terça-feira, 13 de agosto de 2013

IPI - Pareceres Normativos - Publicação


A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (13/08) os Despachos do Secretário que aprovam os Pareceres Normativos RFB nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12/13. Elencamos, a seguir, os Pareceres Normativos:
Parecer Normativo RFB nº 1/13 - Venda a varejo - Esclarece sobre a venda a varejo dentro do estabelecimento industrial. O fato gerador dar-se-á na saída do produto do estabelecimento industrial ou no momento da sua venda quanto aos produtos objeto de operação de venda que forem consumidos no interior do estabelecimento;
Parecer Normativo RFB nº 4/13 - Esclarece que não ocorre fato gerador do IPI na transferência de materiais, ou de produtos, do depósito para a oficina, ambos localizados dentro do próprio estabelecimento industrial;
Parecer Normativo RFB nº 5/13 - Esclarece sobre a incorporação de uma sociedade em outra, hipótese em que, não ocorrendo saída real dos produtos para outro local, não se configura qualquer das hipóteses contempladas na lei que dão origem à obrigação tributária relativa ao IPI. A pessoa jurídica incorporadora é responsável pelos tributos devidos, até a data do ato de incorporação, pelas pessoas jurídicas de direito privado incorporadas;
Parecer Normativo RFB nº 6/13 - Esclarece que o extravio de produtos posteriormente à saída de fábrica, ainda que tal saída seja a título de transferência, não afasta a ocorrência do fato gerador do imposto;
Parecer Normativo RFB nº 7/13 - Esclarece que não há ocorrência do fato gerador do imposto na saída de estabelecimento importador de produtos estrangeiros adquiridos no mercado interno, desde que o estabelecimento adquirente não pertença à mesma firma do terceiro importador;
Parecer Normativo RFB nº 8/13 - Esclarece que se dá o fato gerador do IPI na saída de produtos alimentares do estabelecimento industrial, salvo quando o produto for vendido diretamente a consumidor (no próprio estabelecimento) e não esteja acondicionado em embalagem de apresentação;
Parecer Normativo RFB nº 9/13 - Esclarece que a saída de material de acondicionamento de estabelecimento industrial constitui fato gerador do IPI, ainda que esse material se destine ao acondicionamento de produtos não tributados fabricados por outro estabelecimento da mesma empresa;
Parecer Normativo RFB nº 10/13 - Esclarece que a saída de produtos tributados de estabelecimento industrial é fato gerador do IPI, sendo irrelevante o fato de os produtos destinarem-se a análise e/ou testes em outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros;
Parecer Normativo RFB nº 11/13 - Esclarece que a remessa de produtos industrializados a outro estabelecimento da mesma firma determina a ocorrência do fato gerador e o surgimento obrigação tributária;
Parecer Normativo RFB nº 12/13 - Embalagem - Esclarece que a saída de complementos de embalagem do estabelecimento industrial, remetidos posteriormente à saída da embalagem, configura fato gerador do IPI.
A íntegra dos referidos Pareceres está disponível em nosso BD legislação.

Editorial Cenofisco

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