quarta-feira, 7 de agosto de 2013

#ficaadica


Não-Tributados (NT)

Os produtos com a notação NT (não tributado) na Tabela do IPI, Decreto 7.660/2011, estão foram do campo de incidência do IPI, conforme o parágrafo único do artigo 2º do Regulamento do IPI, Decreto 7.212/2010:

Parágrafo único.   O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não tributado).

Assim, não são considerados industrializados pela legislação do IPI.

Significa que se um estabelecimento é produtor ou fabricante de produto final cuja NCM na Tabela do IPI consta a notação NT não é industrial para fins da legislação do imposto. Podemos denominar este estabelecimento de produtor, extrator ou fabricante.

O mesmo vale para estabelecimento optante pelo Simples Nacional. Se o produto final é NT na TIPI, então não é industrial e nem será tributado pelo imposto no PGDAS. Assim, ficará restrito ao Anexo I da Lei Complementar 123/2006.

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