terça-feira, 6 de agosto de 2013

#ficaadica


Remessa Expressa
Uso e Consumo

Os produtos importados como remessa expressa, através de empresas de courier como Fedex, DHL, TNT, UPS, não podem ser comercializados ou industrializados pelo importador.

Este serviço restringe-se ao recebimento de amostras e brindes, por exemplo, que serão objeto de uso e consumo pelo importador.

Se há intenção de comercialização ou industrialização, a importação deve ser através do serviço Importa Fácil dos Correios.

Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.073 / 2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário