§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.8.2013: (PortSF 156/2013)
PORTARIA
SF Nº 169, DE 19.08.2013.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de
30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do
Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de
Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art.
1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema
Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 12.
...........................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo
único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos
fiscais de setembro de 2012 a julho de 2013 ficam prorrogados para 15.9.2013.
(NR)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art.
2º Fica modificado o Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 2011, disponível no endereço
www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda, na Internet, no sentido de
incluir, na relação de contribuintes dispensados da utilização do SEF, o
produtor sem organização administrativa.
Parágrafo
único. Considera-se sem organização administrativa o produtor agropecuário, o
produtor mineral, o pescador ou o criador de qualquer animal que:
I -
não tiverem se constituído como pessoa jurídica; ou
II -
não estejam inscritos no Cadastro Específico do INSS - CEI, neste caso,
excluídos aqueles considerados como segurados especiais.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Secretário da Fazenda
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