemas institucionais para que eles façam a geração desses arquivos xml, referentes a cada evento e façam a transmissão. Nesse sentido, essas empresas já podem se adaptar, fazendo um estudo dos seus sistemas para adaptá-los, principalmente a partir da divulgação do leiaute, para que eles estejam adaptados a gerar esses arquivos de eventos já no formato que vai ser requisitado a partir da implantação do sistema.
Sendo assim, essas duas tarefas – atualizações dos dados dos funcionários e adequação dos sistemas institucionais de folha de pagamento – as empresas já podem começar para que não sejam pegos de calças curtas quando as obrigações entrarem em vigor.
LG Sistemas: Depois que passar essa fase inicial de saneamento de cadastros e de início do projeto, acha que vai mudar muito a rotina de gestão de pessoas? Ou não, pode até facilitar?
José Alberto Maia: Eu acho as duas coisas. Para aquelas empresas que tem problemas em seus processos, que não trabalham da forma correta, vai modificar para uma melhoria muito grande. O que a gente imagina é que com a nova sistemática de prestação de informações, as empresas terão que se organizar e trabalhar de forma muito mais correta. Você não vai mais poder fazer como eventualmente se faz hoje, que você deixa para se organizar apenas no final do mês, quando for fazer a folha. Você vai ter que trabalhar correto todo dia, de forma a trabalhar de forma organizada. Eu acredito que essa mudança do processo vai ser uma grande contribuição do eSocial para as empresas, que terão que começar a trabalhar de forma mais organizada, mais simples e que vai dar uma margem muito menor a erros. Então, eu acredito que vai haver sim uma grande mudança nos processos das empresas, mas uma mudança para melhor e que vai ser mais rápido de se trabalhar.
LG Sistemas: Gostaria de adicionar algum comentário?

José Alberto Maia é Auditor-Fiscal do Trabalho e Coordenador do Grupo de Trabalho eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (GT-eSocial-MTE).
José Alberto Maia: Eu acho que é muito importante que nós tenhamos em mente que o eSocial vai ser um grande marco não só na vida do trabalhador brasileiro, mas na vida das empresas, como um sistema que vai permitir uma melhoria muito grande nos processos, uma qualidade muito melhor desses processos e por meio da simplificação, a diminuição desses custos. O eSocial que está sendo desenvolvido por diversos órgãos, mas que também conta com a participação de diversas empresas na condição de empresa piloto, está sendo construído na forma de que tenha sido contemplada a premissa de ganha-ganha: sai ganhando o trabalhador, saem ganhado as empresas, sai ganhando o Estado, enfim. Deve ser olhado como algo que vem para contribuir e para melhorar muito com todos e não como uma coisa que vem para criar mais alguma dificuldade. Ao contrário, o eSocial veio para simplificar, para diminuir as obrigações. Quando você vai analisar o eSocial, você vai ver o mundo de obrigações acessórias que vão diminuir, paulatinamente, é claro, a partir da implementação desse projeto. A diminuição das obrigações que serão cumpridas é muito grande e isso sim vai acarretar em um grande benefício para todos



[CRC em Dia] - Começa hoje a entrega do ITR-2013


Os impactos do eSocial para os empregadores


Em um país onde a informalidade reina, o eSocial é um método inteligente e seguro de transmissão e cruzamento de informações que exige organização de empresas. Ele veio para botar ordem na casa
No dia 18 de julho de 2013 foi publicado no DOU — Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Empregadores (pessoas física ou jurídica) e profissionais de RH terão grande trabalho até o início de 2014 para plena adequação ao eSocial — Escrituração Fiscal Digital Social, projeto do governo que consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
 
Como eSocial, o Fisco terá seu trabalho facilitado, uma vez que os créditos previdenciários e trabalhistas estarão reunidos em uma base única, o que propicia uma fiscalização muito mais detalhada e eficaz, com rápida aplicação de multas. O projeto atende as necessidades de diversos órgãos, uma vez que evita o excesso de informações enviadas, como o CAGED, CAT, SEFIP, RAIS etc.
 
Mas e como ficam as empresas nesta história?
 
Com o eSocial, 100% das companhias deverão incorporar o novo sistema a partir de janeiro de 2014, ocorrendo o ultimo segmento em julho/2014, quando o projeto deverá estar obrigatoriamente implantado. Elas terão, portanto, cerca de seis meses para se adequarem às novas normas. Desta forma, alguns impactos são inevitáveis e exigirão das empresas uma readaptação em termos tecnológicos e processuais para ajustar a quantidade massiva de dados e das verbas de folha de pagamento ao novo padrão. Por se tratar de um processo altamente complexo, as corporações necessitarão capacitar a mão de obra e os departamentos envolvidos a fim de garantir a execução de todos os processos em tempo hábil.
 
Assim que implementado, o eSocial exigirá a entrega de algumas informações mensalmente e outras, em tempo real.Documentos voltados a admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, comunicações de férias e rescisões contratuais, por exemplo, deverão ser encaminhados na medida em que os eventos relacionados ocorrem.
 
A novidade também alcança pessoas físicas, inclusive os empregadores domésticos. Ainda em caráter opcional, a União já disponibiliza o módulo para que empregadores registrem os eventos trabalhistas, folha de pagamento e outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias. O registro será obrigatório quando houver a regulamentação de todos os direitos dos empregados domésticos previstos na Emenda Constitucional n° 72/2013, o que deve acontecer em breve. Este módulo inicial também possui caráter informativo, com livre acesso a todos os setores da sociedade, para que eles possam ir se familiarizando com uma mudança de tamanha magnitude. É fundamental, portanto, que as empresas busquem o quanto antes a plena adaptação ao novo processo para que a transição não seja traumática quando o módulo completo do eSocial estiver finalizado. Para tanto, o treinamento dos departamentos envolvidos e a consultoria com profissionais especializados é essencial. Até porque, diante dos prazos estabelecidos para o cumprimento das regras, sob pena de multa e autuação se houver erros e atrasos, haverá ônus para as empresas e não conformidade junto aos órgãos envolvidos neste projeto.
 
Em um país onde a informalidade reina, o eSocial é um método inteligente e seguro de transmissão e cruzamento de informações que exige organização de empresas e demais empregadores. Ele é para todos e veio para botar ordem na casa.

Fonte: Brasil Econômico

Derrubada de veto ao fim da multa do FGTS tem amparo jurídico

A coordenação política do Palácio do Planalto já foi avisada que não será possível contestar judicialmente o fim do adicional de 10% à multa do FGTS caso o governo perca a votação do veto no Congresso Nacional. Na avaliação de assessores próximos da presidente, há argumentos jurídicos para tentar reverter a derrubada de vetos ao projeto que mudou o Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE e FPM) e também ao acréscimo de itens desonerados na MP da cesta básica. "Se o governo for derrotado no FGTS, as chances de reverter no Judiciário são mínimas", explica esse assessor presidencial.
A dificuldade no caso da multa ao FGTS é que o adicional de 10% pago por empresas que demitem sem justa causa foi criado com o objetivo específico de cobrir as perdas dos trabalhadores com a correção monetária dos planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Essa dívida foi integralmente quitada em fevereiro de 2012, mas a contribuição não foi suspensa. No mês passado, a presidente Dilma vetou o fim da multa, depois de o Congresso ter estabelecido que o adicional deixasse de ser cobrado a partir de junho. Se perder, o governo abrirá mão de R$ 3 bilhões ao ano. De todos os vetos que serão apreciados, o adicional à multa do FGTS é o que tem maiores chances de derrota, até porque ainda não há acordo.
No esforço para manter a cobrança, o governo vem dizendo que os recursos financiam o Minha Casa, Minha Vida. Mas não há uma vinculação direta, o que significa que a receita do adicional integra, na prática, o caixa do governo que faz o superávit primário. A presidente Dilma Rousseff também vetou a regra criada por parlamentares que proíbe a redução de repasses do FPE e do FPM em virtude de desonerações tributárias feitas a partir do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Neste caso, o governo acha que tem como levar o assunto para o Supremo Tribunal Federal (STF). alegando que a determinação é inconstitucional. A lógica é que ao desonerar um tributo, o governo deixa de arrecadar e, portanto, quando faz o rateio, não tem como evitar a perda de arrecadação de governadores e prefeitos por algo que não entrou no caixa. Na medida provisória que desonerou a cesta básica, os parlamentares incluíram outros produtos beneficiados com a redução de impostos. O custo estimado pelo governo é de R$ 6 bilhões, mas a expectativa é que o Congresso mantenha o veto presidencial. O plano B inclui ressuscitar decisão do atual vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP), que, em 2008, fez valer a regra de que as MPs não poderiam tratar de assuntos diferentes do texto original.
A pauta de vetos inclui também a divisão de royalties e receitas do pré-sal. Nesse caso, a avaliação é de que o acordo político para resolver a situação está bem encaminhado. O governo já aceitou a divisão das receitas entre 75% para educação e 25% para saúde e há acordo para que um projeto de lei seja aprovado destinando apenas os rendimentos do Fundo Social, que receberá os recursos do pré-sal, a essas duas áreas. A outra polêmica é o Orçamento impositivo, que obrigará o governo a pagar as emendas parlamentares. Nesse caso, o Planalto costura acordo para que um percentual dos recursos vá para a saúde.

FONTE: Valor Econômico

NOVO SERVIÇO E-CAC-PER/DCOMP-AUTOREGULARIZAÇÃO



O referido Ato Declaratório Executivo apresenta um novo serviço disponível no e-CAC, o de Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização podendo ser utilizado por meio de código de acesso ou certificado digital.
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC N° 004, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

(DOU de 20.08.2013)

Dispõe sobre a inclusão de novo serviço no e-CAC.

A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 ,

DECLARA:

Art. 1° Fica incluído no e-CAC, com utilização por meio de código de acesso ou certificado digital, o serviço de Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ANA JANDIRA MONTEIRO SOARES