terça-feira, 26 de março de 2013

Dicas Conectividade Social e Certificação Digital ICP


DICAS ESPECIAIS


Conectividade Social e Certificação Digital ICP – Atualize-se:

Validade dos Certificados AR (.PRI)

- A Circular Caixa nº. 566/2011 prorrogou até 30/06/2012 o prazo de validade dos certificados AR (chave.pri) para utilização nos processos do FGTS.

Emissão de Certificados AR (.PRI)

- Com a publicação da Circular nº. 566/2011, isso significa que esse tipo de certificado não mais deverá ser emitido pelas agências da Caixa a partir de agora.

E as empresas Optantes pelo Simples Nacional?

- Para as empresas Optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI) é facultativo a aquisição de certificado digital ICP, a partir de 01/07/2012, apenas para a transmissão do recolhimento do FGTS.

Transmissão de arquivos de Empresas Optantes pelo Simples Nacional

- Os arquivos de recolhimentos, gerados pelos aplicativos SEFIP e GRRF, poderão ser transmitidos por meio do Conectividade Social, utilizando um certificado digital ICP de escritório de contabilidade - empresa ou equiparado.

Como transmitir arquivos de outras empresas utilizando o certificado do escritório de Contabilidade – Empresa ou equiparado?

Basta o escritório de Contabilidade cadastrar-se nos aplicativos de recolhimento de FGTS – SEFIP / GRRF - campo “responsável” com o nome e número do seu CNPJ, incluir (cadastrar) o cliente como empresa e utilizar o certificado ICP do próprio escritório para efetuar a transmissão de arquivo de recolhimento do FGTS.

Serviços do Conectividade Social Empregador

- Para acesso e utilização das outras funcionalidades do Conectividade Social  pelas empresas Optantes do Simples Nacional, inclusive, a partir de 01/07/2012,  quais sejam: Emissão de extrato do trabalhador, Solicitação de extrato para fins rescisórios, Comunicar movimentação do trabalhador ( geração de Chave), Alterações cadastrais, apenas será possível  se estas empresas adquirirem/utilizarem Certificado Digital ICP.

Acesso ao Conectividade com certificação Digital ICP

- Qualquer certificado digital, emitido pelas autoridades certificadoras SERASA, CERTISING, SERPRO, CAIXA ou outra, no padrão ICP – Brasil, acessa a base do Conectividade Social ICP, desde que a emissão tenha sido para uma Pessoa Jurídica ou equiparada ou ainda para uma pessoa física que tenha recebido outorga de procuração de uma pessoa Jurídica.
 
Instalação da cadeia de gerenciadores do certificado ICP

- As autoridades certificadoras deverão orientar os clientes sobre todo o processo de aquisição do certificado, principalmente, em relação ao tipo de gerenciador utilizado, a cadeia de certificação (V1, V2 ou V3) e onde obter essas informações.
O usuário só terá acesso ao Conectividade ICP se os gerenciadores do certificado estiverem instalados em seu  equipamento.




Tipos de Perfís

- O Conectividade ICP possui os perfis de acesso Amplo e Restrito. Esses perfis podem ser vinculados a pessoas físicas e jurídicas. Para acesso ao Conectividade ICP, as empresasCNPJ ou equiparadas - CEI deverão registrar-se com o perfil “EMPRESA”.
Os demais perfis são exclusivos para outros serviços e outros usuários.

 Outorgas de Procuração

As empresas ou equiparadas poderão outorgar “procuração” a outras Pessoas Jurídicas (CNPJ ou CEI) e a Pessoas Físicas. Para outorga de procuração à Pessoa Física, faz-se necessário que exista vínculo empregatício entre a pessoa física e a empresa.


Outras Informações

- Outras informações sobre certificação digital e Conectividade ICP poderão ser consultadas na Circular Caixa 566/2011, no Guia de Orientações ao usuário, disponível na página da Caixa e no suporte ao cliente externo (0800.726.0104).

FONTE: http://www.sescappe.org.br/

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