PORTARIA SF N° 065, DE 22 DE MARÇO DE 2013
(DOE de 25.03.2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência
de ajustar o prazo para apresentação, pelo contribuinte, de justificativa pela
não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo aos arquivos SEF e
eDoc, bem como de outros documentos de informações econômico-fiscais, em face de
problemas técnicos,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 051, de 20.2.2004, que dispõe
sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do
arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e
a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes
aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
“I - Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou
transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e
Fiscal - SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos
demais documentos de informações econômico fiscais devido a problemas técnicos
referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ
para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos
magnéticos, observar-se-á o seguinte: (NR)
a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário
específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET,
nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou
transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema
que tenha impedido o mencionado procedimento:
....................................................................................
2. no período de 1°.4.2007 a 31.3.2013, 02 (dois) dias úteis; e
(NR)
3. a partir de 1°.4.2013, 10 (dez) dias; (AC)
...................................................................................”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARASecretário da
Fazenda
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