quinta-feira, 15 de maio de 2014

Parcelamento de Débitos - Lei 12.973 - Conversão da MP 627


Foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União a Lei 12.973/2014, resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 627, de 2013. É importante observar que a presidenta Dilma Roussef vetou o programa de parcelamento (Refis) para débitos tributários contraídos até 2013, mantido apenas o parcelamento para débitos de impostos e contribuições sociais contraídos até 2008.
A tributarista Mary Elbe Queiroz destaca, porém, que com relação aos débitos ocorridos até 2008, se não houve lançamento ou cobrança pela Fazenda, já ocorreu decadência e o Fisco não poderá mais cobrá-los. "Portanto, quem não parcelou não precisará mais parcelar nem pagar. Inclusive, serão também beneficiadas pela decadência - do direito da Fazenda cobrar - as empresas que estão discutindo judicialmente o débito, caso o Fisco ainda não tenha feito o lançamento", explica a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, palestrante da FocoFiscal Cursos e Capacitação. "O prazo para parcelamento dos débitos contraídos até 2008 vai até 31 de julho", conclui.
Anote-se que em relação ao parcelamento de débitos para as instituições financeiras e empresas com lucro no exterior, foi mantida no texto legal a possibilidade relativa ao parcelamento de débitos contraídos até 31.12.2013.

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