quarta-feira, 7 de agosto de 2013

REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO COAF Nº 14/2006

A referida Resolução apresenta a revogação da Resolução COAF n° 14, de 23.10.2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis.
 
 
RESOLUÇÃO COAF N° 026, DE 06 DE AGOSTO DE 2013
(DOU de 07.08.2013)
Revoga a Resolução n° 14, de 23.10.2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis.
                
O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9° do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 2.799, de 8.10.1998, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 22.5.2013, com base no art. 7°, incisos II, V e VI do referido Estatuto e em conformidade com as normas constantes dos arts. 9°, 10, 11 e 14, caput e § 1°, todos da Lei n° 9.613, de 3.3.1998, deliberou e aprovou:
Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 14, de 23.10.2006.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES

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