sexta-feira, 14 de junho de 2013

ALTERAÇÃO PORTARIA PGFN 802/2012-PARCELA MÍNIMA DO PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL

A referida Portaria da PGFN apresenta alteração no valor da parcela mínima reduzindo para R$ 300,00 referente ao parcelamento concedido para as empresas do Simples Nacional concedido pela Portaria PGFN n° 802, de 9 de novembro de 2012, inscritos em Dívida Ativa da União.
 
PORTARIA PGFN N° 014, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
(DOU de 13.06.2013)

           

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 72, incisos XIII e XVII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n° 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 44 a 55 e 130-A da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 94, de 29 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 9° da Portaria PGFN n° 802, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada na inscrição pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais)."
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação:
 
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

 

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