quarta-feira, 14 de maio de 2014

Câmara adia votação dos destaques do Supersimples



Após rejeitar duas propostas que visavam a alterar o texto principal do projeto de lei de alteração do Simples Nacional, o Supersimples, a Câmara dos Deputados adiou a votação dos outros dispositivos devido à obstrução de vários partidos. Ficaram ainda para ser apreciados 14 destaques, que pretendem alterar o texto apresentado pelo relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que foi aprovado pelos deputados na semana passada.

Foram rejeitados os destaques que pretendiam incluir como participantes do Supersimples as empresas fabricantes de vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana, bem como o que propunha retirar a possibilidade de as empresas de transporte fluvial de passageiros participarem do Supersimples.

Os líderes partidários tentaram chegar a um acordo para reduzir o número de destaques a serem apreciados, uma vez que cada um dos dispositivos tem que ser votados nominalmente, o queDemanda muito tempo em cada votação. O líder do governo em exercício, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que o governo quer manter o texto do Supersimples já aprovado e, para isso, irá trabalhar para derrubar todos os destaques.

O projeto aprovado na semana passada estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação, após a aprovação do projeto e a sanção presidencial. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do Faturamento por mês.

O texto aprovado pelos deputados inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto de responsabilidade dos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro ou pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o Faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.
Fonte: Fenacon

ECF ( FCONT - e-LALUR - ) - Lei 12.973 - Conversão da MP 627/13

Saiu a CONVERSÃO da MP 627/13, com alguns vetos que podem ser vistos abaixo:




LEI No 12.973, DE 13 DE MAIO DE 2014
Altera a legislação tributária federal relativa
ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
- IRPJ, à Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição
para o PIS/Pasep e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
revoga o Regime Tributário de Transição
- RTT, instituído pela Lei no 11.941,
de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a
tributação da pessoa jurídica domiciliada no
Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial
decorrente de participação em lucros
auferidos no exterior por controladas e coligadas;
altera o Decreto-Lei no 1.598, de
26 de dezembro de 1977 e as Leis nos
9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249,
de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20
de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro
de 1964, 7.689, de 15 de dezembro
de 1988, 9.718, de 27 de novembro de
1998, 10.865, de 30 de abril de 2004,
10.637, de 30 de dezembro de 2002,
10.833, de 29 de dezembro de 2003,
12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de
10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de
junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de
1999, 10.485, de 3 de julho de 2002,
10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de
27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de
maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de
2010, 12.431, de 24 de junho de 2011,
12.716, de 21 de setembro de 2012, e
12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras
providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas -
IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição
para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins serão determinados segundo as normas da
legislação vigente, com as alterações desta Lei.

CAPÍTULO I

DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Art. 2o O Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977,
passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7o ....................................................................................
.........................................................................................................
§ 6o A escrituração prevista neste artigo deverá ser entregue
em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital -
SPED." (NR)
"Art. 8o .....................................................................................
I - de apuração do lucro real, que será entregue em meio
digital, e no qual:
..............................................................................................
b) será transcrita a demonstração do lucro real e a apuração
do Imposto sobre a Renda;
..............................................................................................
§ 1o Completada a ocorrência de cada fato gerador do imposto,
o contribuinte deverá elaborar o livro de que trata o inciso
I do caput, de forma integrada às escriturações comercial e
fiscal, que discriminará:
.........................................................................................................
b) os registros de ajuste do lucro líquido, com identificação
das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada
por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando
presentes;
..........................................................................................................
d) a apuração do Imposto sobre a Renda devido, com a
discriminação das deduções, quando aplicáveis; e
e) demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.
...........................................................................................................
§ 3o O disposto neste artigo será disciplinado em ato normativo
da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4o Para fins do disposto na alínea "b" do § 1o, considerase
conta analítica aquela que registra em último nível os lançamentos
contábeis." (NR)
"Art. 8o-A. O sujeito passivo que deixar de apresentar o livro
de que trata o inciso I do caput do art. 8o, nos prazos fixados no
ato normativo a que se refere o seu § 3o, ou que o apresentar com
inexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito às seguintes
multas:
I - equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento),
por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto
de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a
10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem
de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e
II - 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais),
do valor omitido, inexato ou incorreto.
§ 1o A multa de que trata o inciso I do caput será limitada em:
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as pessoas jurídicas
que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta
total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais);
II - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para as pessoas
jurídicas que não se enquadrarem na hipótese de que trata o
inciso I deste parágrafo.
§ 2o A multa de que trata o inciso I do caput será reduzida:
I - em 90% (noventa por cento), quando o livro for apresentado
em até 30 (trinta) dias após o prazo;
II - em 75% (setenta e cinco por cento), quando o livro for
apresentado em até 60 (sessenta) dias após o prazo;

Pessoal,


O restante vcs podem ler nos pdfs em anexo:


lei.12.973_1.pdf
lei.12.973_2.pdf
lei.12.973_3.pdf
lei.12.973_4.pdf
lei.12.973_5.pdf
lei.12.973_6.pdf
lei.12.973_7.pdf
lei.12.973_8.pdf
lei.12.973_9.pdf
lei.12.973_10.pdf
lei.12.973_11.pdf
lei.12.973_12.pdf
lei.12.973_13.pdf
lei.12.973_14.pdf
vetos.pdf
vetos2.pdf

vetos3.pdf

terça-feira, 13 de maio de 2014

BOTIJÕES VAZIOS


Isenção do ICMS
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITOS GERAIS
3. APLICABILIDADE DA ISENÇÃO
4. DISPENSA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
5. DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
7. EMISSÃO DE NOTA FISCAL
8. SIMPLES NACIONAL
1. INTRODUÇÃO
Esta matéria objetiva abordar a aplicabilidade do benefício da isenção do ICMS nas saídas relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhames) destinados ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), promovidas por distribuidor de gás, seus revendedores credenciados e pelos estabelecimentos responsáveis pela destroca dos botijões, conforme preconiza o inciso CVI do artigo 9º do RICMS/PE.
2. CONCEITOS GERAIS
A isenção é um benefício legalmente estabelecido ou autorizado. Trata-se de dispensa do pagamento do tributo. A isenção difere da imunidade, que só se extingue por alteração constitucional, ao passo que a isenção pode extinguir-se por lei ordinária. A isenção também difere da não incidência, que implica em não haver fato gerador.
Logo, mesmo prevista em contrato, a isenção decorre de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração. (Dicionário Técnico Jurídico de Deocleciano Torrieri Guimarães, São Paulo: Rideel, 2007. 9ª Ed., P. 375).
No dizer de Alfredo Augusto Becker, a regra jurídica que prescreve a isenção, em última análise, consiste na formulação negativa da regra jurídica que estabelece a tributação. (Teoria Geral do Direito Tributário, São Paulo: Noeses, P. 356).
Por fim, entendemos que a isenção é somente necessária quando houver previamente a regra jurídica que instituiu o tributo.
3. APLICABILIDADE DA ISENÇÃO
Serão isentas do ICMS as saídas relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhames) destinados ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), promovidas por distribuidor de gás, como tal definido pela legislação federal específica, seus revendedores credenciados e pelos estabelecimentos responsáveis pela destroca dos botijões.
Base legal: inciso CVI do artigo 9º do RICMS/PE.
4. DISPENSA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
Fica dispensada a emissão de documento fiscal nas saídas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) ou à Companhia Nacional de Abastecimento, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (CONAB/PAA).
Portanto, se a saída de botijão vazio estiver relacionada com a Companhia Nacional de Abastecimento, haverá dispensa da emissão de documento fiscal.
Base legal: inciso CVI do artigo 9º do RICMS/PE.
5. DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS
Os centros de destroca de botijões vazios destinados ao acondicionamento de GLP ficam dispensados da escrituração dos livros fiscais, exceto o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de ocorrências (RUDFTO), desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual.
Base legal: inciso CVI do artigo 9º do RICMS/PE.
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Conforme previsão do § 7º do artigo 150 da Constituição Federal, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Contudo, não há na legislação pernambucana, previsão de aplicabilidade das regras da substituição tributária para os botijões vazios (vasilhames) destinados ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), promovidas por distribuidor de gás.
Ainda, vale ressaltarmos que é vedado o destaque do valor do imposto quando a operação for beneficiada por isenção, devendo essa circunstância ser mencionada no documento fiscal, com indicação do dispositivo pertinente da legislação, ainda que por meio de código cuja decodificação conste no próprio documento fiscal, conforme artigo 9º do Convênio ICMS s/nº de 1970.
7. EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Conforme já mencionado é vedado o destaque do valor do imposto quando a operação for beneficiada por isenção, devendo essa circunstância ser mencionada no documento fiscal, com indicação do dispositivo pertinente da legislação, ainda que por meio de código cuja decodificação conste no próprio documento fiscal.
Para melhor visualização, nas saídas relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhames) destinados ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), promovidas por distribuidor de gás, como tal definido pela legislação federal específica, seus revendedores credenciados e pelos estabelecimentos responsáveis pela destroca dos botijões, deverão ser emitidas notas fiscais nos seguintes moldes:
a) Destinatário: os dados do estabelecimento destinatário;
b) Natureza da operação: Remessa de vasilhame (botijões vazios);
c) No campo Informações Complementares, a expressão: “ICMS isento com fulcro no  inciso CVI do artigo 9º do RICMS/PE”;
d) CFOP: 5.920 (operações internas) e 6.920 (operações interestaduais);
e) CST: X40 – Isenta ou CSOSN: 900 – Outros.
900
Outros
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
O código 900 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos:
- nas importações de mercadorias, em que o ICMS é pago à parte do regime Simples Nacional, diretamente ao Estado;
- nas demais hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando a operação nos demais códigos;
- nas operações isentas do ICMS, nos casos em que a legislação trouxer previsão expressa para a isenção do ICMS nas operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (diferente dos códigos 103 e 203;
- operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com aplicação do diferimento do ICMS, conforme determinação da legislação estadual.
8. SIMPLES NACIONAL
As disposições relativas à aplicação dos benefícios fiscais pelos entes federativos, no âmbito do Simples Nacional, estão contidas nos artigos 31 a 36 da Resolução CGSN 94/2011.
Os Estados e Municípios poderão conceder benefícios fiscais de isenção ou redução do ICMS, ou ainda, estabelecer valores fixos para recolhimento do ICMS sem anuência do CONFAZ ou demais órgãos, para empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que específicos para este regime de tributação.
A legislação ainda não deixou claro se a previsão de isenção disposta no o o inciso CVI do artigo 9º do RICMS/PE será estendida às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Neste caso, preventivamente, o entendimento é pela inaplicabilidade, nos moldes do artigo 24 da Lei Complementar 123/2006. Vejamos:
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar.
Sendo assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolherão seus tributos de acordo com a receita auferida em suas operações, conforme dispõe a Lei Complementar 123/2006.
Por fim, conclui-se que, diante da carência de preceitos sobre a matéria, o contribuinte poderá formular uma consulta formal, por escrito, à autoridade competente para que lhe seja esclarecido como agir no correto cumprimento dos requisitos da operação em estudo, com base no artigo 56 e seguintes da Lei 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário no Estado de Pernambuco.
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA

Prazo do eSocial ainda provoca reclamações


O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do governo federal que vai unificar as obrigações sobre qualquer forma de trabalho contratada no Brasil, continua gerando discussão e dúvidas entre empresários e especialistas. O sistema de prestação de contas trabalhistas tem encontrado resistência do empresariado que ainda não está confortável com os prazos para sua implantação.
Em março deste ano, a Receita Federal atendeu ao pleito do empresariado e estendeu até o próximo mês de outubro o período para as empresas com lucro real (ou faturamento anual superior a R$ 78 milhões) começarem a transmitir suas informações online. Outros contribuintes devem iniciar a prestação de contas ao Fisco, pelo sistema, somente em janeiro de 2015.
Apesar do prazo maior para adaptação, a previsão ainda é de que o eSocial vai acarretar em expressivo aumento de custos. A preocupação também gira em torno da possibilidade de aumento das autuações. Segundo especialistas, a percepção geral é de que, embora o sistema tenha o objetivo de facilitar o envio de informações e trazer mais clareza à prestação de contas, em um primeiro momento as empresas terão que ampliar suas equipes de Recursos Humanos, Fiscal e Jurídico, promover treinamentos e revisar a legislação para não cometer erros que possam levar a autuações do Fisco.
Nesse sentido, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) concluiu recentemente um manifesto, que será encaminhado ao governo, alertando para o fato de que a nova exigência vai na contramão da simplificação, tendo em vista que indica aumento expressivo de novos procedimentos e obrigações fiscais.
O documento surgiu a partir conversa com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, que tem defendido que o eSocial é na verdade o e-Fiscal por exigir a digitalização de uma série de informações, inviável para aqueles empreendimentos de menor porte.
De acordo com o sindicato e entidades que compõem o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, o pedido de adiamento da vigência do eSocial visa, em um primeiro momento, ampliar e dar publicidade às discussões sobre a nova proposta de escrituração digital, com elaboração de um cronograma de transição que não gere desequilíbrios, especialmente para micro e pequenas empresas
"Acreditamos nos objetivos do projeto, que se propõe a trazer transparência e segurança nas relações entre a administração pública, empregados e empregadores, porém repudiamos qualquer mudança e imposição que gere aumento de obrigações, trabalho e custos para os contribuintes", destaca o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior.
A advogada Camila Borel, do Martinelli Advocacia Empresarial, acredita que as reivindicações são reflexos da falta de maturação do sistema. "Isso foi aberto ao público com muita imaturidade. O governo ainda não tem um layout pronto", disse.
Na visão da especialista, o eSocial terá impacto maior nas empresas de menor porte e naquelas com um Recursos Humanos enxuto, uma vez que com o advento do sistema o nível de informação será bem mais abrangente. "Atualmente, o tipo de informação que se presta é bastante simplificado, mas com a implantação do sistema informatizado o nível de comunicação será bem mais abrangente", avalia Camila Borel.
Diante dessas reinvindicações, a Receita Federal garantiu, no mês passado, a criação de um módulo simplificado do eSocial para micro e pequenas empresas, um canal no YouTube com vídeos de orientação e assegura que o mecanismo digital poderá servir para os empresários avaliarem a redução do curso das despesas, atualmente, contraídas para o envio de informações previdenciárias e trabalhistas. A versão simplificada será elaborada por meio de uma parceria entre o governo e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Perfil
De acordo com a Receita Federal, apenas 700 mil micro e pequenas empresas terão de comprar certificado digital para transmitir essas informações. Esse instrumento é exigido das empresas que possuem mais de sete empregados registrados.
Com mais de 1.600 informações ou campos diferentes, distribuídos em 44 tipos de arquivos XML, para preencher o novo sistema de prestação de contas será necessário organizar o trabalho de várias áreas como Recursos Humanos, segurança e medicina do trabalho, gestão de contratos, assuntos jurídicos e administração financeira, incluindo a contabilidade e a área fiscal.

Fonte: DCI - SP

Outro passo do novo Simples. Hoje, os destaques.


Devem ser votados hoje, na Câmara dos Deputados, os destaques ao Projeto de Lei Complementar 221, que atualiza a lei das micro e pequenas empresas, cujo texto básico foi aprovado por unanimidade na última terça-feira, com 417 votos. Das 19 emendas apresentadas, 17 serão analisadas pelos parlamentares. Muitas pedem tributação favorecida para determinados setores. A permissão para que 140 atividades ingressem no regime tributário diferenciado, a chamada universalização do Simples, é o ponto principal da proposta. Pelo texto aprovado, poderão ingressar no Simples Nacional, a partir de 2015, empresas ligadas à área médica, incluindo veterinária e odontologia, clínicas de psicologia, escritórios de advocacia, entre outros. As novas atividades inseridas, entretanto, terão uma tabela diferenciada, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
O texto também disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas, reivindicação antiga de entidades ligadas ao setor produtivo. Pela proposta aprovada, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação. A restrição ao uso da substituição tributária no universo de micro e pequenas empresas – que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) num único contribuinte, fazendo com que o restante da cadeia pague de forma antecipada, antes de realizar a venda – foi negociada com o Confaz durante a tramitação do projeto de lei 323, aprovado no final de abri pelo Senado Federal. O conteúdo do PL foi incorporado ao texto base da proposta que atualiza o Simples Nacional.
Tabelas em análise
O texto aprovado na última terça-feira é praticamente o mesmo apresentado no relatório do deputado Cláudio Puty (PT-PA). Conforme acordo firmado com o governo, foi retirada a proposta de aumento dos sublimites do Simples para os estados. O relator também retirou a proposta que assegurava às micro pequenas empresas usufruírem dos benefícios do drawback nas operações de exportação. Outros itens sofreram mudanças apenas na redação. É o caso da proposta que trata da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o Empreendedor Individual (MEI). Com nova redação, o texto deixa claro que não haverá aumento do imposto quando o empreendedor desenvolver o seu negócio na própria residência.
Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em até 90 dias o governo federal formará um grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria e composto por representantes de entidades como Sebrae e Fundação Getúlio Vargas, entre outras, para analisar as tabelas de alíquotas das faixas do Supersimples assim como os regimes de transição das empresas. Sobre as emendas apresentadas ao texto, o ministro informou que há muitos pedidos para uma tributação mais favorecida a determinadas categorias econômicas. Para evitar atraso na aprovação da matéria, que ainda será analisada pelo Senado, o ideal, na opinião dele, é manter todas as atividades que serão incluídas no regime numa mesma posição, a fim de preservar a isonomia. Isso porque todas as tabelas devem ser revisadas nos próximos meses, conforme compromisso assumido pelo governo.
“Houve avanços até aqui e o ideal é que o texto seja aprovado como está para que seja enviado e aprovado pelo Senado e, depois, sancionado pela presidente Dilma Rousseff ainda neste ano”, disse.
Emenda apresentada pelo PPS inclui a fisioterapia no rol das atividades submetidas ao anexo III do Simples, que traz alíquotas de 6% a 17,42%. Outra emenda, apresentada pelo partido SDD, propõe esse mesmo anexo para a corretagem de seguros, além da inclusão de serviços advocatícios no anexo IV. Nessa tabela, a tributação varia de 4,5% a 16,85%. Há três emendas propondo a inclusão no Simples de empresas ligadas à produção e venda de vinhos, espumantes, licores e aguardentes de vinho e cana. O plenário da Câmara é que vai decidir se essas propostas vingam ou não.

Fonte: Diário do Comércio

Estado estreia chip para evitar sonegação em cargas rodoviárias


Um chip acoplado ao caminhão e rastreado por antenas de rádio frequência começa a fazer toda a diferença para flagrar irregularidades fiscais no ingresso de produtos no Estado. O projeto-piloto com a aplicação estreou ontem no posto fiscal em Torres, divisa com Santa Catarina, por onde cruzam diariamente 4 mil veículos de cargas e que respondem por quase metade do volume de mercadorias oriundas de fora do Rio Grande do Sul por meio rodoviário, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Para empresas de transporte, a tecnologia reduzirá as paradas no posto, que podem durar até três horas, se tiver fila, para conferência de notas e cargas.
A Sefaz esclarece que as verificações físicas só ocorrerão se o sistema digital apontar informação divergente ao ler o chip. O Estado é o primeiro a colocar em prática nas áreas de divisa o programa Brasil-ID, com uso da identificação por rádio frequência (RFID). Até a metade do ano, a aplicação deve concluir a fase piloto. Hoje, apenas parte da frota de uma transportadora trafega com o rastreamento feito pelo fisco. A Fazenda espera firmar parceria com o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs) para popularizar a tecnologia.
O desenvolvimento e a disseminação dessas ferramentas de apoio à fiscalização dos setores de tributação estão previstos no Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias. O acordo, firmado em 2009, uniu os ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o da Fazenda e unidades da federação. Os chips que trafegam com os veículos e as antenas instaladas em Torres foram financiados por meio de convênio com o MCTI. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o fornecimento faz parte do convênio para efetivar os sistemas e implantar semicondutores (chip) do Brasil-ID.
A demonstração do procedimento foi feita ontem para a cúpula da Secretaria da Fazenda, com a presença do secretário Odir Tonollier, de dirigentes do Setcergs e da TNT, a primeira transportadora a usar o sistema, no posto em Torres. Até a semana passada, a Sefaz considerava a aplicação ainda em teste, que durou 30 dias ao ser experimentado na linha da TNT de São Paulo a Porto Alegre. Pereira espera finalizar a fase piloto até a metade do ano e ampliar a mais empresas e a outros cinco postos fiscais principais entre os 12 existentes – Barracão, Estreito, Igoio-en, Iraí e Vacaria. Para estas novas áreas, devem ser usados recursos do Profisco, bancado pelo Banco Mundial (Bird), para a aquisição das antenas e até videomonitoramento, antecipa Pereira. O investimento pode chegar a R$ 10 milhões. Para o governo, a iniciativa formará corredores eletrônicos de fiscalização. 
Rastreamento ocorre da origem ao destino
Pelo sistema, o caminhão começa a ser rastreado desde a origem, quando é abastecido com códigos de todas as notas, até o destino. A medida serve para intensificar a vigilância sobre a utilização de créditos do ICMS, que está prevista na substituição tributária. A Fazenda terá detalhes, como data e hora de verificação e demais identificações. “O sistema indicará se será necessário o motorista parar e descer para alguma verificação. Caso não precise, pode seguir sem interrupção”, ilustra o subsecretário da Receita. “Vai aumentar a correção e o combate a irregularidades”, acredita Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual. “O corredor eletrônico significará mais segurança e agilidade para as empresas e para o fisco”, vislumbra Tonollier, que espera saldo ainda na eficiência do caixa e da economia local.
O uso restrito à TNT atinge volume que representa 25% a 30% do que é transportado pela companhia para o território gaúcho, segundo o gerente regional de vendas, Airton Levi. “O monitoramento já agiliza o transporte, encurtando o tempo de viagem, que hoje é crucial diante da nova legislação para motoristas”, destaca. O executivo aposta que até o fim do ano toda a frota que faz o fluxo diário da companhia, com 40 caminhões para os destinos no Estado, esteja chipada. “A tecnologia será diferencial para quem aderir, e o governo poderá focar o combate da sonegação em quem está fora”, sugere Levi.
“Teremos uma análise do risco da operação ao verificar todos os destinatários e certificar se algum produto pode não ter idoneidade. Quem estiver com tudo certo é enquadrado em baixo risco de sonegação e tem passagem facilitada”, traduz o subsecretário. “Queremos trabalhar para a boa empresa”, arremata.


Fonte: Diário do Comércio

Prefeitura de Caruaru fiscaliza falta de pagamento dos tributos




Os contribuintes que estão inadimplentes com os tributos municipais IPTU, ISS, ITBI, TLF e Alvará, são acompanhados pela equipe da Gerência de Monitoramento e Fiscalização Especial da Secretaria da Fazenda Municipal. O débito desses contribuintes junto ao município acaba gerando um déficit no recolhimento dos valores, que são revertidos em benefícios para a população. Foram distribuídos mais de 90 mil carnês para pagamento do IPTU, porém, até o momento, pouco mais de 25% dos boletos foram quitados. No caso da TLF, taxa que possibilita a obtenção de alvarás, a inadimplência supera 50% dos contribuintes. Para a Secretaria da Fazenda, o trabalho é positivo, pois percebe-se que quando a equipe chega a um bairro para iniciar a fiscalização os demais buscam se regularizar também. A exemplo do que ocorreu na rua Silvino Macedo, onde ao fim da fiscalização 90% dos pontos estavam regularizados. Os contribuintes que não querem ser surpreendidos podem buscar a regularização na Secretaria da Fazenda Municipal.

Fonte: Blog do vanguarda.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Fenacon discute eSocial na Receita

O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o coordenador geral do eSocial, Daniel Belmiro, para tratar de problemas com a aplicação do eSocial. O encontro aconteceu na tarde de quinta-feira (08) e teve como objetivo discutir algumas preocupações com respeito às micro e pequenas empresas.
Na oportunidade foi entregue ofício com preocupações e sugestões operacionais, no intuito de contribuir com o sucesso do programa. Dentre as sugestões apresentadas se destacam: a aplicação de multas somente após o prazo de um ano, contados da data em que efetivamente o sistema estiver em pleno funcionamento; disponibilização de módulo de sistema simplificado para micro e pequenas empresas; e o uso do CPF na identificação dos funcionários, ao invés do PIS, considerando a (real) possibilidade de duplicidade de cadastro.
Além disso, no ofício foi apresentado uma sugestão com novo cronograma de prazos para viabilização do eSocial, conforme abaixo:
- Empresas Públicas em geral: a partir de janeiro de 2015;
- Empresas Privadas com mais de 500 empregados: a partir de março de 2015;
- Empresas Privadas com 100 e até 499 empregados: junho de 2015;
- Empresas Privadas optantes por regimes tributários diferentes do Simples (Presumido/Real/Arbitrário) que tenham de 0 a 99 empregados: a partir de setembro de 2015;
- Micro e Pequenas Empresas: janeiro de 2016;
- MEI, Produtor Rural e empregado doméstico: março de 2016.
O documento enfatizou, ainda, que esse cronograma será viável apenas se o sistema estiver no ar dentro dos próximos 60 dias.
Pietrobon avaliou a reunião de maneira positiva e destacou a verdadeira intenção da Fenacon, ao apresentar o ofício. “Nosso objetivo é contribuir com a viabilidade do eSocial. Por isso, trouxemos essas proposta de aperfeiçoamento”, afirmou Pietrobon.
Encontro - no próximo dia 21 de maio será realizado o Encontro do eSocial, para esclarecimentos e debate do projeto com representantes das Entidades Representativas, Sociedade Empresarial e do Governo. A expectativa é de que todas essas questões sejam definidas.


Fonte: Sistema Fenacon

Contabilidade e moral

Às vezes, parece que as nossas vidas são pautadas pelas crises financeiras e pelas reformas fracassadas. Mas até onde os americanos entendem de finanças? Poucas pessoas entendem de contabilidade básica e menos pessoas ainda sabem o que é um balanço. Se é que chegaremos ao ponto de podermos debater seriamente sobre a responsabilidade financeira, precisamos primeiro aprender alguns princípios básicos.
O pensador econômico alemão Max Weber acreditava que para o capitalismo dar certo as pessoas comuns teriam de conhecer o método das partidas dobradas em contabilidade, não somente porque esse tipo de contabilidade permite calcular o lucro e o capital através do balanço dos débitos e dos créditos em colunas paralelas; é também porque bons registros financeiros são "equilibrados" no sentido moral. Eles são a própria fonte da responsabilidade, palavra que de fato se relaciona com o sentido da palavra "contabilidade".
Na Itália renascentista, comerciantes e donos de propriedades utilizavam a contabilidade não somente nos seus negócios como também para emitir juízo moral com Deus, com suas cidades, países e famílias.
O famoso mercador italiano Francesco Datini escrevia em seus livros de contabilidade: "Em Nome de Deus e do Lucro" Datini e outros também guardavam livros de contabilidade moral, contabilizando seus pecados e bons atos da mesma forma como contabilizavam a renda e os gastos.
Um dos fatos menos atraentes e, portanto, esquecidos da Renascença italiana, é que ela dependia muito de uma população que dominava a contabilidade. Em algum momento nos anos 1400, cerca de 4 mil a 5 mil dos 120 mil habitantes de Florença frequentavam escolas de contabilidade, e existem provas documentadas de que até mesmo os trabalhadores modestos mantinham registros contábeis.
Esse foi o mundo no qual Cosme de Médici e outros italianos vieram a dominar o sistema bancário europeu. Entendia-se que todos os proprietários de terra e profissionais conheciam e exerciam a contabilidade básica. Cosme de Médici em pessoa realizava as auditorias anuais dos livros de todas as filiais dos seus bancos e também fazia a contabilidade de sua casa.
Isso era típico em um mundo onde todos, de fazendeiros e farmacêuticos a comerciantes conheciam o método das partidas dobradas. O método também foi útil na administração política na Florença republicana, em que o governo precisava de uma certa dose de transparência.
Se quisermos saber como tornar nosso país e as nossas empresas mais responsáveis, seria bom estudar os holandeses. Em 1602, eles inventaram o capitalismo moderno com a fundação da primeira empresa de capital aberto – a Companhia das Índias Orientais – e a primeira bolsa de valores oficial em Amsterdã. Porém, foi através de uma cultura mais antiga e bem guardada da contabilidade que eles mantiveram estáveis essas instituições por um século.
A difusão do método das partidas dobradas para os Países Baixos durante o começo dos anos 1500 tornou o país o centro da educação em contabilidade, do comércio mundial e do início do capitalismo.
Os holandeses confiavam que seus líderes manteriam bons registros de contabilidade e fariam pagamentos de juros regularmente, ao mesmo tempo, pagando a dívida do Estado. Todas as camadas da sociedade holandesa faziam a contabilidade com o método das partidas dobradas, desde prostitutas a acadêmicos, comerciantes e até mesmo o regente, Maurício de Nassau, Príncipe de Orange.
Os pintores regularmente retratavam os comerciantes guardando os seus registros contábeis; o quadro de Quentin Metsys "Os Banqueiros" (por volta de 1549) mostrou que até mesmo contadores habilidosos podiam cometer fraudes. Ou seja, as vantagens e desvantagens da contabilidade estavam vivas na consciência pública.
Os holandeses não tinham somente habilidades básicas de administração, como também muita consciência do conceito de livros balanceados, auditorias e prestação de contas. Eles tinham de ter. Se os administradores do comitê local de águas tivessem registros desleixados, o sistema de canais e de diques holandês não seria bem mantido, e o país correria o risco de inundações catastróficas.
Esse desejo de responsabilização foi o que impulsionou os holandeses a reformar seu sistema financeiro quando o mesmo começou a desabar por conta da fraude. A primeira revolta dos acionistas aconteceu em 1622, entre os investidores da Cia das Índias Orientais que se queixavam de que os livros de registros da empresa tinham sido "untados com bacon" para que pudessem ser "comidos por cachorros". Os investidores exigiram uma "fatura", ou uma auditoria financeira propriamente dita.
Embora o estado não tenha permitido que os registros da Cia. das Índias Orientais passassem por uma auditoria pública, o príncipe Maurício, de fato, fez uma série de auditorias internas, e os burgueses holandeses ficaram satisfeitos com a responsabilidade tanto da empresa quanto do Estado. Uma ideia cultural foi lançada.
No século seguinte, virou uma prática comum que os administradores públicos fizessem retratos de si mesmos com os seus livros de registros – algumas vezes com os cálculos reais neles – abertos para que todos vissem.
Esses exemplos históricos apontam o caminho na direção de soluções viáveis para as nossas crises. Nos últimos 50 anos, as pessoas pararam de aprender o método das partidas dobradas – tanto que poucos de nós sabemos o que isso quer dizer – deixando-o ao invés disso para os especialistas e para o sistema bancário computadorizado. Se é que buscamos o capitalismo estável e sustentável, um bom lugar para começar seria tornar o método de partidas dobradas e as finanças básicas partes do currículo do ensino médio, como elas eram na Florença e na Amsterdã da Renascença.
Uma população conhecedora do método das partidas dobradas não resolverá os nossos problemas financeiros complexos imediatamente, mas isso permitiria aos cidadãos comuns entender o básico das finanças: balanços, juros hipotecários, depreciação e risco em longo prazo. Isso também lhes daria uma clara noção do que responsabilidade financeira significa de verdade e de como solicitar e avaliar auditorias.
A explosão do jornal ismo de precisão também deveria incluir um subconjunto de repórteres com treinamento em contabilidade, de forma que s possam ter melhor desempenho na explicação do seu papel central na nossa economia e nas crises financeiras. Sem uma sociedade treinada em contabilidade, uma coisa é certa: teremos de fazer mais ajustes de contas no futuro.


Fonte: Diário do Comércio - SP