PORTARIA
SF Nº 126, DE 25.06.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de
realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações
tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
– SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de
30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais
– eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.12...........................................................................................................................
Parágrafo único. Os prazos de
transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de
2012 a maio de 2013 ficam prorrogados para 15.7.2013. (NR)
Art.13.
...........................................................................
§ 2º Relativamente aos períodos fiscais
de setembro de 2012 a dezembro de 2013, os seguintes contribuintes devem gerar
o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou
recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos respectivos
detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do
Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)
...........................................................................................................................................
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos seguintes prazos:
I – relativamente à entrega dos
Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
...............................................................................
b) “ICMS – Simples Nacional”, a partir
do período fiscal de janeiro de 2014; e (NR)
c) “ISS – Noronha”, a partir do
período fiscal de janeiro de 2014; (NR)
II – relativamente à entrega do
Arquivo eDoc:
.............................................................
b) a partir do período fiscal de
janeiro de 2014, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos
fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)
.......................................................................
III – relativamente à obrigatoriedade
de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia
1º.1.2014. (NR)
Parágrafo único. As obrigações
previstas nesta Portaria quanto à escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e da
GIDC no Arquivo SEF somente se aplicam a partir das informações referentes ao
período fiscal de janeiro de 2014. (NR)
.......................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Secretário da Fazenda
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