Desoneração da Folha de Pagamento – Construção Civil e Comércio Varejista – Medida Provisória – Perda de Eficácia
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06/06/2013 o Ato Declaratório nº 36, de 05/06/2013, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, informando que a Medida Provisória nº 601/12, que, dentre outras normas, desonera a folha de pagamento, a partir de 01/04/2013, das empresas do setor de construção civil e de alguns segmentos do comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 03/06/2013. A perda da eficácia da Medida Provisória nº 601/12 ocorreu porque não foi aprovada pelo Senado antes de encerrar o período de validade.
Se houver qualquer pronunciamento oficial sobre a questão voltaremos ao assunto.
Editorial Cenofisco
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