quarta-feira, 21 de agosto de 2013

PORTARIA SF Nº 169, DE 19.08.2013.

A tão esperada Portaria de Prorrogação do eDOC saiu, sendo que junto com ela não saiu a prorrogação do Inventário devendo ser apresentado em 28/08/2013 conforme: Portaria 190/2011, art. 5, §10.
§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.8.2013: (PortSF 156/2013)
 
 
 
PORTARIA SF Nº 169, DE 19.08.2013.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 12. ...........................................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a julho de 2013 ficam prorrogados para 15.9.2013. (NR)

.......................................................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Fica modificado o Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 2011, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda, na Internet, no sentido de incluir, na relação de contribuintes dispensados da utilização do SEF, o produtor sem organização administrativa.

Parágrafo único. Considera-se sem organização administrativa o produtor agropecuário, o produtor mineral, o pescador ou o criador de qualquer animal que:

I - não tiverem se constituído como pessoa jurídica; ou

II - não estejam inscritos no Cadastro Específico do INSS - CEI, neste caso, excluídos aqueles considerados como segurados especiais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

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