Além disso, existem dúvidas também sobre a possibilidade de emitir nota avulsa ou algo similar, como uma espécie de "RPS" para a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, em substituição.
Essa questão é fácil de responder, senão vejamos.
Não existe previsão legal para emissão de nota fiscal avulsa ou algo similar em substituição a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55.
Portanto, a empresa emissora de Nota Fiscal Eletrônica, em hipótese alguma poderá emitir nota fiscal modelo 1 e 1-A ou similar em substituição.
Diante desse cenário, o emissor da Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55 deve manter mecanismos físicos para situações de falta de energia elétrica, como por exemplo, notebook e/ou no break, por precaução.
Por fim, lembramos que mesmo na hipótese de falta de energia elétrica, não é possível circular mercadoria sem um documento fiscal hábil, e, além disso, convém ressaltar que a autuação para transporte sem nota fiscal costuma ser solidária (empresa e transportador) em diversos estados do Brasil.
Sobre o autor: Carlos Alberto Gama - Advogado(a)
Fonte: Portal Contábeis
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