A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, em especial, pelas empresas que devem recolher sua Contribuição Social - INSS sobre a Remuneração total paga aos seus trabalhadores, de forma habitual, em virtude do contrato de trabalho.
Para
se realizar o cálculo da Contribuição Social – INSS basta aplicar 20% (vinte
por cento) sobre o total da folha de pagamento, ou seja, sobre o total da
Remuneração paga mensalmente pela empresa a seus funcionários.
Todavia,
após emblemáticas discussões judiciais, firmou-se entendimento de que alguns
valores que estão sendo pagos pelo empregador não poderiam ser incluídos no
conceito de “remuneração” em virtude destes motivos principais: (i) caráter
indenizatório: o valor pago é considerado uma recomposição patrimonial (ii)
eventualidade: ausência de habitualidade no pagamento e (iii) liberalidade:
valores pagos não serem uma contraprestação direta do trabalho realizado.
Nesse
contexto o Superior Tribunal de Justiça - STJ, nos últimos 07 (sete) anos, já
preferiu decisões em última instância e/ou ainda será discutindo, no sentido de
ser passível de exclusão da base de cálculo da Contribuição Social – INSS os
seguintes valores que compõem a Remuneração paga pelo empregador, quais sejam:
Salário
Família;
Prêmio
Excepcional;
Prêmio
Assiduidade;
Salário
Interjornada;
Indenizações
Estabilitárias;
Seguro
de Vida;
Vale
Transporte: pago em dinheiro;
Vale-Refeição;
Auxílio
Doença;
Auxílio
Acidentário;
Salario
Doença;
Gratificações
Assiduidade;
Faltas
Abonadas;
Ajuda
de Custos: Reembolso de Despesas;
Acréscimo
1/3 sobre Remuneração de Férias; dentre outros
Ocorre
que nossa legislação permite a restituição dos valores pagos indevidamente no
prazo máximo de 05 (cinco) anos para trás, ou seja, as empresas que recolheram
esses valores a mais possuem um crédito considerável, devido a este prazo
quinquenal, dependendo de sua própria folha de pagamento.
Portanto,
abriram-se ótimos precedentes judiciais para que as empresas que recolhem a Contribuição
Social - INSS acionem o Poder Judiciário e pleiteiem a restituição dos valores
pagos a maior no último quinquênio, bem como efetuar uma adequação de seu
cálculo visando reduzir os valores pagos atualmente.
Sendo
o que nos cumpria para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria
para prestar os esclarecimentos adicionais julgados necessários.
Fonte: Portal Contábeis
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