quarta-feira, 27 de março de 2013

Novo prazo para apresentação de JUSTIFICATIVA pela não entrega de SEF e eDOC.

PORTARIA SF N° 065, DE 22 DE MARÇO DE 2013

(DOE de 25.03.2013)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de ajustar o prazo para apresentação, pelo contribuinte, de justificativa pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo aos arquivos SEF e eDoc, bem como de outros documentos de informações econômico-fiscais, em face de problemas técnicos,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SF n° 051, de 20.2.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“I - Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômico fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (NR)

a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento:

....................................................................................

2. no período de 1°.4.2007 a 31.3.2013, 02 (dois) dias úteis; e (NR)

3. a partir de 1°.4.2013, 10 (dez) dias; (AC)

...................................................................................”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARASecretário da Fazenda

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