sexta-feira, 14 de junho de 2013

Comissão aprova dedução de parcelas do valor a ser pago por empresas do Supersimples


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.

A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variam conforme a faixa de renda da empresa.

Hoje, no Simples, para cada faixa de faturamento, o microempresário recolhe uma determinada alíquota de imposto prevista em tabela própria. A proposta autoriza o empresário a pagar somente o percentual equivalente ao excedente de cada faixa de faturamento, a exemplo do que ocorre no Imposto de Renda.

Mudança de faixa
O relator na comissão, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), defendeu a aprovação da proposta argumentando que ela evita que uma empresa “cuja renda se localize no limite de mudança de faixa, simplesmente por produzir um real a mais, mude de faixa e passe a sofrer tributação muito superior ao que vinha recolhendo antes da Produção dessa unidade adicional”.

Segundo Maia, essa sistemática “é um forte desincentivo ao crescimento da empresa, fato que não ocorreria se somente a unidade produzida a mais estivesse sujeita à nova alíquota”.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Cartilha sobre educação tributária faz sucesso em escolas



Revestiu-se de amplo sucesso a distribuição de cartilhas educativas sobre o Código de Defesa do Contribuinte, idealizada pelo Sescon Blumenau e imprensa com apoio da Acib, Ampe, CDL e dos sindicatos que integram a Intersindical Patronal, com parceria do Programa Municipal de Educação Fiscal.

Cerca de 15 mil exemplares foram distribuídos em escolas públicas de Blumenau durante a Semana de Respeito ao Contribuinte, que teve também a promoção da quinta edição do Bolo Tributário.

O material, que é ilustrado com quadrinhos do personagem Vovô Chopão, foi distribuído em 30 escolas e 23 CEIs que participam do Programa Municipal de Educação Fiscal. A entrega do material teve as participações da presidente do Sescon Blumenau, Daniela Zimmermann Schmitt, da coordenadora do projeto de Educação Fiscal da Semed, Carmen Regina Hildebrand Vieira, e também dos personagens Vovô e Vovó Chopão.

“A entrega das cartilhas tem se revelado um momento especial, pelo interesse demonstrado pelas crianças. De acordo com depoimentos de professores e diretores das escolas, diversos trabalhos escolares são realizados todos os anos com os alunos sobre o tema abordado, gerando resultados muito positivos”, destaca Daniela.

Fonte: Noticenter

MP 612/2013 desonera folha de pagamentos de 14 setores e permite alteração na contribuição patronal

 


A Medida Provisória (MP) 612/2013 amplia a desoneração da folha de pagamento de mais 14 setores da Economia e permite que a contribuição patronal do INSS, de 20% sobre os salários dos funcionários, seja trocada por uma alíquota que varia de 1% a 2% sobre o Faturamentobruto. O incentivo só valerá a partir de janeiro de 2014.

A medida prevê desoneração nos setores de jornalismo e radiodifusão, prestação de Serviçosaeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, transporte de cargas por navegação de travessia, marítimo e rodoviário, engenharia e arquitetura, construtoras de obras de infraestrutura e o setor de defesa.

Também favorece o setor da construção civil, que já havia sido contemplado pela MP 601/2012, com a inclusão de atividades como a construção de rodovias e ferrovias, de obras de artes especiais, de obras de urbanização, demolição e preparação do terreno, entre outras.

Portos secos

A MP 612/2013 também propõe a reestruturação do modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, especialmente nos chamados portos secos, e da forma deCusteio da fiscalização aduaneira executada pela Receita Federal. Abandona o modelo baseado em concessão/permissão de serviço público, propondo um modelo baseado no instituto da licença, com liberdade de entrada e saída de ofertantes dos serviços. Inclui ainda dispositivo para adequar o prazo de cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias procedentes do exterior.

Energia elétrica

A medida ainda reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade social (COFINS) incidentes sobre indenizações que devem ser pagas ao poder concedente no contexto da reformulação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica prevista na Lei 12.793/2013.

Doações

A medida também altera o limite de deduções para doações relativas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Automóveis

A MP retira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a atribuição de expedir ato de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). A alteração objetiva excetuar eventuais descumprimentos relativos da meta de eficiência energética da punição com o cancelamento da habilitação. Em vez do cancelamento, propõe-se a imposição de multas.

Lucro presumido

A medida propõe ainda a ampliação do alcance da simplificação proporcionada pela tributação doImposto de renda da Pessoa Jurídica com base no lucro presumido, alterando o limite da receita bruta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Norma do Confaz traz novas regras para tributação de importados

As novas regras elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aplicar a Resolução nº13 do Senado entraram em vigor ontem. A norma fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.
O Ato Declaratório nº 9 foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). Ele confirma o Convênio ICMS nº 38, de 2013, que fixou as novas regras para a declaração e recolhimento do imposto sobre produtos importados.
O convênio foi editado em 23 de maio depois de uma avalanche de ações judiciais de contribuintes contra a antiga regulamentação, feita a partir do Ajuste Sinief nº 13 do Confaz. Revogado pelo convênio, o ajuste obrigava os contribuintes a discriminar o valor das mercadorias importadas nas notas fiscais eletrônicas. Segundo advogados de empresas, a obrigação violaria o sigilo comercial. Com a ratificação do convênio, as companhias estão desobrigadas de fornecer essa informação.
Agora, os contribuintes deverão seguir nova forma de cálculo para demonstrar que a mercadoria tem mais de 40% de conteúdo importado - informação necessária para a incidência da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais. O cálculo deverá ser feito dividindo-se o valor do conteúdo importado sem tributos pelo preço da venda sem a quantia paga de ICMS e IPI. Antes, o cálculo era feito com os valores de todos os tributos pagos tanto na entrada quanto na saída.
O Confaz confirma ainda a prorrogação de três meses para o início da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). De 1º de maio, a apresentação passará a ser obrigatória a partir de 1º de agosto. No documento deverão ser detalhados os valores das mercadorias importadas. O convênio estabelece que o número da FCI deve constar na nota fiscal eletrônica.
Ainda com a publicação, o Confaz autorizou os Estados a perdoar as multas aplicadas às empresas que descumpriram a regra revogada, ou seja, que não apresentaram a FCI e não informaram ao Fisco o valor dos itens importados. (BP)

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 11 de junho de 2013

OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE


Parte 1- Procedimentos
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. DA INSCRIÇÃO NO CACEPE
3. DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
4. EMISSÃO DE NOTA FISCAL
5. EXIGÊNCIA DA NOTA FISCAL EM TODAS AS COMPRAS EFETUADAS
6. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS
7. ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS
8. RECOLHIMENTO DO ICMS NORMAL
9. RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO
10. RECOLHIMENTO DO ICMS FRONTEIRAS
1. INTRODUÇÃO
Além dos direitos, os contribuintes também têm obrigações junto a SEFAZ. As obrigações tributárias se dividem em principal e acessória. A seguir serão mostradas, de forma sintética, as principais obrigações previstas na legislação tributária do Estado de Pernambuco, inclusive sendo tratado o tema em duas matérias,  devido a sua extensão .
2. INSCRIÇÃO NO CACEPE
Conforme artigo 64 do Decreto 14.876/1991 ,  a primeira obrigação do contribuinte é efetuar o seu cadastramento junto ao Cadastro de Contribuintes de Pernambuco- CACEPE. O início do cadastramento é feito através do programa DAC Eletrônico, disponível na página da SEFAZ, e a sua efetivação se dá com a entrega da documentação necessária em qualquer Agência da Receita Estadual.
Os contribuintes serão inscritos no CACEPE nos seguintes regimes:
REGIME DE INSCRIÇÃO
CARACTERÍSTICA DO CONTRIBUINTE
1
Contribuinte sujeito ao Regime Normal de apuração do ICMS.
2
Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM)– Pessoa Natural.
3
Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM) – Pessoa Jurídica ou Firma Individual.
7
Produtor agropecuário ou mineral, pescador ou criador de qualquer animal, sem organização administrativa, assim considerado aquele que não tiver se constituído como pessoa jurídica ou não esteja inscrito no Cadastro Específico do INSS- CEI, neste caso excluídos aqueles considerados como segurados especiais.
8
Contribuinte-substituto ou estabelecimento gráfico localizados em outra unidade da Federação.
9
Contribuinte enquadrado no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM) – exercendo atividades de fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em cafés, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, hotéis e outros estabelecimentos
3. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Conforme dispõe o artigo 97 do Decreto 14.876/1991, o contribuinte precisa da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais- AIDF  necessários para cumprimento de suas obrigações tributárias. A impressão desses documentos só poderá ser efetuada por uma gráfica credenciada pela SEFAZ.
4. EMISSÃO DE NOTA FICAL
Conforme o artigo 17 do Decreto 14.876/1991,  o contribuinte fica obrigado a emitir Nota Fiscal para:
- acompanhar o trânsito da mercadoria;
- registrar a operação ou prestação de serviços sujeitos ao ICMS;
- servir de base para o respectivo lançamento nos livros fiscais.
Os contribuintes inscritos deverão apor o seu número de inscrição no CACEPE no corpo das Notas Fiscais e nos demais documentos, inclusive de arrecadação - GNRE, destinados ao Estado de Pernambuco.
5. EXIGÊNCIA DA NOTA FISCAL
Conforme artigos 5 e 96 do Decreto 14.876/1991 , a Nota Fiscal também deverá ser exigida pelo destinatário da mercadoria ou do serviço sempre que houver obrigatoriedade de emissão do referido documento fiscal.
O transportador não poderá aceitar ou efetuar o transporte de mercadorias, bens ou pessoas que não estejam acompanhados da documentação fiscal própria.
6. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES E EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FICAIS
Conforme artigos 88, 259 e 98 § 13 do Decreto 14.876/1991, o contribuinte está obrigado a comunicar formalmente a repartição fazendária as seguintes ocorrências:
a) extravio de documento fiscal
b) extravio de livros fiscais dez dias contados da ocorrência.
c) irregularidade na impressão de documentos fiscais dez dias para comunicar.
d) extravio, danificação ou indícios visuais de adulteração ou falsificação de selos fiscais dez dias úteis para comunicar.
7. ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS
As operações e prestações devem ser registradas em livros fiscais próprios, de acordo com o regime de inscrição estadual do contribuinte. Os lançamentos serão feitos a tinta, com clareza, não podendo atrasar mais de dez dias, ressalvados os casos especiais previstos na legislação tributária.
A partir de Janeiro de 2003, a escrituração dos principais livros fiscais será por meio digital para todos os contribuintes cadastrados no regime normal (18.1), exceto para aquelas atividades listadas no Anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003.
O novo Sistema de Escrita Fiscal foi instituído pela Lei nº 12.333/2003, regulamentada pelo Decreto nº 25.372/ 2003, e estabelece a escrituração fiscal digital para todos os contribuintes do ICMS inscritos no regime normal.
8. RECOLHIMENTO DO ICMS NORMALl
Conforme disposições do artigo 52 do Decreto 14.876/1991, o valor do ICMS apurado nos livros fiscais (005-1 ICMS normal) é recolhido mensalmente. O prazo para recolhimento depende da atividade econômica do contribuinte, conforme tabela a seguir:
TABELA DE RECOLHIMENTO 1
PRAZO DE RECOLHIMENTO
SITUAÇÃO
Antes da saída da mercadoria, quando a responsabilidade pelo recolhimento não tiver sido transferida para o destinatário da mercadoria
Produtor não-inscrito no CACEPE
Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador
Empresa de Distribuição de Energia Elétrica (relativamente a 50% do ICMS devido)
Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador
Empresa de Distribuição de Energia Elétrica (relativamente a 20% do ICMS devido)
Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador
Prestador de Serviço de Comunicação (relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador de serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação)
Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador
Produtor inscrito no CACEPE
Industrial inscrito no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00;
Atacadista inscrito no CACEPE nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados em outros itens;
Varejista;
Restaurantes;
Prestador de Serviço de Transporte ou Comunicação
 
TABELA DE RECOLHIMENTO 2
PRAZO DE RECOLHIMENTO
SITUAÇÃO
Até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador
Atacadista com atividade de base de refinaria de petróleo
Até o 25º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador
Industrial inscrito no CACEPE nos códigos do CNAE-Fiscal não discriminados em outros itens.
Até o 28º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador
Empresa de Distribuição de Energia Elétrica (relativamente a 30% do ICMS devido)
Até o 5º dia do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador;
Industrial inscrito no CACEPE com os códigos da CNAE-Fiscal: 1000-6/01, 1310-2/01, 1321-8/01, 1322-6/01, 1323-4/01, 1324-2/01, 1329-3/01, 1329-3/02, 1329-3/03, 1329-3/04, 1410-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/04, 1410-9/05, 1410-9/06, 1410-9/07, 1410-9/08, 1410-9/09, 1410-9/99, 1421-4/00, 1422-2/01, 1422-2/02, 1429-0/01, 1429-0/02, 1429-0/03, 1429-0/04, 1429-0/99, 1711-6/00, 1719-1/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1731-0/00, 1741-8/00, 1761-2/00, 1762-0/00, 1763-9/00, 1779-5/00, 1812-0/01, 1813-9/01, 1910-0/00, 1931-3/01, 1933-0/00, 1939-9/00, 2441-4/00 e 2521-6/00,
Até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Industrial inscrito no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02
9. RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO
Dispõe o artigo 54, Decreto 14.876/1991, que alguns produtos, quando adquiridos de outros Estados, têm o ICMS antecipado no momento da passagem da mercadoria no primeiro posto de fronteira. Se o contribuinte for credenciado, o recolhimento do ICMS antecipado fica para outro momento posterior à passagem.
10. RECOLHIMENTO DO ICMS FRONTEIRA
Quando o contribuinte adquirir mercadoria de outros Estados ou do Distrito Federal, em alguns casos será devido o ICMS na entrada da mercadoria no Estado de Pernambuco (na fronteira). Este ICMS é chamado de antecipado, pois é cobrado antes da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte adquirente.
TABELA DE RECOLHIMENTO DO ICMS FRONTEIRA (PORTARIA SEF 075/2002)
HIPÓTESE
PRAZO DE RECOLHIMENTO
CÓDIGO DE RECEITA
MERCADORIA QUE TENHA PASSADO POR UNIDADE FISCAL DESTE ESTADO
Contribuinte credenciado
Localizado nos municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova
Até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento
058-2
MERCADORIA QUE TENHA PASSADO POR UNIDADE FISCAL DESTE ESTADO
Contribuinte descredenciado
Localizados nos demais Municípios
Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado
 
 
 
 
Por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado
058-2
 
 
Localizados nos demais Municípios
Até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado
 
MERCADORIA QUE TENHA PASSADO POR UNIDADE FISCAL DESTE ESTADO
Contribuinte descredenciado
 
Por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado
 
 
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDAAutora:Silvana Barbosa Rocha

Lei da discriminação dos impostos pode ganhar novo prazo de adaptação

 

Levando em consideração a complexidade da Lei 12.741/12, que exige a informação do valor aproximado dos tributos nos preços de venda, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que estende em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas.

De acordo com comunicado, divulgado pela assessoria de comunicação da Casa Civil, o período servirá para realização de orientações educativas, executadas pelo poder público, a respeito do conteúdo da matéria.

O processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/12, que entrou em vigor nesta segunda-feira, é responsabilidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Receita libera consultas ao 1º lote do IR 2013, o maior da história

Serão pagos R$ 2,8 bi no lote multiexercício, sendo R$ 2,7 bi de 2013.
1,99 milhão de contribuintes terão restituição em 17 de junho, diz Fisco.

A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10), a partir das 9h, as consultas ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, e a lotes residuais dos anos anteriores.
Ao todo, serão pagos R$ 2,8 bilhões no lote multiexercício, o maior da história, para 1,99 milhão de contribuintes. Até o momento, o maior lote já pago pelo Fisco havia sido em julho do ano passado, no valor de R$ 2,6 bilhões. Do valor total do lote, R$ 2,7 bilhões referem-se ao primeiro lote do IR 2013, englobando 1,96 milhão de contribuintes.
O Fisco informou ainda que R$ 2,24 bilhões em restituições serão pagos para 1,73 milhão de contribuintes com preferência no recebimento dos valores, sendo 1,54 milhão de idosos e 191 mil pessoas com deficiência física, mensal ou moléstia grave.
Consultas e data de pagamento
As consultas podem ser feitas por meio do site da Receita, pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Os valores das restituições, por sua vez, poderão ser sacados a partir do dia 17 de junho. Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro.

Ordem de recebimento
A Receita estima que o volume de restituições que deverá ser pago em 2013 seja semelhante do do ano passado: cerca de R$ 12 bilhões. Pessoas com mais de 65 anos terão prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita, assim como deficientes físicos e portadores de doença grave.
Na sequência, deverão ser liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão lembra que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja pendências, irregularidades, erros ou omissões. Na ocorrência de algum destes casos, a declaração é retida na malha fina para verificação.
Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.

Processo de autorregularização
O Fisco lembra que os contribuintes já podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda deste ano e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações.
Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Fonte: Globo.com

Acaba a vigência da MP 601/2012


Foi publica ontem 06/06/2013, decreto legislativo decretando o fim de vigência da MP 601/2012, que tratava, entre outras coisas, da desoneração do setor varejista. Segundo algumas fontes, o governo federal pretende reeditar a referida medida provisória, afim de dar continuidade ao processo de desoneração. 
 
A MP 601 teve seu prazo prorrogado por 90 dias, porem neste período não foi apreciada pelo congresso, levando ao fim de sua vigência no dia 03/06/2013. 
 
Por ora, o setor varejista, poderá calcular a desoneração da folha de pagamento, sobre as receitas do mês de maio de 2013. Sobre as receitas do mês de junho de 2013, deverá aguardar reedição da MP de desoneração do setor.
 
Reneu Graebner 

Fonte: Diario Oficial da Uniao

Lei que determina discriminar custo dos impostos entra em vigor

Objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente.
Até a sexta-feira passada, lei não havia sido regulamentada pelo governo.

 

As lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (10). A determinação consta na lei aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff.
Até a última sexta-feira (7), porém, a regulamentação da medida, com o detalhamento sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e prestadores de serviços, ainda não tinha saído.
O Ministério da Justiça confirmou que esta tarefa estava sob a responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Depois, entretanto, informou que o tema estaria na Casa Civil da Presidência da República. A Casa Civil, por sua vez, declarou somente que a lei é clara e que não depende de regulamentação para entrar em vigor.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento.
Lojistas pediram mais tempo
Embora a falta de regulamentação não impeça a lei de vigorar, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras por parte do governo, esperadas na regulamentação, deixa dúvidas, principalmente nos pequenos empresários.
"Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de 'software' não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior.
Modelo para nova nota fiscal elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) (Foto: Editoria de Arte/G1)Modelo para nova nota fiscal elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) (Foto: Editoria de Arte/G1)
Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal.
"Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac),  informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços.
Sistema tributário complexo
O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. "Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse.
Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", acrescentou o gerente da Confirp.
Supermercados
O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada "gradativamente ao longo do mês".
"O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra", informou, por meio de comunicado.
Objetivo da medida
O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.
Especialista elogia
Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos produtos e serviços).
"Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, não informá-lo de maneira adequada pode oferecer a falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final", avaliou ele.

Fonte: Globo.com

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Desoneração da Folha de Pagamento – Construção Civil e Comércio Varejista – Medida Provisória – Perda de Eficácia


Desoneração da Folha de Pagamento – Construção Civil e Comércio Varejista – Medida Provisória – Perda de Eficácia
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06/06/2013 o Ato Declaratório nº 36, de 05/06/2013, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, informando que a Medida Provisória nº 601/12, que, dentre outras normas, desonera a folha de pagamento, a partir de 01/04/2013, das empresas do setor de construção civil e de alguns segmentos do comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 03/06/2013. A perda da eficácia da Medida Provisória nº 601/12 ocorreu porque não foi aprovada pelo Senado antes de encerrar o período de validade.
Se houver qualquer pronunciamento oficial sobre a questão voltaremos ao assunto.

Editorial Cenofisco
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