terça-feira, 6 de agosto de 2013

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - Redução da Base de Cálculo

ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
    2.1. Mercadorias Importadas
    2.2. Alíquotas
    2.3. Simples Nacional
3. EXEMPLO DE CÁLCULO
    3.1. Operação interna
    3.2. Operação interestadual
    3.3. Diferencial de alíquotas
4. PRODUTOS BENEFICIADOS
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria, abordaremos os procedimentos a serem observados pelo contribuinte que efetuar operações internas e interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, de acordo com o artigo 14, inciso XXXIX, do RICMS/PE e Convênio ICMS 52/91.
2. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Nas operações interestaduais, internas e de importação com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais poderão ser aplicados os seguintes percentuais de redução da base de cálculo, de acordo com o  artigo 14, inciso XXXIX, do RICMS/PE:
a) 51,7648% - nas internas e nas interestaduais, destinada a consumidor final (pessoa física ou jurídica) não contribuinte do ICMS, para a equivaler a uma carga tributária de 8,80%;
b) 73,3334% - nas interestaduais a contribuintes do ICMS, para a equivaler a uma carga tributária de 8,80%;
2.1. Mercadorias Importadas
Nas operações interestaduais com mercadorias ou bens importados do exterior sujeitas a alíquota de 4%, não se aplica a redução da base de cálculo quando sua carga tributária for menor que a alíquota mencionada, de acordo Convênio ICMS 123/2012 .
2.2. Alíquotas
Nas operações interestaduais e internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais serão aplicada as seguinte alíquotas sobre a base de cálculo reduzida, de acordo com o artigo 25, inciso III  e VI do RICMS/PE:
- operação interna – 17%;
- operação interestadual - 12%
- operação interestadual com mercadoria importada - 4%, observando os procedimentos constantes no item 2.1. desta matéria.
2.3. Substituição tributária
Nas operações internas e nas aquisições interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais  sob o regime da substituição tributária  não será aplicada a base de cálculo na base de cálculo do ICMS-ST, de acordo com o artigo 4º do Decreto nº 19.528/96.
3. EXEMPLO DE CÁLCULO
O contribuinte poderá utilizar os seguintes percentuais de redução da base de cálculo, de acordo com artigo 14, inciso XXXIX, do RICMS/PE.
- na operação interna - 51,7648%;
- na operação interestadual – 73,3334%
Daremos a seguir um exemplo de cálculo a aplicado nas operações internas e interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
3.1. Operação interna
Reduzir a base de cálculo do ICMS para 51,7648%, resultando em uma carga tributária equivalente a 8,8%, sendo a alíquota interna 17%:
- valor da mercadoria: R$ 1.000,00
- alíquota  (operação interna): 17 %
- % de equivalência - 51,7648%
- carga tributária: 8,8%
Aplicando a tabela, teremos os seguintes cálculos:
- R$ 1.000 x 51,7648% = R$ 517,47
- R$ 517,47 x 17% = R$ 87,9695
Aplicando o arredondamento, teremos o valor de R$ 88,00
Para verificarmos se o valor encontrado está correto, faremos o seguinte cálculo:
- R$ 1.000 x 8,8% = 88,00
Na nota fiscal, deverá constar nos quadros:
Base de Cálculo do ICMS = R$ 517,47
Valor do ICMS = R$ 88,00
3.2. Operação interestadual
Reduzir a base de cálculo do ICMS para 73,3334%, resultando em uma carga tributária equivalente a 8,8%, sendo a alíquota interestadual 12%:
- valor da mercadoria: R$ 1.000,00
- alíquota  (operação interestadual): 12 %
- % de equivalência – 73,3334%
- carga tributária: 8,8%
Aplicando a tabela, teremos os seguintes cálculos:
- 1.000 x 73,3334% = 733,33
- 733,33 x 12% = 88,00
Para verificamos se o valor encontrado está correto, faremos o seguinte cálculo:
- 1.000 x 8,8% = 88,00
Na nota fiscal deverá constar nos quadros:
Base de Cálculo do ICMS = 517,70
Valor do ICMS = 88,00
3.3. Diferencial de alíquotas
O contribuinte estabelecido no Estado de Pernambuco, ao adquirir máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados ao seu ativo imobilizado, deverá recolher o imposto correspondente a diferença entre a alíquota interna e interestadual. No cálculo do diferencial de alíquotas a carga tributária final corresponderá a:
Carga tributária = 8,8% (interna) – 5,14% (interestadual) = 3,66%    
O contribuinte deverá observar a seguinte planilha de cálculo:
Valor da operação: R$ 1.000,00
Origem: Estado de São Paulo
Alíquota interestadual do Estado de Origem: 7%  
Carga Tributária no Estado de Origem: 5,14%
- valor do ICMS destacado na nota fiscal de origem: R$ 51,40
- alíquota  (operação interna): 17 %
- % de equivalência - 51,7648%
- carga tributária: 8,8%
Aplicando a tabela teremos os seguintes cálculos:
- 1.000 x 51,7648% = 517,47
- R$ 517,47 x 17% = R$ 87,9695
Aplicando o arredondamento, teremos o valor de R$ 88,00
O valor do diferencial de alíquotas a recolher será de R$ 36,86, conforme demonstramos a seguir:
ICMS devido da operação interna – R$ 88,00
ICMS destacado na nota fiscal de origem – R$ 51,40
R$ 88,00 – R$ 51,40 = R$ 36,60
4PRODUTOS BENEFICIADOS
Os produtos beneficiados com a redução da base de cálculo, nas operações internas, interestaduais e de importação estão os relacionados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91.
 

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