terça-feira, 20 de maio de 2014

#ficaadica

O envio do inventário do SEF2012 será próxima semana. Não deixe para ultima hora!

Dispensa de ECF enventos da FIFA

DECRETO N° 40.715, DE 19 DE MAIO DE 2014
(DOE de 20.05.2014)
Introduz modificações no Decreto n° 21.073, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por estabelecimento que promova venda a varejo e por prestador de serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dispensar a obrigatoriedade de utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, tendo em vista as especificidades do evento "Copa do Mundo da FIFA 2014",
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 21.073, de 19 de novembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1° Os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS estão obrigados ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, excetuando-se:
I - as operações realizadas:
.........................................................................................
f) no período de 1° de maio a 31 de agosto de 2014, por estabelecimento de empresa localizado na Arena Pernambuco ou nos locais onde ocorra o "FIFA Fan Fest", desde que credenciada pela Federation Internationale de Football Association - FIFA para comercializar as seguintes mercadorias, observado o disposto no § 8°: (AC)
1. produtos oficiais licenciados da marca "Copa do Mundo da FIFA 2014"; e
2. outros produtos licenciados ou autorizados;
.........................................................................................
§ 8° A dispensa prevista na alínea T do inciso I do caput, fica condicionada: (AC)
I - na hipótese do item 1, à utilização de equipamento Terminal de Ponto de Venda - PDV autorizado pela Secretaria da Fazenda, em substituição ao referido ECF; ou
II - na hipótese do item 2, à utilização de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - NFVC, modelo 2.
........................................................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2014, 198° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Setor negocia tributação com governo federal


O Sindicato da Indústria de Vestuário (Sindivestuário) está discutindo com o governo federal um sistema diferenciado de impostos, que possa dar maior competitividade às confecções brasileiras.
De acordo com nota à imprensa, há pelo menos 10 anos a indústria brasileira de vestuário vem reduzindo a produção e enquanto as vendas no varejo aumentam. "Muitas confecções têm fechado suas portas para distribuir a produção em pequenas empresas, para poderem se enquadrar no regime tributário do Simples. É esse sistema diferenciado de impostos que o Sindivestuário discute com o governo para que essas confecções possam sobreviver", comenta Ronald Masijah, presidente do Sindivestuário.
Ele observa ainda que a cada dia o setor perde mais espaços no mercado para as importações. Segundo levantamento do sindicato, enquanto as vendas de roupas no varejo cresceram 22% no primeiro trimestre deste ano, a produção nacional recuou 15%. "A diferença entre produção e comercialização se deve à alta importação", explica em nota.
"Além da avalanche de roupas chinesas - cerca 80% do que vem de fora -, agora o setor sofre concorrência também dos 'sacoleiros de Miami', que já representam 20% das roupas que entram no Brasil. São pessoas que vão à Miami e voltam com cinco ou seis malas repletas de roupas novas disfarçadas de bagagem pessoal", destaca Ronald Masijah, observando que tudo é vendido sem impostos, aumentando a comercialização informal de mercadorias.

FONTE: DCI - SP

'Vamos sair do medieval para o digital'


O Brasil vai deixar, em breve, o posto de país com a maior burocracia para abrir empresas, com um tempo médio de espera de 150 dias. A mudança, segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, virá, em parte, através do portal Redesim, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
 
Previsto para ser finalizado pelo Serpro em julho, o sistema integrado digital vai permitir a abertura, o fechamento, a alteração e a legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do país.
 
A segunda facilidade virá por meio do Congresso Nacional. O Projeto de Lei 221/2012, que altera o Simples Nacional, já tem 90% da aprovação pela Câmara e seguirá para o Senado, ainda este ano, segundo perspectiva do ministro, que trabalha também na elaboração de um projeto que reformule as tabelas do Simples Nacional.  

Afif Domingos fez uma pausa em sua viagem pelo país para promover a Caravana da Simplificação, de fomento à formalização, para dar esta entrevista aos jornais Brasil Econômico  e O DIA .

PROJETO DE LEI 221/12

A Câmara dos Deputados aprovou parte do Projeto de Lei 221/2012 que altera o Simples Nacional e prevê que empreendedores de qualquer ramo de atividade se enquadrem no regime, desde que tenham Faturamento anual de R$ 3,6 milhões. Há algumas emendas ainda pendentes que precisam ser votadas, antes de ir para o Senado. O sr. acredita que há tempo para o PL ser aprovado este ano?

Ele está aprovado. Mas como é uma lei complementar, cada destaque feito precisa ser votado por um quórum qualificado e de maioria absoluta. O projeto está na pauta. Ontem (quarta-feira) houve a tentativa de votação, mas como o quórum estava baixo, suspenderam. Espera-se agora para a semana que vem. Mas há interesse do Congresso em aprovar o projeto com rapidez. De preferência antes das campanhas eleitorais. Isso porque, este é um projeto em que todo o Congresso é protagonista. É de autoria do Congresso e o Executivo apenas assessorou. É tão verdade que foi aprovado por unanimidade na Câmara. Foram 417 votos a zero. Há um consenso total. E o presidente do Congresso sabe disso. Especialmente porque estamos em um ano eleitoral e, como tal, o Congresso precisa de uma agenda positiva e um dos projetos é esse. 

E no Senado? Ele precisa ainda ser aprovado por lá. 

Sim, mas vai ser por unanimidade também. Há um consenso nesse sentido, porque se descobriu uma coisa: o sonho do proletariado é melhorar de vida. Se a gente facilita a vida desse microempreendedor, ele vai gerar um empreguinho a mais. Eu tenho hoje 8 milhões de empreendedores que geram milhões de empregos.

E quanto ao empreendedor que fatura mais de R$ 3,6 milhões anualmente? Eles estão previstos nessa reformulação do Simples Nacional ?

Ainda não. Mas nós queremos criar o Grande Simples. A ampliação do Simples é boa para todo o Brasil.

TRIBUTAÇÃO AOS MEIs

Sobre a Instrução Normativa 1.453/2014 da Receita Federal, que inclui os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) na relação de profissionais que devem ter recolhidos os 20% a título de contribuição previdenciária patronal, essa medida não desestimula a existência dos MEIs?

Matamos isso já. 

O ministério pediu a suspensão da IN?

Isso foi um telefone meu para a presidenta, às 22h30. Ela ficou brava.  

E o que a presidenta determinou?

O MEI foi aperfeiçoado em 2011 e nele foi colocado um artigo que dizia que, excepcionalmente, haveria incidência da contribuição previdenciária patronal apenas aos profissionais da construção civil, porque se tinha um receio de se utilizar o MEI como forma de precarizar as relações de trabalho. Quando foram fazer uma outra reformulação da lei, a burocracia tirou o “exclusivamente”. Em março, a Receita Federal deu interpretação ao dispositivo. Todas as contratações de MEIs estão sujeitas ao recolhimento de 20% da contribuição patronal para a Previdência Social, com retroativos a fevereiro de 2012. Imagine os setores de cultura. O primeiro a me ligar foi o Odilon Bastos. Quando soube da resolução, eu liguei para a presidenta. E ela ficou brava. Até o secretário do Tesouro me ligou e disse que a Receita fez uma interpretação da lei.  

E agora?

Vamos mudar a lei, por meio do projeto que está em tramitação no Congresso Nacional. Vamos voltar com a palavra “excepcional”. Até que tudo isso aconteça, a lei está em vigor. Tem que recolher ou não contratar o MEI, é a orientação. Quanto aos retroativos, ainda não foram cobrados. Mas a Receita não vai cobrar ainda por orientação da presidenta.

ABERTURA DE EMPRESAS

O sr. já disse, em outras entrevistas, que pretende ficar até o fim do governo Dilma. Mas quais são as suas outras prioridades para o ano? 

A abertura e o fechamento das empresas, o que no Brasil é ainda um grande drama. Estamos na 116º posição no ranking do Banco Mundial, entre os piores países em apoio ao empreendedorismo. O ranking é estabelecido com base no tempo de abertura e fechamento das empresas. 

Qual é o prazo hoje para abertura e fechamento de uma empresa?

Sempre faço nas minhas palestras uma comparação entre tentar fechar uma empresa e fechar uma conta de celular. O sistema que estamos implantando vai dar um salto do medieval para o digital. O processo hoje de abertura de empresas é medieval, demora-se 150 dias para se abrir uma empresa. Algo dito pelo próprio Banco Mundial.

E para fechar?

Fechar, você não fecha nunca. Tal como o celular, o cara que tem uma conta aberta, se ele lançar um débito de R$ 3 e não pagar, o nome dele vai para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Entre pagar e não pagar, ele decide pagar para não ter dor de cabeça. A Receita é a mesma coisa. Ela quer um CNPJ aberto para te mandar uma multa de falta de cumprimento de obrigação assessória de empresa parada. Porque a empresa parada tem que fazer comunicações à Receita, ela tem que ter um contador para não esquecer de fazer a comunicação, e qualquer comunicação que não é feita, paga-se multa de R$ 560. E se você não pagar, você vai para o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do setor público federal) e fica impedido de abrir outra empresa.Quem deve, fica fadado a morrer. Hoje, no Brasil, temos mais uma polícia econômica do que uma Política Econômica voltada ao empresário.

PORTAL REDESIM

Quando o portal Redesim começar a funcionar? 

No segundo semestre deste ano iremos implementar a plataforma. O Serpro se comprometeu a nos entregar o portal em junho. Com os ajustes, até julho deve estar em funcionamento.

De que forma o sistema vai ajudar os empreendedores do país?

Hoje, quem quer abrir um empresa precisa ter CNPJ, inscrição estadual, licença da vigilância sanitária, alvará da Prefeitura, do Meio Ambiente, dos bombeiros. Cada um com um número, cada um com uma taxa. É assim que se começa a Via Sacra para se abrir uma empresa. O que estamos fazendo, por meio do Redesim, é um balcão único. Isso é revolucionário. Haverá um número único. Quem vai tomar conta é a Junta Comercial. E vamos concentrar isso tudo em um grande portal digital nacional. 

O que acontece com as empresas existentes?

Não muda nada. Elas já estão cadastradas. A única mudança é que daqui em diante para fazer qualquer modificação, será preciso entrar no portal. O sistema será presencial até cada cidadão ter a assinatura digital, que será por meio do e-CPF. Porque o e-CNPJ seria uma uma assinatura digital que traria dificuldades a mais. Isso porque, depois que mudam os sócios, tem que mudar a assinatura. Então se ele é sócio de uma empresa vale a assinatura como cidadão. 

E o fechamento? 

O portal vai eliminar a necessidade da certidão negativa, isso porque a maioria das pequenas empresas são de baixo risco. Bastará o empreendedor pedir a baixa. Haverá cinco anos para a fiscalização. Quem responde é a pessoa física, que terá o CPF e endereço cadastrado.

RENOVAÇÃO DA TABELA

Há alguma perspectiva de mudanças da atual tabela do Simples Nacional?

A tabela do Simples é uma tabela burra, porque não incentiva a empresa a crescer. Vemos que ela começa a crescer para os lados, porque tem os limites do Faturamento para estar no Simples. Assim, a perda de eficiência da empresa é total. Nós temos que ter uma tabela ascendente para que ela não quebre a empresa e não gere a sua morte súbita, que é quando a empresa cresce e morre, seguindo a reclamação do limite do Simples. 

E como o governo, por meio da Secretaria, pretende fazer essa reformulação? 

Eu propus, para uma discussão com a Receita, que só olha sob o ponto de vista negativo e não pelo lado prospectivo, de juntarmos quem tivesse a visão dele com a visão prospectiva. Então trouxe para o jogo a Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, a Fipe de São Paulo e a Dom Cabral de Minas Gerais. No prazo de 90 dias faremos uma revisão total dessas tabelas. Já identificamos que é possível baixar o imposto para aumentar a arrecadação. Mas tudo depende de propostas. 

Como isso seria, na prática?

A profissão de fisioterapeuta, por exemplo. Eles acabam cobrando alto porque os custos da atividade são altos. São muitas as profissões que você pode diminuir a tributação como forma de aumentar a arrecadação no todo.

Quando deve acontecer a revisão da tabela do Simples?

Ainda estamos fazendo o memorial descritivo para convocar esses institutos de pesquisa e começar a trabalhar no projeto. Mas para que ele se torne um projeto de lei será preciso que seja aprovado pelo Executivo e, então, encaminhado ao Legislativo para discussão e aprovação.
 
Fonte: Fenacon

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Dia de Jogo na Copa do Mundo de Futebol não é Feriado Nacional

Não há previsão na legislação federal considerando quaisquer dias de jogos da Copa do Mundo como feriado nacional. Para que ocorra tal evento (declaração dos dias de jogos como feriados), deverá haver lei municipal ou estadual que assim o considere.
A Lei n°12.663/2012 – Lei da Copa, em seu artigo 56 estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção brasileira. Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de jogos.
Os dias declarados Pontos Facultativos possuem regras diferenciadas apenas para os órgãos públicos. Para as empresas privadas os dias declarados como Pontos Facultativos são considerados como dias úteis, para efeito dos contratos de trabalho.
No município do Rio de Janeiro, por exemplo, foi decretado feriado, conforme veremos a seguir:

Data e Horário
Fundamentação Legal:
18.06.2014 – Feriado a partir das 12:00 horas
DECRETO 38.365, DE 11-3-2014 (DO-MRJ DE 12-3-2014)
25.06.2014 – Feriado a partir das 12:00 horas
DECRETO 38.365, DE 11-3-2014 (DO-MRJ DE 12-3-2014)
04.07.2014 – Feriado durante todo o dia
DECRETO 38.365, DE 11-3-2014 (DO-MRJ DE 12-3-2014)
Como Agir nas Localidades em que não Houver Decreto de Feriado
Empresas que Paralisam suas Atividades Durante a Copa
A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias de jogos, deverá adotar um dos procedimentos abaixo:
a) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados; ou
b) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana. Para a compensação realizada dentro da mesma semana entendemos que o acordo poderá ser efetuado entre empregado e empregador, sem necessidade de intervenção do sindicato representativo da categoria.
Caso a compensação seja realizada em outra semana entendemos que deverá haver previsão em convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.
Empresas que Não Paralisam suas Atividades
As empresas não estão obrigadas a dispensar os empregados nos dias de jogos. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas, assim refletindo diretamente no repouso semanal remunerado e nas férias.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Parcelamento de Débitos - Lei 12.973 - Conversão da MP 627


Foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União a Lei 12.973/2014, resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 627, de 2013. É importante observar que a presidenta Dilma Roussef vetou o programa de parcelamento (Refis) para débitos tributários contraídos até 2013, mantido apenas o parcelamento para débitos de impostos e contribuições sociais contraídos até 2008.
A tributarista Mary Elbe Queiroz destaca, porém, que com relação aos débitos ocorridos até 2008, se não houve lançamento ou cobrança pela Fazenda, já ocorreu decadência e o Fisco não poderá mais cobrá-los. "Portanto, quem não parcelou não precisará mais parcelar nem pagar. Inclusive, serão também beneficiadas pela decadência - do direito da Fazenda cobrar - as empresas que estão discutindo judicialmente o débito, caso o Fisco ainda não tenha feito o lançamento", explica a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, palestrante da FocoFiscal Cursos e Capacitação. "O prazo para parcelamento dos débitos contraídos até 2008 vai até 31 de julho", conclui.
Anote-se que em relação ao parcelamento de débitos para as instituições financeiras e empresas com lucro no exterior, foi mantida no texto legal a possibilidade relativa ao parcelamento de débitos contraídos até 31.12.2013.

Exposição de motivos

Em face dos diversos questionamentos sobre a conversão da MP 627/13, anexei ao post da lei 12.973, a exposição de motivos, o documento enviado pelo Ministro  Mantega à Presidência detalhando o motivos que levaram à redação da referida lei com seus respectivos votos.


EM nº 00187/2013 MF

Brasília, 7 de Novembro de 2013
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência a Medida Provisória que altera a legislação tributária federal e revoga o Regime Tributário de Transição - RTT instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências.
  1. A Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, alterou a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - Lei das Sociedades por Ações, modificando a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. A Lei nº 11.941, de 2009, instituiu o RTT, de forma opcional, para os anos-calendário de 2008 e 2009, e, obrigatória, a partir do ano-calendário de 2010.
  2. O RTT tem como objetivo a neutralidade tributária das alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007. O RTT define como base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da COFINS os critérios contábeis estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, com vigência em dezembro de 2007. Ou seja, a apuração desses tributos tem como base legal uma legislação societária já revogada.
  3. Essa situação tem provocado inúmeros questionamentos, gerando insegurança jurídica e complexidade na administração dos tributos. Além disso, traz dificuldades para futuras alterações pontuais na base de cálculo dos tributos, pois a tributação tem como base uma legislação já revogada, o que motiva litígios administrativos e judiciais.
  4. A presente Medida Provisória tem como objetivo a adequação da legislação tributária à legislação societária e às normas contábeis e, assim, extinguir o RTT e estabelecer uma nova forma de apuração do IRPJ e da CSLL, a partir de ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal. Além disso, traz as convergências necessárias para a apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
  5. Também é objetivo da presente Medida Provisória alterar a legislação que trata da tributação do acréscimo patrimonial decorrente de lucros auferidos por intermédio de empresa controlada no exterior.
  6. O sistema de tributação em bases universais - TBU foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. A mudança do até então vigente princípio da territorialidade para o da universalidade da renda acompanhou movimento mundial, tendo sido adotado por diversos países no final do século passado.
  7. É importante observar que, desde sua introdução, o legislador brasileiro adotou mecanismo para evitar a bitributação econômica da renda. Registra-se haver dois modelos principais para evitar a dupla incidência, quais sejam, a concessão de isenção ou a de crédito de imposto pago no exterior. O mecanismo adotado pelo legislador brasileiro foi o segundo modelo, conforme positivado no art. 26 da referida Lei.
  8. É indubitável, no ordenamento tributário internacional, que os lucros auferidos por empresas estrangeiras constituam renda de seus investidores, podendo definir-se, para fins fiscais, diferentes momentos para a incidência da tributação.
  9. Com a edição da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o legislador optou por definir como elemento temporal da incidência tributária o pagamento ou o crédito dos lucros à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Portanto, vigia a regra da tributação no regime de caixa.
  10. Já em 2001, conforme art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto desse ano, o legislador optou por definir como disponibilidade, para fins tributários, a data do balanço na qual os lucros tiverem sido apurados. Portanto, passou-se a adotar o regime de competência.
  11. Desde então, restou claro que o acréscimo patrimonial é a base da tributação. É inegável que o lucro de um investimento no exterior de uma empresa controladora ou coligada brasileira implique acréscimo patrimonial no Brasil, inclusive havendo método previsto na legislação brasileira para o reconhecimento contábil também deste acréscimo, o assim denominado método da equivalência patrimonial - MEP.
  12. Decorrida mais de uma década da alteração mencionada no item 6, entende-se oportuna a análise, pelo Poder Legislativo, de nova alteração normativa, sem, de qualquer sorte, deixar de se manter a já mencionada isonomia tributária, alicerce da legislação de TBU brasileira.
  13. A atual situação econômica do Brasil é significativamente distinta da realidade do final do século passado. Para mencionar apenas dois fatores, o crescimento sustentável do PIB e o fluxo de capitais conferem possibilidade de o legislador atuar de forma a contribuir para a estratégia de internacionalização perseguida por empresas de capital nacional.
  14. Nesse contexto, apresentam-se considerações acerca dos principais pontos da alteração normativa ora proposta.
  15. O art. 2º altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, visando refletir o tratamento tributário dos novos métodos e critérios contábeis trazidos pela legislação societária. Os dispositivos alterados e acrescentados são os seguintes:
15.1. O art. 7º, que fica acrescido do § 6º, com o objetivo de aperfeiçoar a forma de entrega e de manutenção da escrituração comercial e fiscal, base para determinação do lucro real, face aos avanços tecnológicos e a instituição do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
15.2. O art. 8º, também em razão dos avanços tecnológicos e objetivando melhor controle, mediante o aperfeiçoamento da forma de escriturar e de disponibilizar o livro de apuração do lucro real fiscal, obriga os contribuintes a escriturar o livro eletrônico de escrituração e apuração da pessoa jurídica pelo lucro real. A manutenção da sistemática de ajustes em Livro Fiscal para os ajustes do lucro líquido decorrentes do RTT foi pleiteada pela comunidade empresarial brasileira em detrimento da possível adoção da Contabilidade Fiscal segregada da Contabilidade Societária (two books of account), o que elevaria o custo Brasil para as empresas.
 Porém, ao adotar o Livro Fiscal como solução de controle da apuração do resultado fiscal, faz-se necessária uma identificação mais clara e precisa dos fatos passíveis de ajustes ao lucro líquido e a integração com a escrituração contábil. Esse grau de transparência garante maior segurança jurídica ao contribuinte e confere maior segurança para aplicação de recursos pelos investidores, em função da diminuição dos riscos e surpresas com relação à diminuição do patrimônio e capacidade de geração de lucros.
Trata-se de um avanço no ambiente de tratamento, controle e demonstração das operações praticadas pelas empresas, com repercussão no resultado fiscal, reduzindo consideravelmente a ocorrência de erros ou inconsistências que, ao longo de todo este período, têm sido constatados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no tocante às informações agregadas, como apresentadas pela sistemática atual do RTT.
Esta obrigação acessória visa a simplificar e padronizar o modelo de controle adotado pela administração tributária atualmente, pela eliminação do Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ em relação às mesmas informações solicitados no antigo Lalur.
15.3. O art. 8º-A estabelece uma multa específica pela falta de apresentação da escrituração do livro de apuração do lucro real em meio digital, ou pela sua apresentação com informações inexatas, omissas ou incorretas, com base na capacidade contributiva do sujeito passivo e utilizando-se de dispositivos de redução da penalidade existentes para outras declarações administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com o prazo de cumprimento da obrigação;
15.4. O art. 12 foi alterado com o objetivo de aperfeiçoar a definição de receita bruta e de receita líquida;
15.5. O art. 13, em razão da alteração significativa na forma de contabilização do arrendamento mercantil (leasing) na Lei das Sociedades por Ações, com o reconhecimento no ativo imobilizado do bem arrendado, desde a formalização do contrato, que fica acrescido dos §§ 3º e 4º, para disciplinar os efeitos provocados por essa nova sistemática de contabilização, vedando o reflexo que seria provocado com o reconhecimento no imobilizado do bem objeto de leasingfinanceiro (despesas de depreciação). Permanece, portanto, nesse caso, a possibilidade de reconhecimento somente da contraprestação de arrendamento mercantil;
15.6. O art. 15, objetivando o seu alinhamento aos novos grupos de ativos constantes no art. 178 da Lei nº 6.404, de 1976. Também atualiza o valor aceito a título de despesa operacional;
15.7. O art. 17, que possibilita o registro como custo do ativo dos encargos de empréstimos necessários à aquisição, construção ou produção de bens classificados como estoques de longa maturação, investimentos, no ativo imobilizado ou intangível. Tal possibilidade fica condicionada à aplicação dos recursos na aquisição, construção ou produção desses bens;
15.8. O art. 19, que fica acrescido dos incisos V e VI, ao caput, objetivando excluir do cálculo do lucro da exploração os valores recebidos a título de subvenção para investimento e doações do Poder Público, e os ganhos e perdas decorrentes de ajuste com base no valor justo. E tem seus §§ 3º e 4º alterados com o objetivo de atualizar a conta de reserva que deve receber o valor do imposto que deixar de ser pago em virtude do benefício fiscal. Além disso, fica acrescido do § 7º, buscando reduzir os efeitos do ajuste a valor presente sobre o cálculo do lucro da exploração. Os §§ 8º e 9º têm como objetivo estabelecer condições nas hipóteses de apuração de prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior ao valor do imposto e de utilização da reserva para compensação de prejuízos. Alteração do § 5º visa incluir as condições introduzidas pelos §§ 8º e 9º.

Notícias de Pernambuco - Urgente

NOTA À IMPRENSA

 
1. O Governo do Estado de Pernambuco recebeu, na tarde desta terça-feira (13/05), uma comissão formada por oito representantes de associações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
 
2. Conforme acordo pactuado previamente, os policiais e bombeiros militares receberão na folha do mês de junho um aumento de 14,55%.
 
3. Todos os pontos reivindicados pelas categorias e pactuados anteriormente estão sendo rigorosamente cumpridos pelo Governo do Estado.
 
4. Para as novas reivindicações, foi criada uma comissão multissetorial, que envolve as secretarias estaduais de Administração, de Defesa Social, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, e os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

FONTE: SEFAZ-PE

Sefaz-PE procede baixa das inscrições

 

A SEFAZ informa que procedeu a BAIXA das inscrições que não possuem atividades de interesse do Estado, conforme Lei Nº 15.182, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, ART. 57(vide aqui).
OBS: Para consultar se a CNAE é de Interesse do Estado: Clique aqui.
Preencha o código da CNAE e depois clique em "Localizar".

FONTE: SEFAZ-PE

Resultados da Pesquisa de Empresas Contábeis

Conhecer a realidade do mercado é fundamental para o crescimento, inclusive porque as dificuldades detectadas podem ser superadas com a união do grupo. A PNEC cumpre seu objetivo e revela informações importantes das empresas contábeis.
A Pesquisa Nacional das Empresas Contábeis (PNEC) teve início no segundo semestre de 2013 com o especial apoio da Comissão de Precificação das Empresas Contábeis (Copsec) e foi encerrada em março de 2014. Contou com a participação de 191 empresas espalhadas por todo o Brasil que, voluntariamente, responderam aos 26 questionamentos. Esta pesquisa não tem cunho científico, mas cumpre o propósito de colaborar na construção do conhecimento.
Participaram da pesquisa 24 Estados, mas a concentração (69%) ficou no Paraná, com 28%, em Santa Catarina, com 23%, São Paulo com 11% e em Minas Gerais, com 7%. O sucesso no Paraná e Santa Catarina deve-se ao apoio do Sescap/PR e do CRC/SC.
O faturamento bruto anual das 179 empresas contábeis que responderam a este quesito totalizou mais de R$ 85 milhões, podendo-se afirmar que o número é expressivo para a análise desta atividade.
A seguir descreveremos os números revelados pelos empresários contábeis e que podem dar um norte à classe. Salientamos que houve perguntas que deixaram de ser respondidas pela totalidade dos empresários, então em cada um dos itens a ser apresentado será mostrado entre parênteses o percentual de respostas que validam em relação ao universo, que é de 191.
1) O faturamento médio mensal das empresas (94%) é R$ 39.868,45;
2) O custo médio mensal da folha de pagamento por empresa é R$ 22.113,64 (86%):
1.O salário, encargos sociais e benefícios médios pagos por funcionário são de R$ 2.185,42 (73%);
2.A folha de pagamento, com todos os encargos e benefícios, representa 45,23% do faturamento bruto (73%). Este valor não inclui o pró-labore;
3) Na média, cada organização emprega 8,7 funcionários (98%);
4) A receita bruta mensal por colaborador é R$ 5.088,58 (79%);
5) O faturamento médio mensal por cliente é R$ 562,52 (91%);
6) A idade média dos funcionários é 28,8 anos (83%);
7) O sexo feminino representa 64% dos funcionários (83%);
8) 57% dos funcionários possuem a graduação (82%);
9) Em média, os funcionários das empresas contábeis trabalham 40,5 horas por semana (81%);
10) A idade média das empresas contábeis é 13,6 anos (83%);
11) As organizações são compostas por 1,9 sócios em média (98%);
12) As empresas contábeis possuem, em média, 77,9 clientes ativos (96%);
13) 67% das organizações contábeis afirmaram que o faturamento de 2013 aumentou em relação aos últimos cinco anos (93%);
14) Apenas 56% das empresas afirmaram que o lucro líquido de 2013 também cresceu se comparado aos últimos cinco anos;
15) 41% dos sócios informaram possuir outra atividade econômica além da profissão contábil (92%);
16) Os gastos fixos representam 22% do faturamento (84%);
17) O lucro líquido é de 26% do faturamento bruto (83%);
18) A inadimplência é de 10,8% sobre o faturamento de um mês (84%). Chamamos a atenção que este número é o resultado do somatório das contas a receber vencidas há mais de 30 dias, mas não perdidas, dividido pelo faturamento médio mensal;
19) O controle do tempo nas tarefas já é praticado de alguma forma por 28% das empresas entrevistadas (91%);
20) Apenas 6% das organizações conhecem o lucro ou prejuízo que cada cliente gera no processo da prestação dos serviços contábeis (83%)
21) O livro “Honorários Contábeis” é conhecido por 39% dos entrevistados e 11% já o leram (92%)
22) São 43 softwares utilizados pelas 182 empresas contábeis que responderam à esta questão e a nota média atribuída foi 8,1(em que a máxima era 10). Um software é utilizado por 49% das empresas.
Compare as informações acima, obtidas graças ao empenho de empresários contábeis abnegados e dispostos a contribuir com o crescimento da classe, com o desempenho médio da sua empresa e verifique onde está bem e em que é preciso melhorar.
Se você não participou desta primeira pesquisa esperamos tê-lo na próxima, que deverá ser realizada em breve, para juntos traçarmos o perfil das empresas contábeis no Brasil com maior precisão.
Aos que desejarem mais informações da PNEC favor enviar solicitação pelo e-mail gilmarduarte@dygran.com.br.
Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil, palestrante e autor do livro “Honorários contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado”.


Fonte: 
Fanpage Lúcia Young Treinamentos


Refis da Crise é incluído na MP 638



A presidente Dilma Rousseff sancionou na noite de terça-feira (13), com alguns vetos, a Medida Provisória 627. Entre os pontos vetados está a ampliação do parcelamento de débitos tributários, o Refis da Crise.

Entretanto, na tarde de ontem a Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre a MP 638/2014, aprovou a inclusão de artigo que trata sobre o tema. A proposta agora será apreciada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, lamentou tal veto a MP 627, mas espera que a MP 638 seja aprovada o quanto antes. “O Refis da Crise é uma oportunidade para os contribuintes com dívidas com a União regularizarem sua situação”, afirmou.


Veja a íntegra do artigo que trata sobre o Refis na MP 638

Art. 10. Fica reaberto, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , atendidas as condições estabelecidas neste artigo.

§ 1º Poderão ser pagas ou parceladas na forma deste artigo as dívidas que tratam o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidas até 31 de dezembro de 2013.

§ 2º A Opção pelas modalidades de parcelamentos previstas nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como no art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se dará mediante:

I  – antecipação de 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento,  após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida for até R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).

II - antecipação de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o  valor total l da dívida for superior a R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).

§ 3º Para fins de enquadramento nos incisos I ou II do § 2º, considera - se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.

§ 4º As antecipações a que se referem os incisos I e II do § 2º poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.

§ 5º Após o pagamento das antecipações e enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:

I - o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontada as antecipações; e

II - os valores constantes no § 6º do art. 1º ou no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.9 41, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei.

§ 6º Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcela dos pelo disposto neste artigo.
Fonte: Fenacon

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Tudo o que você quer saber sobre o eSocial



O eSocial ainda não entrou em vigor, mas é uma dor de cabeça para as empresas. As dúvidas sobre os pontos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (nome oficial) são cada vez mais frequentes, principalmente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores. 

Mesmo não tendo trazido novidades do ponto de vista da legislação trabalhista e previdenciária, e em fase de elaboração, as mudanças nas rotinas empresariais, em especial os setores de contabilidade e de recursos humanos, já são sentidas. 

E não é para menos. O eSocial promete vir para garantir o cumprimento das leis ao pé da letra, o que, em meio à políticas empresariais que possibilitam acordos e flexibilidades, pode representar alterações profundas. 

O JC Contabilidade selecionou algumas das dúvidas mais frequentes e ouviu especialistas na tentativa de tornar essa ferramenta mais acessível a todos. 

Quem deve se adaptar
O eSocial é a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista. O projeto tem por objeto as informações relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. Assim, todos os empregadores, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas, devem adaptar-se à novidade. O contador Ricardo Kerkhoff, consultor na área de Tecnologia da Informação, adverte que todo o empregador tem as mesmas obrigações perante o sistema. “Contudo, as pessoas físicas, os MEIs (microempreendedores individuais) e os pequenos produtores rurais, em função de suas demandas, não necessitam de sistemas próprios para atenderem às obrigações do projeto. Eles podem realizá-las junto ao portal do eSocial na internet”, lembra.

Unificação das informações
O eSocial unifica as informações hoje prestadas em separado aos órgãos envolvidos: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal , Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A prestação uma única vez das informações tende a diminuir o número de divergências entre os dados repassados às instâncias e garantir agilidade no andamento dos processos. Antes mesmo da regulamentação do sistema, os empregadores podem reunir e adequar as informações da empresa e de seus colaboradores. É preciso ficar atento ao acúmulo de obrigações empresariais, como, por exemplo, a indicação se o empregado contratado utilizou recursos do FGTS e o tempo pelo qual o empregado ficará afastado de suas atividades em caso de acidentes ou doença. 
 
Mudanças na vida do trabalhador
Um dos objetivos do eSocial é garantir que os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados sejam por eles usufruídos, define o auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte. Os trabalhadores devem gozar de maior agilidade no processo de aposentadoria e passar a ter seus direitos previdenciários e trabalhistas mais respeitados. Segundo o auditor-fiscal do Trabalho, com o eSocial, todos os fatos importantes da vida laboral do trabalhador ficarão registrados e estarão disponíveis quando necessário, não precisando mais a busca dessas informações em arquivos das empresas.  Ricardo Kerkhoff conta que “há rumores de que o Programa de Integração Social (PIS) será extinto e gradativamente substituído pelo CPF, porém nada oficial ainda”.

Mudanças na rotina das empresas
O sistema se aplica a todos os empregadores, independente do porte empresarial. As organizações e os contadores ganham, principalmente, com os ajustes nos processos internos, com a redução das obrigações acessórias - a partir da substituição de aproximadamente 40 eventos periódicos e não periódicos - e com o armazenamento de mais de 2 mil informações pelo governo. Os especialistas afirmam que não será mais possível manter a prática de aguardar até o final do mês, no fechamento da folha de pagamento, para trocar as informações entre os diversos setores da organização. “Com o eSocial deixará de ser necessário, por exemplo, o envio de Rais, Cageds, Dirf, CAT e outras informações, que estarão unificadas neste canal único”, explica o auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte. 

Atenção ao cronograma
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a alteração do período inicial, em março deste ano, para que as empresas de porte grande, médio e pequenos iniciem a adaptação ao sistema, tendo em vista a proteção das diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos. Com isso, segundo o cronograma, as empresas do Lucro Real devem iniciar a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro do ano que vem. Contudo, pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft estima que 39% das empresas contábeis brasileiras sequer começaram a desenvolver estudos e estratégias para adaptar-se à nova realidade.

Fiscalização e autuações
A fiscalização e as autuações envolvendo o eSocial merecem atenção redobrada. “É fundamental conduzir o empresário para o entendimento de que, legalmente, todo e qualquer projeto do Sped tem caráter declaratório e, portanto, de confissão”, alerta o contador Ricardo Kerkhoff. Para ele, somente isso acaba por abreviar pelo menos duas etapas dos processos de fiscalização tais como conhecemos hoje: intimação para comprovação e prazo para se adequar. Esses dois processos serão extintos, uma vez que os órgãos responsáveis já irão dispor das informações fornecidas pelo eSocial.  Tudo indica que, ao apresentar os dados, o próprio sistema fará o cruzamento e, caso haja divergência e intimação, as acusará. Posteriormente, em caso de abertura de processo administrativo ou judicial, os trâmites continuam sendo os mesmos.

Férias e banco de horas
A exigência de mais transparência no que diz respeito às férias do trabalhador pode assustar, mas, novamente, o eSocial não traz alterações na legislação, apenas cobra sua aplicação na íntegra.

O direito do trabalhador de gozar de um período de 30 dias de férias anuais não será modificado.

As empresas devem respeitar a obrigatoriedade de enviar a comunicação prévia do aviso de férias 30 dias antes da data de concessão. 

Será impossível negociar o pagamento de mais de 10 dias do período. 

O parcelamento dos dias de descanso será permitido apenas em casos excepcionais, como já previa o artigo 134 da Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). 

Com isso, a divisão dos 30 dias em dois ou mais períodos durante o ano indiscriminadamente, prática corriqueira entre empregadores e empregados, está com os dias contados.

Conforme o contador Ricardo Kerkhoff, o impacto nas férias dos trabalhadores é mais cultural do que legal. “No meu entendimento, preciso concordar que se trata de uma espécie de ‘mau-legado’ em termos de procedimentos”, admite Kerkhoff.

As empresas devem ficar atentas ao informar as férias já concedidas ao empregado dentro do programa do eSocial. “Na fase cadastral do projeto, prevista para o registro e complementação das informações relativas às movimentações de folha, será possível a comunicação desses dados. Após, não mais, conforme prevê a legislação em vigor, que não é efetivamente respeitada”, diz Kerkhoff.

O uso de banco de horas continua sendo permitido, sendo que é preciso especial atenção aos acordos coletivos e de sindicatos, pois não são todas as categorias funcionais que têm possibilidade de utilização da ferramenta. 

É possível a movimentação de saldos, compensações e pagamentos de horas extras provenientes de banco de horas, segundo o Manual do eSocial versão 1.1, de janeiro de 2014. Os eventos que possibilitam os controles e movimentações de banco de horas podem ser verificados na Tabela 3 do manual, campos 1004, 9906 e 9907, entre outros.

Medicina do Trabalho
No que tange às resoluções de Segurança e Medicina do Trabalho, a mudança será a implementação de procedimentos e controles que permitam maior fiscalização sobre as empresas de que a legislação vigente seja atendida. Empresas e instituições que contemplam empregados deverão elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Pcmso) com objetivo de promover e preservar a saúde da equipe. 

O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte, enfatiza que as organizações permanecem obrigadas a submeter os empregados aos exames previstos no Pcmso e a emitir os atestados de saúde ocupacional (ASO), a manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a fornecer os equipamentos de proteção individual. “A única diferença é que elas terão que prestar essas informações no eSocial, não mais bastando o controle interno”, destaca. O contador Sérgio Cardeal, especializado em empregadores domésticos, adverte que, pelo menos por enquanto, a categoria não tem de cumprir obrigações médicas, o que pode vir a mudar no futuro. 

O contador Ricardo Kerkhoff informa que o atestado de saúde ocupacional deverá ser realizado nos seguintes casos:

- Admissional: Deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

- Periódico: De acordo com os intervalos previsto pela NR 7;

- Retorno ao Trabalho: Obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;

- Mudança de Função: Obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição de agentes nocivos diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;

- Demissional: Obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de Risco 1 e 2 ou 90 dias para as empresas de grau de Risco 3 e 4.

Em todos os tipos de exame ocupacional, será obrigatório o registro no eSocial, através do evento atestado de saúde ocupacional S-2280, com o detalhamento do médico responsável, número do registro (CRM), exames realizados etc.
Fonte: Fenacon

Câmara adia votação dos destaques do Supersimples



Após rejeitar duas propostas que visavam a alterar o texto principal do projeto de lei de alteração do Simples Nacional, o Supersimples, a Câmara dos Deputados adiou a votação dos outros dispositivos devido à obstrução de vários partidos. Ficaram ainda para ser apreciados 14 destaques, que pretendem alterar o texto apresentado pelo relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que foi aprovado pelos deputados na semana passada.

Foram rejeitados os destaques que pretendiam incluir como participantes do Supersimples as empresas fabricantes de vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana, bem como o que propunha retirar a possibilidade de as empresas de transporte fluvial de passageiros participarem do Supersimples.

Os líderes partidários tentaram chegar a um acordo para reduzir o número de destaques a serem apreciados, uma vez que cada um dos dispositivos tem que ser votados nominalmente, o queDemanda muito tempo em cada votação. O líder do governo em exercício, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que o governo quer manter o texto do Supersimples já aprovado e, para isso, irá trabalhar para derrubar todos os destaques.

O projeto aprovado na semana passada estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação, após a aprovação do projeto e a sanção presidencial. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do Faturamento por mês.

O texto aprovado pelos deputados inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto de responsabilidade dos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro ou pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o Faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.
Fonte: Fenacon