DICAS ESPECIAIS
Conectividade Social
e Certificação Digital ICP – Atualize-se:
Validade dos
Certificados AR (.PRI)
-
A Circular Caixa nº. 566/2011 prorrogou até
30/06/2012 o prazo de validade dos certificados AR (chave.pri) para
utilização nos processos do FGTS.
Emissão de
Certificados AR (.PRI)
-
Com a publicação da Circular nº. 566/2011, isso significa que esse tipo de
certificado não mais deverá ser emitido
pelas agências da Caixa a partir de agora.
E as empresas
Optantes pelo Simples Nacional?
-
Para as empresas Optantes pelo Simples
Nacional (ME, EPP e MEI) é
facultativo a aquisição de certificado digital ICP, a partir de 01/07/2012,
apenas para a transmissão do
recolhimento do FGTS.
Transmissão de
arquivos de Empresas Optantes pelo Simples Nacional
-
Os arquivos de recolhimentos, gerados pelos aplicativos SEFIP e GRRF, poderão ser transmitidos por meio do
Conectividade Social, utilizando um
certificado digital ICP de escritório
de contabilidade - empresa ou equiparado.
Como transmitir
arquivos de outras empresas utilizando o certificado do escritório de
Contabilidade – Empresa ou equiparado?
Basta
o escritório de Contabilidade
cadastrar-se nos aplicativos de recolhimento de FGTS – SEFIP / GRRF - campo “responsável” com o nome e número do
seu CNPJ, incluir (cadastrar) o cliente como empresa e utilizar o certificado ICP do próprio escritório para efetuar a
transmissão de arquivo de recolhimento do FGTS.
Serviços do
Conectividade Social Empregador
-
Para acesso e utilização das outras funcionalidades do Conectividade Social pelas
empresas Optantes do Simples Nacional, inclusive,
a partir de 01/07/2012, quais sejam: Emissão de extrato do
trabalhador, Solicitação de extrato para fins rescisórios, Comunicar movimentação
do trabalhador ( geração de Chave), Alterações cadastrais, apenas será possível se estas
empresas adquirirem/utilizarem Certificado Digital ICP.
Acesso ao
Conectividade com certificação Digital ICP
- Qualquer certificado digital, emitido pelas autoridades
certificadoras SERASA, CERTISING, SERPRO, CAIXA ou outra, no padrão ICP –
Brasil, acessa a base do Conectividade
Social ICP, desde que a emissão tenha sido para uma Pessoa Jurídica ou equiparada
ou ainda para uma pessoa física que tenha recebido outorga de procuração de uma
pessoa Jurídica.
Instalação da cadeia
de gerenciadores do certificado ICP
-
As autoridades certificadoras deverão
orientar os clientes sobr e todo
o processo de aquisição do certificado, principalmente,
em relação ao tipo de gerenciador utilizado,
a cadeia de certificação (V1, V2 ou V3) e onde obter essas informações.
O
usuário só terá acesso ao Conectividade ICP se os gerenciadores do certificado
estiverem instalados em seu equipamento.
Tipos de Perfís
-
O Conectividade ICP possui os perfis de
acesso Amplo e Restrito. Esses
perfis podem ser vinculados a pessoas físicas e jurídicas. Para acesso ao
Conectividade ICP, as empresas – CNPJ ou equiparadas - CEI deverão
registrar-se com o perfil “EMPRESA”.
Os
demais perfis são exclusivos para outros serviços e outros usuários.
Outorgas de Procuração
As
empresas ou equiparadas poderão outorgar
“procuração” a outras Pessoas
Jurídicas (CNPJ ou CEI) e a Pessoas
Físicas. Para outorga de procuração à Pessoa
Física, faz-se necessário que exista
vínculo empregatício entre a pessoa física e a empresa.
Outras Informações
-
Outras informações sobr e
certificação digital e Conectividade ICP poderão ser consultadas na Circular
Caixa 566/2011, no Guia de Orientações ao usuário, disponível na página da
Caixa e no suporte ao cliente externo (0800.726.0104).
FONTE: http://www.sescappe.org.br/
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