ICMS/PE
NOTA FISCAL DE ENTRADA
Aquisição de não contribuintes
NOTA FISCAL DE ENTRADA
Aquisição de não contribuintes
Os estabelecimentos, exceto os de produtores
agropecuários não-inscritos no CACEPE e os inscritos no regime fonte, devem
emitir Nota Fiscal de Entrada, entre outras hipóteses, sempre que, no
estabelecimento, entrar mercadoria, real ou simbolicamente, nova ou usada,
remetida a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou
pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais,
como determina o artigo
135 do RICMS/PE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário