quarta-feira, 27 de março de 2013

SEFAZ-PE - Substituição tributária em operações com SIM CARD

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 006, DE 19 DE MARÇO 2013

(DOE de 19.03.2013)



O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL,

considerando o disposto na alínea “b” do inciso IV do art. 31-A do Decreto n° 19.528, de 30.12.1996, bem como no § 4° do art. 1° do Decreto n° 27.764, de 28.3.2005, e no Decreto n° 35.701, de 19.10.2010, e tendo em vista a necessidade de estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com sim card,

RESOLVE:

I - Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com sim card - NBM/SH 8523.52.00, deve ser:

a) nas saídas internas realizadas por contribuintes credenciados nos termos do § 3° do art. 4° do Decreto n° 27.764, de 28.3.2005, hipótese em que o imposto antecipado é de responsabilidade do remetente da mercadoria, aquela prevista no Anexo Único; ou

b) nas aquisições efetuadas neste Estado, em outra Unidade da Federação ou no exterior, por contribuintes não mencionados na alínea “a”, R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;

II - Determinar que entre o valor da operação e aquele previsto no inciso I, deve prevalecer o maior;


IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.4.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOSSecretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD - AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR (inciso I, “a”)

Empresa de Telefonia Celular
Base de Cálculo do ICMS (R$/un)
TIM CELULAR S/A
15,00
TNL PCS S/A - OI
10,00
CLARO S/A
15,00
VIVO S/A
10,00

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