A partir de 10 de junho, em toda venda de mercadorias e serviços ao consumidor deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. “Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, conta o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes.
Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. Segundo Marcos Gomes, o que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. “Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, explica o gerente da Confirp.
Uma alternativa para empresas, de acordo com ele, é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passado os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, “os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.”
Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes: Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
Fonte: Monitor Mercantil
terça-feira, 21 de maio de 2013
ICMS? Sempre há como piorar
Integrante do Conselho Superior da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Ives Gandra Martins previu o acirramento da guerra fiscal entre os estados caso sejam aprovadas as três alíquotas interestaduais previstas no relatório do senador Delcídio do Amaral (PT/MS ), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no início de maio.
Em princípio, a ideia era unificar a alíquota como forma de desestimular os estados a concederem benefícios fiscais ilegais.
"É preferível ficar com o sistema atual, que é ruim, mas melhor do que propõe o relatório", resumiu, ontem, durante reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft), da ACSP, coordenado pelo advogado tributarista Luis Eduardo Schoueri. Para Ives Gandra, a Constituição Federal determina três tipos de autonomia aos entes federativos: política, administrativa e financeira. Quando um Estado concede um incentivo fiscal ilegal para atrair investimentos, impactando a arrecadação de outro Estado que perde competitividade, fere sua autonomia financeira. "A guerra fiscal é a desconstrução da federação, que afeta a concorrência entre as empresas", disse, ao lembrar que a briga entre os Estados passou a ser exacerbada a partir de 1988, quando a União – que detém quase 70% do bolo da arrecadação de impostos – deixou de fazer políticas de desenvolvimento regionais.
O jurista é um dos 13 integrantes da chamada Comissão de Notáveis, nomeada pelo ex-presidente do Senado, José Sarney, com o objetivo de elaborar sugestões para um novo pacto federativo tributário. Os vários meses consumidos para estudar o assunto se resumem a um relatório de 70 páginas, guardado nas gavetas do Senado. De acordo com o jurista, quase nada foi aproveitado nas propostas legislativas que se atropelam no Congresso Nacional. "Há uma desfiguração dos projetos apresentados pela comissão de especialistas", criticou. Uma das sugestões apresentadas pelo grupo era a de alterar a unanimidade de quórum do Confaz em apenas quatro hipóteses, por exemplo.
O ex-secretário da Receita Federal e membro do Caeft, Everardo Maciel, também não poupou críticas às propostas em discussão no Congresso. Na sua opinião, a guerra fiscal não ocorre somente por falta de uma política de desenvolvimento regional. O problema maior é que não existe sanção aos Estados que concedem benefícios sem a permissão do Confaz. Everardo Maciel também integrou a Comissão de Notáveis e lembrou que umas das sugestões apresentadas no documento entregue ao senador José Sarney era a de criminalizar agentes públicos que descumprirem as regras. Essa sanção não é discutida em nenhum dos projetos legislativos.
Presente à reunião, o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, se mostrou preocupado com os rumos da reforma do ICMS. Pelas estimativas do fisco paulista, as perdas para o Estado paulista geradas com a versão do projeto aprovado no Senado somam R$ 7 bilhões ao ano. Na opinião de Calabi, a falta de um projeto de política de desenvolvimento regional é o principal motivo para a guerra fiscal entre os estados. "É inacreditável que o Brasil não tenha essa política de desenvolvimento", afirmou. Segundo o secretário, em vez de um consenso, há no Congresso Nacional uma disputa intensa de emendas e destaques. "O mais provável é que a discussão volte a ser feita no âmbito do Confaz", previu.
Fonte: Diário do Comércio - SP
segunda-feira, 20 de maio de 2013
Glossário de Economia & Negócios
Entenda, de uma vez por todas e de forma clara, o significado de termos e jargões usados por empresários e economistas
Amortização, anatocismo, depreciação, factoring, leasing, commodity, royalty, startup. A lista de palavras que compõem o "economês" é longa e, para quem não trabalha diretamente com Economia ou Negócios, difícil de ser compreendida. Do Direito à Biologia, todas as áreas têm vocabulário próprio. O da Economia alcança quem está de fora por uma particularidade: sua relação com o nosso dinheiro. Se entender termos e jargões como os mencionados no início deste texto não for tarefa simples, os minutos a seguir podem ser esclarecedores, tornando mais fácil a compreensão de reportagens sobre economia, conversas de trabalho e até mesmo a administração de suas finanças.
Digite a palavra no quadro branco para ler seu significado ou confira a lista completa abaixo. Se você não encontrar o que estava procurando, envie um email para nprates@edglobo.com.br com o assunto "glossário" e a sua dúvida de vocabulário.
LISTA COMPLETA DOS TERMOS E SIGNIFICADOS
A
alíquota
Quando uma empresa decide dividir total ou parcialmente seu valor de mercado por meio de ações negociadas na bolsa de valores. Isso acontece quando a empresa quer se expandir, aumentar seu capital, visibilidade e investimentos. Ao abrir o capital, a empresa passa a ter o dever de prestar contas aos acionistas e a divulgar com transparência seus resultados ao mercado de capitais. A primeira venda das ações é conhecida como IPO (pronuncia-se “aipiou”) – sigla da expressão em inglês Initial Public Offering (Oferta Pública Inicial).
abertura de operação
Cancelamento de um negócio pela ocorrência de erro reconhecido pelas partes envolvidas.
ação
“Fatia” de uma empresa com capital aberto. A quantidade de ações de uma empresa depende da decisão dos sócios. Seu preço inicial é calculado a partir de estudos que levam em consideração a trajetória da empresa e suas projeções de crescimento. Com a entrada no mercado de capitais, esse valor é posto à prova e pode se valorizar ou desvalorizar conforme o desempenho da empresa. Quando há muitos investidores interessados na ação, seu preço sobe. Quando ocorre o contrário, o valor cai.
acionista
Proprietário de uma ou mais ações de uma companhia. Ao comprá-las, o acionista torna-se sócio da empresa. Quanto mais ações tiver, maior será sua participação nos lucros (e prejuízos) da empresa.
adimplência
Cumprimento de uma obrigação contratual e / ou financeira.
ágio
Diferença (para mais) do valor que foi pago pelo valor inicial.
alavancagem
Relação entre o capital de uma empresa e a quantidade de empréstimos que ela faz. Quanto mais alavancada, mais endividada.
alíquota
Percentual de incidência de um imposto sobre a base de cálculo do valor que se vai tributar.
amortização
Diminuição gradativa de dívida por meio de pagamentos regulares.
anatocismo
Cobrança de juros sobre juros vencidos.
aplicação
Forma de investimento por meio da qual se ganha dinheiro sobre os rendimentos financeiros originados da compra de títulos e valores mobiliários.
ativo
Conjunto de bens, direitos, créditos e valores de uma empresa ou indivíduo que podem ser convertidos em dinheiro.
B
balanço
Demonstrativo financeiro que lista todos os ativos e passivos de uma empresa.
balança comercial
Relação entre exportações e importações de um país. Ela é favorável, ou há um superávit, quando saem mais bens e serviços do país do que entram. Caso contrário, tem-se déficit, ou uma balança comercial desfavorável.
benchmarking
Quando uma empresa se espelha em uma ou mais características (como princípios, atuação e desempenho), de outra empresa que é referência em algum desses aspectos. Essa empresa, que é chamada de benchmark, não precisa ser uma concorrente direta, nem ser da ser da mesma área de atuação.
bluechips
Ações com alta liquidez e procura no mercado de ações. Costumam pertencer a grandes e tradicionais empresas.
bolsa de valores
Empresa privada responsável pela intermediação das operações no mercado de capitais, como a negociação da compra e venda de ações.
bolha
Valorização exagerada da cotação de um ativo, geralmente por especulações, sem fundamentos confiáveis.
brainstorming
Momento propício para se ter uma “tempestade de ideias”. Costuma acontecer em reuniões, em que os participantes dão contribuições conforme novas ideias vão surgindo. A partir do que é “jogado” na roda, chega-se a uma solução eficaz e criativa para a questão abordada.
briefing
Equivale a um relatório, que traz um conjunto de informações e orientações a serem passados a um cliente, funcionário ou equipe. Costuma anteceder reuniões, apresentações e trabalhos. Pode ser apresentado em forma de documento ou pessoalmente.
business plan
Trata-se do plano de negócios, também conhecido como “BP”. Ele deve conter informações detalhadas sobre ganhos, gastos, estratégia e investimentos previstos para a criação, sustento e desenvolvimento de determinado projeto.
C
caixa
Quantia de dinheiro que a empresa tem disponível.
câmbio
Operação financeira em que há compra ou venda de moeda estrangeira.
capital de giro
Recursos necessários para a empresa funcionar e crescer. Ou seja, o dinheiro necessário para fazer investimentos, compras, aumento de produção, etc. O capital de giro pode ser próprio da empresa ou financiado.
capitalização
Aumento do patrimônio pela entrada de dinheiro “novo”.
carteira
Corresponde ao conjunto de produtos financeiros que uma pessoa (física ou jurídica) possui em investimentos.
cartel
Acordo ilícito entre grandes concorrentes que prevê a fixação de preços baixos de seus produtos com o objetivo de quebrar empresas menores, do mesmo ramo, que não conseguem “acompanhar” esses valores e quebram. Com poucos concorrentes à altura, elas passam a controlar a oferta dos produtos e, consequentemente, a cobrar preço que quiserem.
CEO
É a sigla da palavra em inglês Chief Executive Officer, que corresponde ao diretor executivo, aquele que ocupa o cargo mais importante de uma empresa.
commodity
Matéria-prima ou mercadoria pouco industrializada. Por não apresentar grandes variações conforme quem a produz e por ter alta demanda global, seu preço é baseado em cotações internacionais. Alguns exemplos: soja (commodity agrícola), petróleo (mineral), dólar (financeira), créditos de carbono (ambiental) e energia elétrica (recursos energéticos).
cota
Parcela em que se divide (e limita) a participação de sócios na gestão e resultados de uma empresa.
cooperativa
Sociedade formada por pessoas com o interesse comum de trabalhar em determinada atividade econômica. As cooperativas costumam ser formadas por trabalhadores que, sozinhos, não teriam a mesma possibilidade de prosperar. A gestão é democrática e os lucros são reinvestidos na cooperativa e repartidos entre os membros.
correção monetária
Reajuste do valor de uma moeda com base em indicadores econômicos, como a inflação. É uma forma de atualizar o verdadeiro poder de compra de determinada moeda.
crédito
Tem origem do verbo “crer”; de “acreditar”. Trata-se de bem, serviço ou dinheiro emprestado ou oferecido a alguém com a confiança de que será devolvido no futuro.
D
deadline
Tempo limite ou prazo final para entrega de algo.
debênture
Título que representa uma dívida de médio ou longo prazo contraída por uma companhia. O debenturista, que é quem adquire esse título, receberá o valor total (dinheiro pago + juros) após prazo pré-estabelecido. Trata-se de uma modalidade de investimentos de renda fixa.
débito
Quantia que se deve.
déficit público
Situação das contas do governo quando as despesas são maiores que as arrecadações. Diz-se déficit primário quando o valor não inclui os gastos com os juros das dívidas do governo.
deflação
Oposto de inflação. Com a deflação, há uma redução dos índices de preços.
demanda
Equivale a “procura” por algo.
depreciação
Desvalorização periódica do valor de um ativo ao longo do tempo.
deságio
Diferença (para menos) do preço inicial pelo que foi pago.
desinflação
Desaceleração do aumento dos índices de preços, ou seja, da inflação.
dumping
Prática comercial que consiste em exportar determinado produto por um preço artificialmente mais baixo do que o vendido em seu país de origem, com o objetivo de prejudicar e eliminar concorrentes.
duplicata
Documento gerado a partir de uma fatura. Trata-se de um título de crédito que serve como garantia de que o comprador vai terminar de pagar no prazo estabelecido.
E
ebtida
Sigla do termo em inglês “Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization”. Quer dizer, “lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortizações”. LAJIDA é a sigla em português. Por meio desta ferramenta contábil, a empresa consegue identificar melhor a origem de seus ganhos e perdas financeiras.
empreendedorismo
Termo relacionado à abertura de um negócio, mas não deve ser reduzido apenas a isso. Pode ser entendido como a capacidade de desenvolver e concretizar boas ideias em qualquer atividade produtiva.
expertise
Corresponde à experiência e especialidade de uma pessoa ou empresa em determinada área de atuação.
exportação
Atividade econômica que consiste na venda de bens, produtos e serviços para outro país.
F
factoring
Atividade comercial praticada por empresas que compram créditos gerados por vendas a prazo de outras empresas que não podem esperar por seu pagamento. Após a compra, a empresa de factoring se torna a credora dessa dívida e a empresa cliente recebe, imediatamente, parte da quantia que seria recebida no prazo original (o desconto corresponde aos ganhos da factoring). Além da compra de títulos, as factoring prestam serviços de consultoria financeira a pequenos e médios negócios.
fatura
Documento que comprova uma compra a prazo e contém a descrição do valor a ser pago.
faturamento
Todo o dinheiro que entra na empresa, seja por meio da venda de produtos e serviços como por retorno de investimentos.
fazenda
Setor da administração pública responsável por assuntos relacionados à gestão das finanças e das políticas econômicas do país.
feedback
Ato de comunicar a um funcionário, equipe ou empresa, sobre o resultado de seu trabalho / atuação. O feedback pode ser composto por críticas e elogios.
franquia
Trata-se de uma estratégia administrativa em que o franqueador (o proprietário da marca) cede ao franqueado o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how, produtos e /ou serviços. Em troca, o franqueador recebe participação nos lucros de sua(s) franquia(s).
fundo de investimento
Pessoa jurídica formada por um ou mais investidores com o objetivo de investir em produtos financeiros. Os retornos são proporcionais às cotas de cada investidor. As vantagens de se participar de um fundo de investimento são fiscais e burocráticas.
G
gap
Variação (positiva ou negativa) do valor de uma ação em determinado período de tempo.
H
hipoteca
Garantia do pagamento de uma dívida por meio de bens e/ou imóveis.
holding
Processo em que uma empresa passa a controlar majoritariamente, por meio de ações, uma ou mais empresas.
homebroker
Sistema virtual que possibilita a compra e venda de produtos financeiros (como ações) pela internet em tempo real.
honorário
Remuneração a serviços profissionais liberais, como contadores, consultores e advogados.
I
importação
Oposto de exportação. Trata-se da compra de bens, produtos e serviços originados de outro país.
imposto
Quantidade de dinheiro paga ao governo (federal, estadual ou municipal) com o objetivo de pagar pelas despesas e investimentos públicos.
inadimplência
Descumprimento de obrigações contratuais. É mais comum ouvir o termo relacionado à falta de pagamento de dívidas por parte de pessoas físicas e jurídicas.
incubadora
Empresa que, por meio de auxílio financeiro e consultoria, "protege" micro e pequenas empresas em formação até chegarem a competências e estruturas adequadas para atuar sozinhas no mercado.
indexação
Ferramenta usada pelo governo para corrigir preços, de produtos a salários, com base na inflação.
inflação
Aumento generalizado no preço de produtos e serviços. Ou seja, queda do poder de compra da população.
investidor-anjo
Termo vem de angel investor, em inglês. É um investidor que coloca dinheiro num negócio que está começando. Costuma ser um empreendedor experiente que acredita no potencial de uma ideia e ajuda a transformá-la numa empresa lucrativa. Em troca, ganha um pedaço da empresa ou participação nos lucros.
investimento
Dinheiro aplicado em alguma atividade econômica, visando o lucro.
J
joint venture
Associação não definitiva e com fins lucrativos entre empresas que firmam parceria para determinado fim, como o desenvolvimento de um projeto ou exploração de certo nicho de mercado.
juro
Preço adicional cobrado pelo empréstimo de determinada quantia de dinheiro ou pagamento a prazo.
K
know-how
Método desenvolvido por determinada empresa ou profissional para atuar em uma área específica.
L
leasing
Arrendamento mercantil, em português. É uma espécie de locação, um processo por meio do qual o "arrendatário" (pessoa física ou jurídica) pode usufruir de certo bem do "arrendador" (pessoa jurídica) por meio de pagamentos periódicos. Ao final do contrato pode haver ou não a compra do bem. Não se trata de uma operação de financiamento. Uma das vantagens para o “arrendador” de se optar pelo leasing é a redução de tributos.
letra
Documento que representa a exigência de um pagamento.
licitação
Procedimento da administração pública por meio do qual o governo (federal, estadual ou municipal) seleciona a melhor proposta entre as empresas candidatas a determinada prestação de serviço. Todos os contratos entre empresas e governo exigem licitação - salve exceções previstas na lei.
LTDA.
Sigla de Sociedade limitada. Empresa formada por dois ou mais sócios que detêm cotas de participação limitada na gestão e participação nos resultados da empresa.
M
macroeconomia
Ciência que estuda o sistema econômico como um todo, considerando aspectos como comportamento de preços, níveis de desemprego, crescimento do PIB e relações com o comércio internacional.
microeconomia
Ciência que estuda o comportamento (e seus desdobramentos) de compradores e vendedores de um mercado específico.
monopólio
Prática comercial em que uma única empresa ou grupo de empresas controla a oferta e preços de determinado produto.
moratória
No âmbito tributário, é o adiamento do prazo de pagamento de uma dívida ou "perdão" de seus juros por parte do credor.
N
nicho de mercado
Segmento de mercado constituído por um conjunto bem específico de consumidores.
nota fiscal
Documento que comprova a venda de um bem ou serviço entre quem os fornece e quem os adquire.
nota promissória
Documento que comprova a promessa de pagamento de uma dívida.
O
oligopólio
Prática comercial em que pouquíssimas empresas controlam a oferta e preços de determinado produto.
orçamento
Relação detalhada entre a quantidade de dinheiro disponível e as despesas necessárias para determinada finalidade.
P
patente
Documento que comprova a autoria de determinado produto, serviço ou processo para garantir os direitos de propriedade de seu inventor.
passivos
Conjunto de dívidas, impostos e obrigações que uma empresa tem com terceiros.
penhor
Garantia do pagamento de uma dívida por meio de objetos valiosos, como joias.
PIB
Sigla de Produto Interno Bruto, ou seja, a soma de todos os bens e serviços produzidos em determinada região (país, estado, cidade) durante certo período de tempo (anual, trimestral, mensal).
PNB
Sigla de Produto Nacional Bruto, ou seja, a soma de todos os bens e serviços produzidos por um país dentro e fora de suas fronteiras durante certo período de tempo (anual, trimestral, mensal).
plano de negócio
Estratégia desenvolvida pelo empreendedor antes de por em prática a ação de um novo negócio. É preciso pensar nos investimentos, área de atuação, despesas, riscos e todos os detalhes necessários.
player
Empresa considerada uma "grande jogadora", ou personagem influente em determinado mercado.
poupança
Parte da renda que é economizada. Também é uma modalidade de aplicação financeira de baixo risco e rendimento pré-fixado pelo governo.
praça
Instituições comerciais e financeiras localizadas em uma mesma cidade.
precatório
Determinação da Justiça do pagamento de uma dívida do governo a um cidadão. Quando se ordena o precatório, não há mais recursos possíveis para reverter a ação judicial.
pregão
Tipo de leilão em que se negociam, verbalmente ou por meios eletrônicos, preços e quantidades dos ativos na bolsa de valores. Também diz respeito a uma modalidade de leilão que resulta nas licitações do governo.
prejuízo
Perda de dinheiro.
R
rating
Classificação, feita por agências de classificação de risco, de bancos, empresas e países levando-se em conta sua capacidade / histórico de honrar os compromissos financeiros, como o pagamento de títulos nos valores e prazos pré-estabelecidos.
razão social
Nome adotado por uma empresa (pessoa jurídica).
receita
Faturamento menos as despesas da empresa.
royalty
Porcentagem do valor de um produto, bem ou serviço, paga ao seu detentor, inventor, concessor, etc. As royalties do petróleo, por exemplo, são uma quantia de dinheiro cobrada pelo governo de empresas exploradoras de petróleo em território nacional.
S
spin-off
Empresa independente criada a partir de uma área ou setor de outra empresa maior.
spread
Termo em inglês utilizado para se referir a diferença entre o preço de compra e o de venda de um determinado ativo no mercado de ações.
spread bancário
A diferença entre os juros cobrados pelos bancos a quem pede dinheiro emprestado e os pagos aos clientes que depositam seu dinheiro no banco.
startar
Verbo derivado da palavra start (início, começo, em inglês). Geralmente é usada por jovens que vão "startar" (começar) um novo negócio.
start up
Empresa que acaba de nascer. O termo é mais usado em negócios voltados para tecnologia, mas ao pé da letra, pode ser uma empresa de qualquer área.
subsídio
Auxílio financeiro do governo para empresas e/ou setores com o objetivo de custear parte do processo produtivo e, assim, fomentar sua atividade comercial.
superávit primário
Situação das contas do governo quando o valor das arrecadações é maior que o das despesas.
sustentabilidade
O conceito vai além da preocupação com os recursos naturais. Ter uma empresa sustentável implica que seu modelo de negócio seja estruturado, de forma que ela consiga se manter e se desenvolver por meio de seus próprios ganhos (sem precisar recorrer a empréstimos).
T
tributo
Sinônimo de imposto.
truste
União de empresas de um mesmo ramo para formar grandes oligopólios e dominar o mercado em que atuam, controlando a disponibilidade de produtos e preços. Há dois tipos: vertical (empresas de ramos diferentes) e horizontal (empresas de mesmo ramo).
V
valor de mercado
Valor que determinado produto financeiro valeria se estivesse sendo comercializado agora.
VP
Abreviação para o cargo de vice-presidente.
Fonte: EPOCA
sexta-feira, 17 de maio de 2013
Escândalo traz à tona nova tática do Fisco: vasculhar o Facebook
A mais recente revelação do escândalo envolvendo o Fisco americano, acusado de perseguir grupos conservadores que tentavam conseguir isenção de impostos, traz um dado alarmante: o órgão equivalente à Receita Federal nos Estados Unidos vasculha até o Facebook de seus contribuintes. Segundo a organização americana de jornalismo investigativo Politico, o Fisco analisou posts de grupos não alinhados ao governo democrata, numa tentativa de limitar as vozes contrárias durante as eleições presidenciais do ano passado - exatamente o período em que aumentaram reclamações contra as revisões feitas pelo órgão.
O Fisco também pediu para saber que livros os conservadores estavam lendo, mostrando que a minuciosa e controversa investigação ultrapassou a busca por dados confidenciais e examinou também as informações pessoais.
O Politico teve acesso a documentos, examinados pelo Fisco em 2012, de 11 membros do Tea Party e de outros grupos conservadores examinaram que mostram que o IRS (Receita Federal dos EUA) queria saber absolutamente tudo sobre eles – até mesmo o que estavam pensando. Eles tinham cópias dos sites, blogs e postagens em redes sociais dos conservadores, que temiam ser punidos por algum tweet ou post no Facebook.
O relatório do inspetor-geral do Tesouro americano divulgado na terça-feira mostra que o próprio Fisco decidiu sobre as questões abusivas a que foram submetidos membros dos grupos conservadores. O documento não conclui que a prática era inapropriada, preferindo dizer que era errado o critério de seleção usado para identificar as organizações que seriam alvo de escrutínio. O texto culpa falhas de gestão no Fisco pela perseguição aos grupos conservadores.
Segundo o relatório, mais da metade dos grupos que foram selecionados para fornecer mais informações tiveram de passar dados “desnecessários”, como o nome de doadores e “o tipo de conversas e discussões de membros e participantes” durante as reuniões da organização. O documento confirma que, ao longo de 18 meses, todos os grupos que tinham “tea party” e “patriotas” eram submetidos a revisões.
Alguns desses conservadores contaram ao Politico que foram exigidos deles “toneladas de informação”. Foram pedidos os currículos dos mais altos membros dos grupos e descrições de suas entrevistas à imprensa. Um deles disse que foi obrigado a dizer até quantos minutos duravam as reuniões do conselho do grupo. Alguns grupos contaram ter desistido da isenção de impostos diante dos questionamentos absurdos.
FONTE: Veja
Bebê de cinco meses é o contribuinte mais jovem do IR 2013
O declarante mais jovem do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 só tem cinco meses de idade, informou hoje (30) a Receita Federal. Segundo o órgão, o contribuinte nasceu em 8 de novembro do ano passado e teve de prestar contas ao Fisco por ser herdeiro.
O declarante mais velho não está vivo: nasceu em 1872. A declaração é preenchida por parentes ou procuradores por se tratar de um caso de espólio.
A Receita divulgou ainda dados sobre o comportamento dos contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda. Os declarantes têm, em média, 47 anos e, na maioria dos casos, enviou o documento entre as 15h e as 16h.
Segundo o Fisco, um contribuinte incluiu 24 dependentes na declaração, o maior número registrado este ano. O maior
rendimento declarado entre as pessoas físicas correspondeu a R$ 30 milhões em 2012.
FONTE: IG
quinta-feira, 16 de maio de 2013
quarta-feira, 15 de maio de 2013
VENDAS PELA INTERNET E TELEMARKETING
Crédito Presumido
ROTEIRO:
Autora: Veridiana Bianca de Souza
ROTEIRO:
1. INTRODUÇÃO2. CRÉDITO PRESUMIDO2.1. Não Cumulatividade do Imposto2.2. Crédito Presumido em substituição ao Crédito das Entradas2.3. Estabelecimentos abrangidos e Percentual do Crédito Presumido2.4. Documentos Fiscais3. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO - CREDENCIAMENTO4. VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO5. DESCREDENCIAMENTO6. INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA7. DISPENSA DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (Fronteiras)
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria visa demonstrar os procedimentos relativamente à concessão de crédito presumido do ICMS ao estabelecimento varejista que realize vendas exclusivamente por meio da Internet ou de telemarketing, baseada no RICMS/PE aprovado pelo Decreto nº 14.876/1991 e Portaria SF nº 191/2010.
2. CRÉDITO PRESUMIDO
2.1. Não Cumulatividade do Imposto
Conforme o Art. 27 do RICMS/PE, o ICMS é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pela mesma ou por outra Unidade da Federação.
2.2. Crédito Presumido em Substituição ao Crédito das Entradas
Ao optar pelo crédito presumido de que trata o Art. 36, XL do RICMS/PE, o contribuinte, estará vedado de utilizar o crédito relativo à aquisição da mercadoria objeto da referida operação.
2.3. Estabelecimentos Abrangidos e o Percentual do Crédito Presumido
O estabelecimento comercial varejista que realize vendas diretas a consumidor final de outra Unidade da Federação, exclusivamente por meio da Internet ou de telemarketing, poderá usufruir do crédito presumido.
A carga tributária líquida será o equivalente ao resultado da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da operação.
2.4. Documentos Fiscais
A Nota Fiscal destinada ao contribuinte credenciado deve conter, no campo “Informações Complementares”, a seguinte indicação:
“Contribuinte credenciado para utilização de crédito presumido do ICMS - Edital DPC nº ...”.
3. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO - CREDENCIAMENTO
A fruição do benefício fica condicionada ao credenciamento do contribuinte, nos termos estabelecidos na Portaria SF nº 191/2010.
O interessado deverá encaminhar requerimento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC e preencher os seguintes requisitos:
- Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, no regime normal de apuração do ICMS;
- Estar com a situação cadastral regular perante o CACEPE;
- Estar regular com a obrigação tributária principal no prazo e na forma previstos na legislação tributária, observando-se:
1. a comprovação do preenchimento deste requisito será relativa à regularização de débito do imposto, constituído ou não, inclusive quanto às quotas vencidas, na hipótese de parcelamento;
2. relativamente ao débito do imposto constituído, somente será considerado irregular quando o mencionado débito do imposto estiver na situação de débitos decorrentes de Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Auto de Lançamento sem Penalidades, sem regularização, a partir da decisão em 2ª instância administrativa, pela procedência da medida;
3. não será considerado regular o contribuinte que tiver parcelamento de débito do ICMS normal decorrente de operações cujo fato gerador tenha ocorrido a partir de 01.11.2010, ainda que o pagamento das respectivas quotas vencidas esteja em dia;
4. VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO
A utilização do benefício fica vedada a partir do mês subsequente àquele em que ocorrer o inadimplemento da obrigação tributária principal, mencionada no item 3 desta matéria, independentemente de descredenciamento.
5. DESCREDENCIAMENTO
O contribuinte credenciado para utilização do crédito presumido, será descredenciado pela Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, mediante edital, quando forem constatadas as seguintes irregularidades:
I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas para o deferimento do respectivo pedido de credenciamento;
II - autuação em decorrência de embaraço a ação fiscal;
III - débitos decorrentes de Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Auto de Lançamento sem Penalidades, sem regularização, a partir da decisão em 2ª instância administrativa, pela procedência da medida;
IV - utilização, de forma irregular, de qualquer benefício fiscal concedido pela legislação em vigor.
O contribuinte que for descredenciado, por qualquer das hipóteses acima, somente voltará a ser considerado regular, para efeito de recredenciamento, sob condição resolutória de posterior verificação fiscal, quando comprovado o saneamento das situações que tenham motivado o descredenciamento.
6. INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O contribuinte que realize vendas diretas a consumidor final de outra Unidade da Federação exclusivamente por meio da Internet ou de telemarketing, nos termos do Art. 36, XL do RICMS/PE, adquire a condição de detentor de regime especial de tributação para fins de não-aplicabilidade da substituição tributária relativa às respectivas aquisições de mercadorias, mediante credenciamento específico perante a Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, da Secretaria da Fazenda.
7. DISPENSA DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (Fronteiras)
Fica dispensada a antecipação do recolhimento do imposto, prevista no Art. 54, V, do RICMS/PE e Portaria SF nº 147/2008 nas aquisições efetuadas em outra Unidade da Federação, relativamente às entradas que ocorrerem a partir do mês subsequente ao do respectivo credenciamento, conforme item 3 da presente matéria.
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Veridiana Bianca de Souza
Assinar:
Postagens (Atom)

