A Justiça de Caxias do Sul (RS) concedeu liminar para uma "tradicional
indústria" da serra gaúcha que a dispensa de informar na nota fiscal eletrônica
(NF-e) o valor e o percentual de conteúdo importado de mercadoria submetida à
industrialização no país. A medida foi concedida na sexta-feira e permanece
válida até que a Fazenda estadual eventualmente obtenha decisão que a suspenda,
segundo o advogado Gustavo Neves Rocha, do escritório de advocacia Zulmar Neves,
de Porto Alegre, que defende a empresa no caso.
Segundo o advogado, a liminar suspende a aplicação da cláusula 7ª do ajuste
Sinief 19 (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) editado em
novembro de 2012 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para
fazer cumprir a Resolução nº 13 do Senado, que estabeleceu a alíquota
interestadual única de 4% de ICMS sobre bens importados para acabar com a
chamada "guerra dos portos". O ajuste está em vigor desde janeiro e também
determina a indicação, na NF-e, do número da Ficha de Conteúdo de Importação
(FCI), que teve a obrigatoriedade de preenchimento prorrogada para 1º de
maio.
Rocha afirma que os contribuintes têm questionado a obrigação porque
"extrapola as atribuições do Confaz" e expõe dados estratégicos sobre custos de
produção. "A divulgação dessas informações prejudica a concorrência", diz. A
Fazenda do Estado informou que recorrerá da liminar
Para o advogado, mesmo que o Confaz, na reunião de abril, retire a
obrigatoriedade de informação do percentual de conteúdo importado -mantendo a
indicação do valor da importação - na NF-e, as ações contra a medida devem
prosseguir. Atualmente, o escritório tem cerca de 20 ações ajuizadas no Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Pernambuco.
Fonte: Valor Econômico
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