SEF II - SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS (eDoc) + SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL (SEF) |
INTRODUÇÃO
O SEF I e o SEF II SEF 2012 (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL) SEF e contribuintes do SIMPLES NACIONAL SEF e contribuintes do ISS de Fernando de Noronha eDoc (SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS) LEGISLAÇÃO ARQUIVOS DE APOIO PROGRAMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O SEF II CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Em 2003, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco instituiu a escrituração fiscal digital para o ICMS através da criação do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF. Para realizar isso, a SEFAZ PE propôs a edição da Lei estadual nº 12.333/2003, que proporcionou a estrutura legal para a sistemática e utilizou-se, pioneiramente, para uso tributário, da infraestrutura de chaves públicas, criada pela medida provisória n. 2.200/2001, onde foram regulamentadas a certificação e assinaturas digitais, de uso comum a qualquer interessado, para a produção do chamado documento eletrônico com validade jurídica reconhecida pelos tribunais. Nessa conjuntura, o SEF pode ser lançado para o uso dos contribuintes do ICMS do estado sob o regime de pagamento normal, aquele que usa a sistemática de não cumulatividade comum de débito e crédito do imposto, que envolveu inicialmente 23.000 estabelecimentos. Esses contribuintes obtiveram os programas de elaboração e transmissão dos arquivos e os certificados digitais nas empresas credenciadas e passaram a escriturar por processamento eletrônico de dados. As escriturações dos contribuintes começaram a ser elaboradas e enviadas para os bancos de dados da Fazenda, incrementando e aperfeiçoando o trabalho de administração tributária e prevenindo e corrigindo erros propositais e incorreções acidentais da escrituração dos contribuintes. Permanece a possibilidade do contribuinte, querendo, imprimir os livros elaborados em meio digital na forma de livros fiscais em papel, quando outros órgãos públicos ou interessados particulares solicitarem, através do programa. O SEF foi criado já com a perspectiva de evoluir para a completa digitalização da escrituração e emissão de documentos fiscais. A lei 12.333/2003 já estabelece que, por regulamentação do Poder Executivo, os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes podem ser através de mídia digital e aqueles emitidos em papel poderão ser digitalizados. Após seis anos de uso efetivo do SEF pela SEFAZ PE, frente aos resultados benéficos para os contribuintes e para a SEFAZ, obtidos com a adoção da escrituração digital, com os quais foi adquirida a experiência na administração eficiente da sistemática, foram constatadas as circunstâncias favoráveis para o desenvolvimento do SEF, para ampliar o seu alcance e qualidade. Em 2010, a Secretaria da Fazenda inicia a implantação do Sistema de Escrituração Fiscal II – SEF II, que promove o desenvolvimento natural da escrituração fiscal digital para os contribuintes do ICMS, trazendo novos aperfeiçoamentos e facilidades para os contribuintes locais, do regime normal, incluindo parcela a ser definida de contribuintes do Simples Nacional e do ISS de Fernando de Noronha e a introdução da possibilidade de emissão de documentos fiscais (notas fiscais, conhecimentos de transportes) também em meio digital, o eDoc como desenvolvimento mais relevante. PROJETO SEF II:
SEF II = eDoc + SEF:
A sistemática da geração de documentos digitais é formada por dois módulos distintos: o Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, especializado em registrar em documento digital os dados pertinentes às operações fiscais, e o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, preparado para recepcionar os dados advindos de documentos fiscais gravados em papel ou em mídia digital e registrá-los em livro, mapa ou guia, no que lhes for pertinente. A sistemática foi organizada de forma a trazer para o ambiente digital oficial os requisitos e as práticas da obrigação acessória de emitir – que tem por objetivo registrar um negócio jurídico –, de forma independente da obrigação acessória de lançar – que tem o objetivo de registrar controles ou resultados. Desta forma temos um incremento considerável na qualidade do registro documental, pois o dado passa a fazer parte do conjunto lógico de informações pertinentes ao documento compatível com sua natureza, sendo capturado no exato momento (ou no momento mais próximo) da ocorrência da operação, respeitando o fluxo real dos acontecimentos, descartando influências originadas em fontes impróprias que possam vir a descaracterizar o documento ou a desrespeitar os requisitos da legislação tributária, e concorrendo para facilitar o seu aproveitamento nas etapas das obrigações acessórias subsequentes: registrar operações, apurar impostos, produzir resumos e declarar obrigações. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
O projeto SEF II amplia o alcance do já implantado projeto SEF I, no que tange a normas, ao ambiente operacional, e aos elementos tecnológicos:
• Acessibilidade e inclusão digital para todos os contribuintes: aplicativos gratuitos de geração das obrigações acessórias; baixo custo de adaptação;
• Maior alcance: um único sistema versátil para o ISS (Fernando de Noronha), o ICMS, o IPI e o Simples Nacional; • Novos livros e guias fiscais: RSP, RST, RV, RIDF, LMC, GIA, GISN, GISN, GIDC, RAIPI, CX, etc.; • Ambiente operacional especializado em documentos fiscais, promovendo ajustes evolutivos ao processo de geração do arquivo: edição, emissão, oficialização de 2ª via, digitalização; • Leiaute integrado: notas livros guias ISS ICMS IPI SN – fiscal contábil; • Versatilidade e flexibilidade: documentos digitais independentes; livros digitais independentes; • Controle e segurança: certificação digital; código de barras bidimensional; carimbo de tempo. O SEF I e o SEF II:
O SEF II foi projetado para separar da escrita fiscal os dados relativos a documentos fiscais (itens) respeitando, de forma independente:
SEF II eDoc 2012 + SEF 2012 (Leiautes e aplicativos independentes)• A obrigação acessória de emitir (que registra um negócio jurídico) eDoc • Da obrigação acessória de lançar (que registra controles e resultados SEF eDoc Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais SEF Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
O SEF II tem basicamente, para o módulo de escrituração fiscal (SEF 2012), as mesmas características do SEF 2003 inaugurado em 2003.
A nova escrituração fiscal digital do SEF 2012, denominada Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal, mantém a escrituração de todos os livros fiscais previstos nas obrigações acessórias do ICMS à exceção do Livro de Registros de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, conhecido como RUDFTO, este porque basicamente suas anotações mais importantes são feitas de forma manuscrita por auditores fiscais, pelo contribuinte e demais pessoas autorizadas.O contribuinte escritura todos os lançamentos do ICMS através de software elaborado e distribuído gratuitamente pela SEFAZ e envia os “livros” digitais, certificados e assinados digitalmente, com os certificados já adquiridos pelos contribuintes, nos prazos estabelecidos na legislação, para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda do Estado, com rapidez e segurança já comprovadas. Não obstante, estão inclusos na escrituração do SEF 2012 os seguintes livros e documentos fiscais: I- livros que registram a apuração do ICMS: 1. Registro de Entradas – RE; 2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF; 3. Registro de Saídas – RS; 3. Mapa-resumo de Operações – MRO; 4. Registro da Apuração do ICMS – RAICMS; 5. Registro de Observações – RO; II- livros ou mapas de controle complementares: 1. Registro de Impressão de Documentos Fiscais – RIDF; 2. Registro de Inventário – RI; 3. Registro de Veículos – RV; 4. Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC; 5. Registro de Observações – RO; III- guias de informação econômico-fiscais, que registram, resumem ou totalizam dados gerais e específicos e detalham as obrigações a recolher: 1. Guia de Informação e Apuração Mensal do ISS – GIMS; 2. Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM; 3. Guia de Informação das Operações Interestaduais – GIA; 4. Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – GIAF; 5. Guia de Informação das Demonstrações Contábeis – GIDC; IV- livros que registram a apuração do ISS: 1. Registro de Serviços Tomados – RST; 2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF; 3. Registro de Serviços Prestados – RSP; 4. Mapa-resumo de Operações – MRO; 5. Registro de Observações – RO;
ICMS/IPI
Simples Nacional
A escrituração desses livros permanece regida pelas regras da legislação fiscal em geral, com modificações naturalmente decorrentes do meio digital utilizado para agora realizar os lançamentos, diferente dos livros manuscritos ou impressos. Assim, por exemplo, não são mais relevantes as regras que vedam os borrões, rasuras e entrelinhas nos lançamentos posto que tecnicamente improváveis de acontecer na elaboração do arquivo ou na impressão, quando requerida, dos registros em papel. O processo de escrituração dos livros do ICMS permanece muito semelhante ao já estabelecido no SEF. O envio dos arquivos com os livros e guias de informações econômico-fiscais podem ser feitos, agora, separadamente, mas a legislação pode, com de fato faz, estabelecer prazo único para o envio de vários, ou mesmo todos os arquivos digitais, prevendo o envio isolado quando de intimação fiscal ou outra hipótese prevista na norma. Outro aspecto importante é que, conforme classificação do estabelecimento do contribuinte, pode ser determinado que este promova a escrituração de livros de documentos de informação de forma integral e mais ampla, como pode ser exigida escrituração de forma mais sintética e simplificada. São os chamados “perfis de contribuintes”. Serão quatro perfis: ISS, ICMS INTEGRAL, ICMS INTERMEDIÁRIO E SIMPLES NACIONAL. Nesta primeira etapa não haverá distinção entre os perfis INTEGRAL e ICMS INTERMEDIÁRIO. A SEFAZ PE fixará e revisará os critérios para enquadramento dos contribuintes obrigados à escrituração digital para, de acordo com esses critérios, segmentar o conjunto de contribuintes, estabelecendo obrigações mais simples ou complexas de escrituração fiscal. A SEFAZ PE notificará o contribuinte através de funcionalidade dos aplicativos sobre qual perfil, individualmente, ele está enquadrado, portanto, não há necessidade de estudar os critérios pelo contribuinte sobre as situações em que está incluso para auto-enquadramento. Os perfis evitam que contribuintes com organização administrativa mais simples sejam obrigados a escriturar informações fiscais de maior complexidade, importantes apenas para contribuintes com maior estrutura. Perfil cadastral: obrigatoriedades
SEF e Contribuintes do SIMPLES NACIONAL Em uma segunda etapa do projeto, parcela a ser definida dos contribuintes inscritos no regime de pagamento simplificado de tributos, SIMPLES NACIONAL, localizados no estado também serão usuários do SEF II. A data inicial da vigência ainda vai ser definida em Portaria a ser publicada. Esses contribuintes estão, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2003, obrigados a registrar os seguintes livros contábeis e fiscais em suas atividades comerciais: • Livro Caixa • Livro Registro de Inventário • Livro Registro de Entradas • Livro Registro dos Serviços Prestados • Livro Registro de Serviços Tomados • Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais • Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis • Livro Registro de Veículos O Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF v.2 disponibiliza a esses contribuintes os meios para realizar essa escrituração de forma eficiente e segura, possibilitando a manutenção dos registros em arquivo digital ou, sendo necessário para atender a solicitação de outras fiscalizações que não aceitem os arquivos digitais, imprimindo os livros em papel. SEF e contribuintes do ISS de Fernando de Noronha O SEF 2012 disponibiliza a escrituração fiscal digital para aqueles contribuintes do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, que se situam no distrito estadual de Fernando de Noronha. Os contribuintes do ISS de Fernando de Noronha têm o recolhimento e fiscalização desse imposto feitos para e pelo Estado de Pernambuco. Para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias desses contribuintes, a SEFAZ estendeu o sistema SEF 2012 para atender à escrituração específica do ISS. É viabilizada a escrituração através do SEF v.2 dos seguintes livros e documentos: 1. Registro de Serviços Tomados – RST; 2. Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – MR-ECF; 3. Registro de Serviços Prestados – RSP; 3. Mapa-resumo de Operações – MRO; 4. Registro de Observações – RO; eDoc (SISTEMA DE EMISSÃO E CAPTURA DE DOCUMENTOS FISCAIS) A nota fiscal, o conhecimento de transporte, e outros documentos fiscais que são entregues ao adquirente e mantidos pela contabilidade para escrituração – serão, com o SEF II, emitidos em forma digital, mas ainda mantidas vias em papel. A lei que instituiu o SEF, a lei nº 12.333/03, já estabelecia a previsão para a adoção dos documentos fiscais digitais em seu art. 5º “Art. 5º Os documentos fiscais emitidos em papel que fundamentam a escrituração fiscal relativa a tributos estaduais poderão ser armazenados em meio digital, quando assegurada a exata reprodução do seu conteúdo e o imediato acesso do Fisco estadual aos arquivos. Parágrafo único. Dependerão de regulamentação em decreto do Poder Executivo o disposto no "caput" e a hipótese de emissão e armazenamento de documentos fiscais exclusivamente eletrônicos.” A instituição do eDoc realiza a previsão legal e disponibiliza aos contribuintes de Pernambuco um sistema capaz de, com segurança e economia, emitir os seus documentos fiscais em meio digital, com validade jurídica assegurada, usando um software oficial e gratuito, desenvolvido pela SEFAZ. O Sistema Emissor de Documentos Fiscais, eDoc, permite ao contribuinte emitir nota fiscais com a primeira via em papel, adotada por todos os contribuintes atualmente, e gerar todas as demais vias do mesmo documento em meio digital. A praticidade e economia dessa emissão é evidente. Não é mais necessária para o contribuinte pernambucano armazenar grande quantidades de talões de notas fiscais e caixas de vias de formulários contínuos de notas fiscais emitidas. Durante o prazo legal de cinco anos, o armazenamento desses documentos geram um custo considerável no âmbito da atividade empresarial. O eDoc usa sistema informatizado que não necessita estar on-line para funcionar. O contribuinte pode emitir as notas fiscais digitais e depois, quando determinado pela legislação, enviar as vias digitais para a SEFAZ. Para o cliente, é emitida um via em papel normal, como hoje a conhecemos, sendo essa via de igual validade às vias digitais. Após a emissão, as vias digitais são armazenadas nos bancos de dados do contribuinte servindo como base para sua contabilidade e escrituração fiscal. Relativamente ao eDoc, teremos as seguintes funcionalidades: CAPTURA: • Recepcionará a entrega dos itens de mercadorias e serviços constantes dos documentos fiscais em arquivo separado da escrituração fiscal, para os contribuintes que hoje são obrigados a entrega os itens dos documentos fiscais no SEF 2003 Apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações: • que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados; • que realize operações sujeitas à substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto; • que seja beneficiário do PRODEPE. • Oficialização da 2ª via digital por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, referente ao agrupamento de segundas vias dos documentos previamente emitidos em meio digital, representado pela sigla CF, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV e BRP • Recepcionará à digitalização de documentos fiscais, que mediante solicitação do contribuinte a SEFAZ poderá autorizar a digitalização dos seus documentos fiscais em arquivo de imagem, reduzindo custos com a guarda dos documentos em papel. • Recepcionará, o agrupamento de primeiras vias de documentos que deveriam ter sido emitidos pelo eDoc , emitido em papel por força de contingência. EMISSÃO: É a novidade mais importante introduzida pelo Sistema eDoc, trata-se da possibilidade da SEFAZ de exigir a emissão dos documentos fiscais em meio digital para todos os contribuintes do Estado, em processo semelhante ao que já ocorre com a nota fiscal eletrônica, permitindo a geração de documentos fiscais digitais para contribuintes de todos os portes e setores. OUTRAS CARACTERÍSTICAS: O eDoc prevê de início a inclusão de todos os documentos fiscais, e seu aplicativo conterá as funções de digitação, importação e validação de arquivo texto, bem como a leitura/importação de documentos eDoc e NF-e. Permite a emissão off-line dos documentos fiscais. Serve como preparação para a escrituração fiscal. Mantém as regras e práticas vigentes (legislação geral e legislações específicas). É complementar à NF-e, atingindo os contribuintes e documentos não incluídos no projeto nacional.
eDoc para os contribuintes que hoje estão obrigados a entregar itens no SEF, arquivo denominado Extrato-eDoc Apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações: 1. que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados; 2. que realize operações sujeitas à substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto; 3. que seja beneficiário do PRODEPE. • por digitação de dados, importação ou validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, o agrupamento de primeiras vias de documento emitido por terceiro (entradas), registrado de acordo com a particular organização administrativa do contribuinte adquirente ou tomador, representados pelas siglas NFS, NF e NFE, NF, NFE, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTFC, CTMC e CTE. • bem como os documentos de emissão própria (saídas). eDoc emitindo documentos fiscais • por digitação de dados ou validação de arquivo-texto individual previamente oferecido ao sistema, a primeira via de documento representados pelas siglas NFS e NFSS, NF, NFVC, NFEE, NFSC, NFST, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTMC, BPR, BPAQ, BPF e RMD, desde que a operação não registre fornecimento ou prestação contínua de mercadoria ou serviço. Contingência do eDoc • por digitação de dados, o agrupamento de cópias de primeiras vias de documento constante no item anterior, emitido em papel por força de contingência; eDoc -Oficialização da 2ª via digital • por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, o agrupamento de segundas vias dos documentos previamente emitidos em meio digital, representado pela sigla CF, NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV e BRP; eDoc -Digitalização (sistemática a ser adotada opcionalmente pelo contribuinte) • por validação de arquivo-texto previamente oferecido ao sistema, o agrupamento de cópias de vias fixas de documento emitido ou de primeira via de documento ou ainda de documento auxiliar recebido associado às respectiva imagem digitalizada, representados pelas siglas NF, DANFE, NFVC, NFSC, NFST, NFGC, NFTR, CTRC, CTAQ, CTAR, CTFC, CTMC, DACTE, BPR, BPAQ, BPF e RMD LEGISLAÇÃO Decreto 34.562 de 08/02/2010 – (DOE – 09/02/2010) Portaria 190 de 30/11/2011 – atualizada até a Portaria 056/2013 PSF 190/2011 (ANEXO 1) - CONTRIBUINTES DISPENSADOS DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL – SEF (Atualizado até a Portaria SF nº 056, DE 15.03.2013) PSF 190/2011 (ANEXO 2) - MANUAL DE ORIENTAÇÃO E LEIAUTE DO ARQUIVO SEF E DO eDoc. PSF 190/2011 (ANEXO 3) - CONTRIBUINTES DISPENSADOS DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO eDoc (Atualizado até a Portaria SF nº 056, DE 15.03.2013) PSF 190/2011 (ANEXO 4) - DOCUMENTOS QUE REGISTRAM A ENTRADA OU A AQUISIÇÃO E A SAÍDA DE MERCADORIAS OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO ICMS PREVISTOS NO ARQUIVO eDoc (Atualizado até a Portaria SF nº 233, DE 17.12.2012) PSF 190/2011 (ANEXO 5) - DOCUMENTOS QUE REGISTRAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO ISS PREVISTOS NO ARQUIVO eDoc. PSF 190/2011 (ANEXO 7) - MODELOS DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS PSF 190/2011 (ANEXO 8) - CONTRIBUINTES OBRIGADOS A ENTREGAR OS ARQUIVOS DO SEF E DO eDoc (Atualizado até a Portaria SF nº 233, DE 17.12.2012) ARQUIVOS DE APOIO O anexo 2 da Portaria contém diversos blocos de informações que são utilizados ou não, de acordo com a obrigatoriedade: Bloco 0- Identificação e referências Bloco A- Documentos Fiscais do ISS Bloco B- Livros de Registros Fiscais e Apuração do ISS Bloco C- Documentos Fiscais do ICMS e do IPI – Mercadorias Bloco D- Documentos Fiscais do ICMS – Serviços Bloco E- Livros de Registros Fiscais e Apuração do ICMS e do IPI Bloco F- Livros e Mapas de Controle Bloco G- Informações Econômico-fiscais Bloco H- Livro de Registro de Inventário Bloco Z- Registros Complementares Bloco 8- Informações Complementares da Sefaz/UF Bloco 9- Controle e encerramento Alertamos que os arquivos relativos a cada obrigatoriedade (documentos) destacadas abaixo são independentes. Exemplificando: Nos arquivos do eDoc-Extrato a serem gerados para importação ou validação só devem ter os blocos (0, C e 9) e suas respectivas Linhas, não devemos colocar no arquivo do eDoc-Extrato registros dos Blocos “E” ou “G” ou outro qualquer, bem como nos arquivos SEF 2012-Icms-RI só devem existir registros dos Blocos (0,H e 9). Nos arquivos do SEF 2012-Icms-LMC Blocos (0,F e 9), do SEF 2012-Icms-RIDF Blocos (0,F e 9), e do SEF 2012-Icms-RV Blocos (0,F e 9) temos também arquivos independentes que apesar de terem os mesmos Blocos, cada um possui Linhas especificas para cada tipo de documento. No caso dos arquivos do SEF 2012-Icms- LA e SEF 2012-Icms-Guias temos uma exceção para efeito de importação ou validação, deve ser gerado pelo aplicativo do contribuinte um arquivo único contendo os Blocos (0, E, G, 8 e 9) que serão separados pelo aplicativo SEF no momento da assinatura do arquivo. Em resumo as planilhas já estão separadas por documentos (arquivos independentes) com seus respectivos Blocos e Linhas. Blocos do eDoc-Extrato:Bloco 0- Identificação e referências Bloco C- Documentos Fiscais do ICMS e do IPI – Mercadorias Bloco 9- Controle e encerramento Blocos do SEF 2012-Icms- LA (Livros da Apuração): Bloco 0- Identificação e referências Bloco E- Livros de Registros Fiscais e Apuração do ICMS e do IPI Bloco 9- Controle e encerramento Blocos do SEF 2012-Icms-Guias (GIA, GIAM, GIAF): Bloco 0- Identificação e referências Bloco G- Informações Econômico-fiscais Bloco 8- Informações Complementares da Sefaz/UF (Ainda faltam no bloco 8 as linhas relativas ao Prodepe) Bloco 9- Controle e encerramento Blocos do SEF 2012-Icms-RI (Registro de Inventário): Bloco 0- Identificação e referências Bloco H- Livro de Registro de Inventário Bloco 9- Controle e encerramento Blocos do SEF 2012-Icms-LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis): Bloco 0- Identificação e referências Bloco F- Livros e Mapas de Controle Bloco 9- Controle e encerramento Blocos do SEF 2012-Icms-RIDF (Registro de Impressão de Documentos Fiscais): Bloco 0- Identificação e referências Bloco F- Livros e Mapas de Controle Bloco 9- Controle e encerramento Blocos do SEF 2012-Icms-RV (Registro de Veículos): Bloco 0- Identificação e referências Bloco F- Livros e Mapas de Controle Bloco 9- Controle e encerramento Planilhas com o leiaute dos documentos: SEF II - Leiautes e Guia de Geração de Documentos Digitais (28/09/2012) PROGRAMAS Programa de Instalação do SEF 2012 (versão 1.0.6.17 – rgv 1.24) SEF_2012_v1.0.6.17_instalador.exe[ 18.996 KB] 15/02/2013 Manual do usuário do SEF 2012 Manual do Usuário SEF 2012 Rev. 01.pdf [5.032 KB] 28/09/2012 Programa de Instalação do eDoc 2012 (versão 1.0.5.33 – rgv 1.32) eDoc_2012_v1.0.5.33_instalador.exe[18.486 KB] 04/04/2013 Manual do usuário do eDoc 2012 Manual do Usuário eDoc 2012 Rev. 01.pdf [2.595 KB] 28/09/2012 Programa de Transmissão SefazNet (versão 1.18.0.1) SEFAZNET_Setup_1.18.0.1.exe [2.387KB] 26/02/2013 Ferramentas Auxiliares Programa de conversão de inscrições estaduais do formato antigo para o formato novo (versão 1.0) Conversor_IE_1.0_instalador.exe [1.335 KB] 23/10/2012 Programa analisador de arquivo texto no leiaute do SEFII (Versão 2.9.9.0) Analisador_Arquivo_Texto_v2.9.9.0_instalador.exe [10.721 KB] 08/04/2013 Programa editor de arquivo texto no leiaute do SEFII (Versão 1.0.2.1) Editor_Arquivo_Texto_v1.0.2.1_instalador.exe [3.061 KB] 08/04/2013 Manual do analisador e editor de arquivo texto Manual_eDoc_SEF - Editor_Analisador de Arquivo-texto_Rev.01.pdf [1.478 KB] 08/04/2013 Atenção! Para obtenção do perfil é necessário que a nova versão do SefazNet esteja instalada.PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O SEF II CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO • Períodos fiscais de janeiro a agosto de 2012 devem ser entregues na versão atual do SEF 2003. • O Inventário de 31/12/2011 deve ser entregue no SEF 2003 até o dia 15/05/2012. Setembro de 2012 SEF 2012 (ICMS) Relativamente aos Livros da Apuração do ICMS (LA-ICMS) e as Guias de Informação do ICMS (GI- ICMS)
eDoc 2012 (eDoc- extrato) Para os contribuintes que hoje estão obrigados a entregar itens no SEF, apenas os contribuintes enquadrados nas seguintes situações: • que emita documentos fiscais por sistema de processamento de dados; • que realize operações sujeitas à substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto; • que seja beneficiário do PRODEPE; Julho de 2013: SEF 2012 (ICMS) Relativamente ao LMC, RIDF, RI, RV e GIDC eDoc 2012 (Emitindo documentos fiscais) eDoc 2012 (Oficialização da 2ª via digital: CF (exceto os que possuam ECF-MR), NFEE, NFSC, NFST, NFGC, NFAC, MV e BRP.) SEF 2012 (Simples Nacional) SEF 2012 (ISS) Informações ou dúvidas: · Relativas aos programas e aos leiaute do SEF e do eDoc, ou relativas a legislação e escrituração fiscal: ligue para o TELESEFAZ: 0800-285-1244 (para ligações feitas em Pernambuco) ou 0xx81- 3183-6401 (para ligações feitas a partir de outros Estados). |
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