ICMS/PE
DENEGAÇÃO INTERESTADUAL DA NF-e
Operações interestaduais envolvendo o PE, BA, RS e SC
DENEGAÇÃO INTERESTADUAL DA NF-e
Operações interestaduais envolvendo o PE, BA, RS e SC
Desde 21/01 a
SEFAZ/PE iniciou o processo de Denegação Interestadual da NF-e, em operações
envolvendo os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Isto
significa que, se o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal
eletrônica para um contribuinte destes estados, cuja inscrição esteja inapta
para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso denegado.
Da mesma forma,
os contribuintes destes estados que emitirem NF-e para contribuintes
pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta (cancelada ou
baixada), também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua denegação.
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