Não-Tributados (NT)
Os
produtos com a notação NT (não tributado) na Tabela do IPI, Decreto 7.660/2011, estão foram do
campo de incidência do IPI, conforme o parágrafo único do
artigo 2º
do Regulamento do IPI, Decreto 7.212/2010:
Parágrafo único. O
campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda
que zero, relacionados na TIPI, observadas as disposições contidas nas
respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação
“NT” (não tributado).
Assim,
não são considerados industrializados pela legislação do IPI.
Significa
que se um estabelecimento é produtor ou fabricante de produto final cuja NCM na
Tabela do IPI consta a notação NT não é industrial para fins da legislação do
imposto. Podemos denominar este estabelecimento de produtor, extrator ou
fabricante.
O mesmo
vale para estabelecimento optante pelo Simples Nacional. Se o produto final é
NT na TIPI, então não é industrial e nem será tributado pelo imposto no PGDAS.
Assim, ficará restrito ao Anexo I da Lei Complementar
123/2006.
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