terça-feira, 26 de março de 2013

Orientações sobre o e-Doc

      A Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que, conforme Portaria 190/2011, são obrigados a entregar o e-Doc:
     
      1. Emitente de Documentos por meio de Processamento de Dados
      2. Contribuinte enquadrado na condição de Substituto Tributário
      3. Beneficiário do PRODEPE
      4. Contribuintes que entregavam SEF até Agosto/2012, com itens.
     
      A Sefaz orienta que o contribuinte enquadrado em alguma destas situações, que verifique no e-Fisco/DEF/Consultar Documentos Econômico-Fiscais se consta o documento EXTRATO na coluna AGUARDANDO ENTREGA. Se não constar, a orientação é ligar para o TELESEFAZ (0800-285-1244, para ligações feitas em Pernambuco, ou 81 3183-6401 para ligações feitas a partir de outros Estados ou de telefone celular) para solicitar a formatação da obrigatoriedade da entrega.
     
      A Sefaz fará a devida formatação o mais rápido possível.


OBS. Dúvida constante para os CONTRIBUINTES-SUBSTITUTOS:

Não estou conseguindo importar o arquivo de eDoc2012, apresenta o erro: "Não foi possível
definir nenhum documento com um perfil carregado".

Verificar se utiliza a nova versão do eDoc, caso não utilize instale a nova. Caso ainda não consiga definir documentos (extrato eDoc), confirmar se está enquadrado nas empresas obrigadas a apresentar itens de mercadorias conforme legislação (ver informativo SEF 2012 E EDOC no site da SEFAZ).
Caso seja obrigado (exemplo: Contribuinte Substituto) e não consiga carregar o documento no eDoc, ou
mesmo conste como desobrigado da entrega (erro 839), é necessário solicitar a SEFAZ para implantar a
obrigatoriedade da entrega do documento entrando com uma petição na ARE.

Origem: SEFAZ-PE

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