sexta-feira, 2 de agosto de 2013

#ficaadica

COMEX
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
Venda à ECE – Exportação Indireta
A remessa com fim específico de exportação, CFOPs 5/6.501 ou 5/6.502, conta com a suspensão do IPI e isenção de PIS/PASEP e COFINS, desde que a mercadoria seja enviada diretamente do estabelecimento vendedor ao local de embarque, ou a recinto controlado pela Receita Federal do Brasil (recinto alfandegado), onde se processe o despacho aduaneiro.
Na hipótese de a entrega ser em qualquer outro local, como o endereço da Comercial Exportadora (ECE) ou seu armazém, por exemplo.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011, artigos 3º e 4º.

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