quinta-feira, 6 de junho de 2013

Sonegômetro tentará diminuir sonegação de impostos

 

    
Para tentar diminuir a sonegação de impostos no Brasil, o Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) lançou nesta quarta-feira, 5, o Sonegômetro - um painel móvel que circulará pelas ruas de Brasília mostrando o quanto o País deixa de arrecadar.
 
"A ideia é tentar combater a sonegação e, com isso, reduzir a alta carga tributária", disse o presidente da Sinprofaz, Allan Titonelli Nunes, ressaltando que a "arrecadação brasileira poderia ser até 30% maior se não houvesse sonegação e, com isso, a Carga Tributária também se reduziria em até 20%".
 
A contagem do Sonegômetro começou em 1.º de janeiro e já passou de R$ 170 bilhões. De acordo com o sindicato, a estimativa é que por ano o valor atinja R$ 415 bilhões. Para se chegar ao índice de sonegação, o sindicato realizou um estudo no qual selecionou 13 tributos que correspondem ao 87,4% do total da arrecadação no Brasil, como Impostos de Renda (IR) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
 
Nos cálculos da Sinprofaz, com o valor que deixa de ser arrecadado por conta da sonegação, seria possível construir 1,5 milhão de postos de saúde, mais de 13.800 presídios de segurança máxima, mais de 11. 800 casas populares ou ainda beneficiar mais de 16 milhões de cidadãos com o programa Bolsa Família. "Quando mais pessoas contribuem, temos uma maior disponibilidade de caixa para a execução de políticas públicas. Ao mesmo tempo, é necessário que se cobre mais eficiência do Estado na utilização dessas verbas", afirmou.

Fonte: Estadão

‘Lei será uma dor de cabeça’, diz titular da Sefaz sobre novo processo da nota fiscal


No próximo dia 10 de junho os estabelecimentos comerciais brasileiros serão obrigados a discriminar na nota fiscal os impostos incidentes sobre os produtos comprados pelo consumidor. A medida respaldada pela Lei Federal nº 12.741, aprovada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado, já é vista pelo empresariado como burocrática, complicada e onerosa de ser posta em prática.
É o que pensa o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Ismael Bicharra. Para ele a ideia é interessante para os consumidores, mas inviável para os comerciantes.“ Não acreditamos que isso vá ajudar o consumidor a ter uma noção básica de quando vai sair o produto; e nem também que será fácil, conforme o governo está pregando”, frizou.
Bicharra disse que seria mais eficaz discriminar na nota o percentual total da carga tributária paga pelo contribuinte, ao invés de detalhar cada impostos. Isso porque as alíquotas são diferentes em cada Estado e variam de acordo com o tipo de produto que se compra. “Imagina os supermercados colocarem tabela em todos os itens? Como vamos colocar essa informação numa nota fiscal? São diversos alíquotas diferentes para cada tipo de produto. Acredito que não vamos conseguir fazer isto este ano. Devem prorrogar por mais algum tempo”, ponderou.
Para o secretário de Estado de Fazenda, Afonso Lobo, a lei que obriga nota fiscal detalhada será uma ‘dor de cabeça’ a mais para o contribuinte pessoa jurídica que terá de ajustar o seu sistema de dados. “Eu acho que é uma dor de cabeça a mais pro contribuinte, uma burocracia, não tem muita utilidade prática. Já que entenderam (o governo federal) que é uma medida pratica, paciência!”, opinou.
Lobo disse que o apesar da opinião, cabe à Sefaz apenas fiscalizar o repasse dos impostos estaduais. “Nós fiscalizamos o ICMS. O contribuinte que vai cobrar a nota enquanto consumidor. Será uma trabalheira a mais cobrar das empresas que já têm custo muito elevado. Tem muitos tributos e alíquotas diferenciadas. Quando você emite uma nota, nem todos os tributos tem a mesma alíquota. Por exemplo, a carga tributária da bebida alcoólica no Amazonas é de 30%, e da carne 5%. Vai ter toda uma preocupação para especificar isso”, ressaltou.
Segundo o especialista em direito tributário Milton Fontes, sócio do Peixoto e Cury Advogados, a complexidade do sistema tributário nacional dificulta a aplicação da referida lei e trará mais desinformação ao consumidor. “A melhor saída seria simplificar nossas regras tributárias para depois adotar esta lei”, afirmou.
A carga tributária brasileira é composta por mais de 40 tipos de impostos.

Fonte: A Crítica

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Não incide ICMS sobre vendas realizadas em bonificação



Em mais um julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incide Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações envolvendo mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais. A decisão, que servirá de paradigma para todos os demais casos semelhantes, não envolve incidência de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou operação realizada pelo regime da substituição tributária.

A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução no valor da venda. Dessa forma, o comprador das mercadorias é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, sem que isso implique redução no preço do negócio.

A prática é utilizada por vários setores da economia como forma de incentivar suas vendas e não altera a base de cálculo do ICMS, que sempre será o valor final da operação. Por exemplo, a empresa pode vender 12 unidades de um certo produto e cobrar por apenas 10, ou vender 10 e doar duas.

No caso julgado, o recurso envolveu uma distribuidora de cosméticos e perfumaria que utiliza a bonificação como forma de incentivar suas vendas. A empresa recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a legislação não prevê expressamente que a mercadoria dada na forma de bonificação incondicional deva ser excluída da base de cálculo do ICMS.

Citando várias legislações e precedentes, o relator da matéria, ministro Humberto Martins, afirmou que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que o valor da mercadoria dada em bonificação não integra a base de cálculo do ICMS. Ressaltou, ainda, que a literalidade do artigo 13 da Lei Complementar 87/96 é suficiente para concluir que a base de cálculo do ICMS nas operações mercantis é aquela efetivamente realizada, não se incluindo os descontos concedidos incondicionais.

“Portanto não incide ICMS na operação em que a mercadoria é dada em bonificação, pois esta não preenche o critério material de incidência do imposto, por ausência de circulação econômica da mercadoria”. Para Humberto Martins, a bonificação é um evidente meio de fomento de vendas sem que haja qualquer operação comercial ou desconto condicional.

O relator concluiu seu voto ressaltando que o presente caso não se refere à mercadoria dada em bonificação em operações mercantis que envolvam o regime de substituição tributária, situação em que não há consenso no STJ.
O voto foi acompanhado por unanimidade.

Sped Folha: novo desafio as empresas

 

  
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social ou Sped Folha, como é mais conhecido, deve começar a ser implantado em janeiro do ano que vem, se a Receita Federal mantiver o cronograma prometido. Mas segundo o Sescap de Londrina ainda são poucos os empresários que estão se preparando para poder cumprir as exigências deste sistema. ''As equipes precisam de treinamento e as empresas têm de usar este prazo para reverem os procedimentos adotados na rotina do departamento pessoal, para poder fornecer as informações pedidas pelo Sped Folha. Para isso é necessário tempo e já estamos no segundo semestre do ano'', alerta o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante.

O Sped Folha vai detalhar as informações da folha de pagamento de todas as empresas, incluindo todos os pagamentos necessários à Previdência Social e independente do porte ou faturamento, abrangendo também as informações do Livro de Registro de empregados. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.
 
Apesar das empresas já estarem familiarizadas com o Sped, toda mudança impõe novas rotinas. Com o Sped Folha, explica Esquiante, as empresas vão precisar ser mais ágeis no levantamento e fornecimento de informações que será mensal. Provavelmente as informações como contratação e rescisão de funcionários, seriam tratados como eventos do Sped, tal qual a Nota Fiscal Eletrônica. Isso quer dizer que, quando a empresa contratar ou demitir um funcionário, deverá gerar e transmitir um arquivo XML com assinatura eletrônica para os órgãos responsáveis em tempo real.
 
Para tanto as empresas vão precisar investir em novos equipamentos e provavelmente na contratação de mais profissionais, além de consultoria. Para o presidente do Sescap o custo deste Investimento é uma das principais razões pelas quais os empresários têm adiado o início dos preparativos. ''O Sped Folha vai valer para todos. Para as micros e pequenas empresas a sua implantação será um peso a mais que vem se somar a todos os custos que vêm sendo impostos nos últimos anos para facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação'', avalia.

Apesar do custo, Esquiante acredita que, se o governo cumprir a promessa de, com o Sped Folha, reduzir as obrigações acessórias, o resultado será positivo para as empresas. Com a sua implantação, vários arquivos mensais e anuais, que são obrigatórios hoje, deixariam de existir. O Manad - manual onde constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita Previdenciária - e o Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -, para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, serão os primeiros a serem eliminados. O Sefip para fins de recolhimento do FGTS permanece, mas o Caged, Rais e a Dirf, entre outros, também estão na lista dos que perdem a funcionalidade com o Sped Folha.
 
Uma das possibilidades que o Sped Folha traz é o fim do número do PIS, que passaria a ser acessado através do próprio número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
 
Esquiante acredita que o adiamento do prazo seja inevitável. A Receita Federal ainda não definiu quais as informações que serão exigidas e até o fechamento desta edição ainda não havia disponibilizado o layout do sistema. ''A verdade é que muitas empresas ainda estão se adaptando ao Sped Fiscal e o melhor seria que o Sped Folha fosse implantado mais tarde e de forma gradativa. Mesmo assim os empresários precisam começar a se preparar desde já'', concluiu.

Fonte: SESCAP-LDR

Nota Fiscal Eletrônica x falta de energia elétrica

 

    
Sempre recebemos muitos questionamentos sobre o que fazer quando não se tem energia elétrica e precisamos emitir uma nota fiscal eletrônica (modelo 55).
 
Além disso, existem dúvidas também sobre a possibilidade de emitir nota avulsa ou algo similar, como uma espécie de "RPS" para a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, em substituição.
 
Essa questão é fácil de responder, senão vejamos.
 
Não existe previsão legal para emissão de nota fiscal avulsa ou algo similar em substituição a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55.
 
Portanto, a empresa emissora de Nota Fiscal Eletrônica, em hipótese alguma poderá emitir nota fiscal modelo 1 e 1-A ou similar em substituição.
 
Diante desse cenário, o emissor da Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55 deve manter mecanismos físicos para situações de falta de energia elétrica, como por exemplo, notebook e/ou no break, por precaução.
 
Por fim, lembramos que mesmo na hipótese de falta de energia elétrica, não é possível circular mercadoria sem um documento fiscal hábil, e, além disso, convém ressaltar que a autuação para transporte sem nota fiscal costuma ser solidária (empresa e transportador) em diversos estados do Brasil.
 
Sobre o autor: Carlos Alberto Gama - Advogado(a) 

Fonte: Portal Contábeis

terça-feira, 4 de junho de 2013

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Levantamento de Estoque e Alterações de Carga Tributária

ROTEIRO
 
1. INTRODUÇÃO
 
Quando a mercadora entrar no regime de substituição tributária por determinação do Estado  de Pernambuco ou acordo estabelecido entre dois ou mais estados, o estabelecimento comercial, ao qual é atribuída a condição de substituído tributário, deve fazer o levantamento do estoque e efetuar o recolhimento do ICMS substituição tributária, bem como efetuar devido ajuste, quando ocorrer aumento de carga tributária sob a margem de valor agregado.
Trataremos nesta matéria sobre o procedimento para cumprimento desta obrigação junto ao estado, nos termos do Decreto 19.528/96.
2. LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
 
O estabelecimento de contribuinte substituído tributário deverá efetuar o levantamento do  estoque da mercadoria existente na data imediatamente anterior à vigência do regime, em relação à qual não tenha sido feita a respectiva antecipação do imposto, considerando o custo da aquisição mais recente ou o custo médio ponderado, conforme artigo 29 do Decreto 19.528/96.
 
2.1. Cálculo do imposto
 
Após levantamento do estoque, na data da entrada das mercadorias no regime de substituição tributária, deverá adicionar ao valor do estoque, o percentual, estabelecido em decreto específico da substituição, sobre o mencionado valor, para determinação da base de cálculo do ICMS ST em relação à mercadoria.
Deve-se observar que existem protocolos ou decretos em que as margens aplicadas às mercadorias podem ser diferentes, bem como  pode ser utilizada uma única margem para um determinado grupo de mercadorias.
Sobre a base de cálculo obtida, calcular o imposto devido, aplicando a alíquota vigente para as operações internas das mercadorias, deduzindo do resultado o valor do crédito fiscal destacado no documento fiscal.
ICMS ST Estoques = (Valor Mercadorias em Estoque + MVA) x (Alíquota Interna) – ICMS próprio
 
2.2. Recolhimento do imposto
 
O imposto deverá ser recolhido mediante DAE específico, sob o código de receita 043-4, conforme prazos e condições fixadas em decreto específico da substituição tributária para as mercadorias.
Para Geração do DAE:
 
2.3. Registro de inventário
 
Após a conclusão do levantamento do estoque e cálculo do imposto, o contribuinte deverá:
I- escriturar os produtos, que compõem o estoque de mercadorias que entraram no regime de substituição tributária, no Registro de Inventário, com a observação: "Levantamento do estoque existente em (...), para efeito do disposto no Decreto nº(...), de (…)
II - entregar à repartição fazendária, do respectivo domicílio fiscal, cópia das folhas do Registro de Inventário que contenham a escrituração, com a informação do montante do crédito fiscal que tenha sido utilizado para
cálculo do imposto.
 
3. ALTERAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA 
 
No caso de alteração da carga tributária relativa à retenção do imposto, de acordo com o artigo 30 do Decreto 19.528/96, aumento da margem de valor agregado, para adequação do estoque da mercadoria recebida pelo contribuinte substituído de acordo com as normas anteriores à mudança, deverá ser observado as disposições a seguir:
 
3.1. Redução da carga tributária
 
Quando a legislação dispuser de  redução da carga tributária, a exemplo de redução de base de cálculo ou de alíquota, o contribuinte-substituído que, na data da vigência da nova situação, possuir estoque da mercadoria recebida com o imposto retido a maior deverá:
a) se não estiver sujeito à escrituração baseada na sistemática de confronto de débito e crédito, adotar o seguinte procedimento:
1. fazer o levantamento do mencionado estoque, que tenha sido adquirido com a antecipação do ICMS em relação às saídas subsequentes com o respectivo imposto apurado a maior, em função das normas vigentes à época da saída da mercadoria;
2. calcular o referido imposto antecipado, relativo ao estoque, tomando por base a carga tributária menor em vigor;
3. deduzir do resultado obtido na forma do item 1 aquele encontrado nos termos do item anterior;
4. utilizar o valor encontrado na forma do item anterior para efeito de pedido de restituição e, se concedido, sendo o caso, adotar a sistemática do ressarcimento junto ao respectivo fornecedor, à medida em que ocorrerem aquisições a partir da data da vigência da redução;
b) se estiver sujeito à escrituração baseada na sistemática do confronto de débito e crédito, adotar o procedimento anterior e, em substituição à sistemática do ressarcimento, manter o crédito a maior já lançado no Registro de Entradas.
 
3.2. Aumento da carga tributária
 
Quando a legislação dispuser de aumento da carga tributária, a exemplo de fixação de alíquota maior, o contribuinte substituído que, na data da vigência da nova situação, possuir estoque da mercadoria recebida com imposto retido a menor deverá:
a) se não estiver sujeito à escrituração baseada no confronto de débito e crédito:
1. fazer o levantamento do mencionado estoque, que tenha sido adquirido com antecipação do ICMS em relação às saídas subsequentes com o respectivo imposto apurado a menor, em função das normas vigentes à época da saída da mercadoria;
2. calcular o referido imposto antecipado, relativo ao estoque, tomando por base a carga tributária maior em vigor;
3. deduzir do resultado obtido na forma do item anterior aquele encontrado nos termos do item 1;
4. emitir Nota Fiscal de entrada relativa à diferença;
5. recolher o ICMS relativo à diferença no prazo previsto para o imposto antecipado no 2º mês subseqüente àquele em que tenha havido o levantamento do estoque;
b) se estiver sujeito à escrituração baseada na sistemática do confronto de débito e crédito:
1. proceder na forma dos itens 1 a 4;
2. escriturar a Nota Fiscal de entrada no Registro de Entradas, preenchendo as colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil", "Codificação" e, se for o caso, "Base de Cálculo", "Alíquota" e "Contribuinte-Substituto - ICMS pela Entrada";
3. recolher o imposto relativo à diferença no prazo previsto para o ICMS antecipado no mês em que tenha havido o levantamento do estoque;

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDAAutora: Gabriela Oscar de Sousa

Governo lança o Portal do Empregador Doméstico na internet


A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país

 O Governo Federal lançará na próxima segunda-feira, 3 de junho, o Portal do Empregador Doméstico. O Portal auxiliará os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72, conhecida como "PEC das Domésticas", e que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. geração pelo empregador de código de acesso (senha) ao sistema;
2. cadastramento do empregador;
3. cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com dados pessoais e contratuais e, também, do(s) dependente(s) do(s) do(s) empregado(s);
4. possibilidade de geração de contra-cheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
5. controle de horas extras;
6. cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
Deve ser destacado que a utilização desta versão do Portal é opcional pelo empregador. Porém, além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais. O sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal alerta que os recolhimentos opcionais do FGTS, efetuados pelos empregadores domésticos até que ocorra a regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, devem observar o prazo e procedimento atualmente em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal.
O Governo Federal alerta, também, que enquanto não for regulamentada a EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as informações declaradas no Portal do Empregador Doméstico não gerarão quaisquer tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho <https://www.mte.gov.br>, da Previdência Social <https://www.mpas.gov.br>, do INSS <https://www.inss.gov.br> e da Caixa Econômica Federal <https://www.caixa.gov.br/fgts> e da da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Destaque-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e facilidade.

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Folha de pagamento do INSS em maio contabiliza mais de R$ 26,5 bilhões


Depósitos começam nesta segunda-feira (3) e seguem até o dia 7 de junho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os depósitos da folha de maio para quem recebe acima de um salário mínimo, a partir desta segunda-feira (3). Nesta data, recebem os benefícios aqueles segurados que possuem cartão com final 1 e 6. Em ambos os casos o último dígito do cartão deve ser desconsiderado. Clique aqui para acessar o calendário de pagamentos do INSS 2013.
Os depósitos da folha de maio serão creditados até o dia 7 de junho. Qualquer dúvida em relação às datas pode ser esclarecida por meio da Central 135. 

Investimento
Neste mês, o INSS investiu R$ 26.537.087.166,81 no pagamento de 30.489.621 benefícios na folha de maio. Mais de R$ 21 bilhões foram destinados ao pagamento de 21.595.300 benefícios aos segurados urbanos e mais de R$ 5,3 bi no pagamento de 8.894.321 aos segurados rurais.
 
Extrato
O Extrato de Pagamento de Benefícios já está disponível para consulta dos segurados nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. A consulta ao extrato permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o INSS e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 30 milhões de benefícios.
A consulta do extrato pode ser feita também no site da Previdência Social. Basta acessar a Agência Eletrônica Segurado e fazer a consulta. Os segurados conseguem apenas visualizar o extrato do mês corrente, caso precisem das informações dos meses anteriores devem comparecer a uma Agência de Previdência Social.

Tabela de Pagamento
Os idosos com 65 anos de idade ou mais e as pessoas portadoras de deficiência, enquadradas na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), também devem seguir o novo calendário. Quando houver feriado estadual ou municipal, o pagamento do benefício será feito no dia útil seguinte.
Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu benefício (excluindo o dígito) ou, no caso de concessões novas, o final do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Previdência

A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades (por acidente, doença, maternidade etc.) ou durante a aposentadoria.
Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, a Previdência Social dividiu os trabalhadores nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.


Disponibilizada nova versão do aplicativo do SefazNet

      Liberada nova versão do SefazNet (versão 1.20.0.5), principais alterações:
     
      -A SEFAZ-PE ampliou a capacidade de recepção, esta versão enxerga os novos servidores.
      - Melhorias nos controles de transmissão.
     
      ATENÇÃO! Quem for transmitir algum período anterior a setembro/2012 relativo ao SEF 2003 também deve atualizar para a nova versão do SefazNet.
     
      A Sefaz ressalta que todos os usuários devem atualizar pela nova versão do aplicativo do SefazNet, as versões anteriores serão desabilitadas.
     
      Clique aqui para saber mais
     

Origem: SEFAZ-PE

Ministro da pequena empresa vai propor mais faixas para o Simples Nacional



Em vez de ampliar o limite para o enquadramento de empresas no Simples, o ministro Guilherme Afif Domingos vai propor ao Congresso a criação de novas faixas para levar o modelo simplificado de tributação a quem estiver acima do teto, atualmente de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual. Na visão dele, o modelo atual dificulta a vida de quem consegue obter sucesso. “Hoje a empresa sai do Simples e fica tudo complicado”, brinca.

Afif destaca que, com a regra em vigor, algumas empresas optam por abrir novos CNPJs para não perder o benefício da tributação simplificada. O ministro afirmou ser o objetivo simplificar a tributação, não necessariamente propondo redução de carga tributária.

“Hoje você não tem mais carro de três marchas, você precisa de mais marchas. É a mesma coisa nessa área, é preciso criar novas faixas para ampliar o Simples e permitir às empresas crescerem.”

Afif pretende ainda propor ao Congresso mudanças na substituição tributária. De acordo com ele, alguns Estados têm usado esse mecanismo para antecipar o recolhimento de ICMS na cadeia produtiva, o que tem retirado das micro e pequenas empresas a vantagem tributária por receberem os produtos e insumos com os impostos embutidos. O ministro pretende discutir esses dois temas em reunião com a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa nas próximas semanas.

Trabalho. Outro desafio que promete enfrentar é o da área trabalhista. Como não há previsão constitucional para se reduzir benefícios aos trabalhadores, Afif deseja pelo menos simplificar a burocracia na área, reduzindo procedimentos exigidos dos pequenos empresários.

A redução da burocracia é outra prioridade. O objetivo é começar pelos Estados com sistemas mais avançados um modelo que permita aos empreendedores de negócios de baixo Risco abrir empresas de forma imediata. O ministro acredita que em um ano e meio poderão surgir os primeiros resultados, mas reconhece que precisará de articulação com outros ministérios, Estados e municípios, além de precisar conceder benefícios a unidades da Federação que têm maiores dificuldades econômicas.
Fonte: Fenacon