terça-feira, 4 de junho de 2013

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Levantamento de Estoque e Alterações de Carga Tributária

ROTEIRO
 
1. INTRODUÇÃO
 
Quando a mercadora entrar no regime de substituição tributária por determinação do Estado  de Pernambuco ou acordo estabelecido entre dois ou mais estados, o estabelecimento comercial, ao qual é atribuída a condição de substituído tributário, deve fazer o levantamento do estoque e efetuar o recolhimento do ICMS substituição tributária, bem como efetuar devido ajuste, quando ocorrer aumento de carga tributária sob a margem de valor agregado.
Trataremos nesta matéria sobre o procedimento para cumprimento desta obrigação junto ao estado, nos termos do Decreto 19.528/96.
2. LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
 
O estabelecimento de contribuinte substituído tributário deverá efetuar o levantamento do  estoque da mercadoria existente na data imediatamente anterior à vigência do regime, em relação à qual não tenha sido feita a respectiva antecipação do imposto, considerando o custo da aquisição mais recente ou o custo médio ponderado, conforme artigo 29 do Decreto 19.528/96.
 
2.1. Cálculo do imposto
 
Após levantamento do estoque, na data da entrada das mercadorias no regime de substituição tributária, deverá adicionar ao valor do estoque, o percentual, estabelecido em decreto específico da substituição, sobre o mencionado valor, para determinação da base de cálculo do ICMS ST em relação à mercadoria.
Deve-se observar que existem protocolos ou decretos em que as margens aplicadas às mercadorias podem ser diferentes, bem como  pode ser utilizada uma única margem para um determinado grupo de mercadorias.
Sobre a base de cálculo obtida, calcular o imposto devido, aplicando a alíquota vigente para as operações internas das mercadorias, deduzindo do resultado o valor do crédito fiscal destacado no documento fiscal.
ICMS ST Estoques = (Valor Mercadorias em Estoque + MVA) x (Alíquota Interna) – ICMS próprio
 
2.2. Recolhimento do imposto
 
O imposto deverá ser recolhido mediante DAE específico, sob o código de receita 043-4, conforme prazos e condições fixadas em decreto específico da substituição tributária para as mercadorias.
Para Geração do DAE:
 
2.3. Registro de inventário
 
Após a conclusão do levantamento do estoque e cálculo do imposto, o contribuinte deverá:
I- escriturar os produtos, que compõem o estoque de mercadorias que entraram no regime de substituição tributária, no Registro de Inventário, com a observação: "Levantamento do estoque existente em (...), para efeito do disposto no Decreto nº(...), de (…)
II - entregar à repartição fazendária, do respectivo domicílio fiscal, cópia das folhas do Registro de Inventário que contenham a escrituração, com a informação do montante do crédito fiscal que tenha sido utilizado para
cálculo do imposto.
 
3. ALTERAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA 
 
No caso de alteração da carga tributária relativa à retenção do imposto, de acordo com o artigo 30 do Decreto 19.528/96, aumento da margem de valor agregado, para adequação do estoque da mercadoria recebida pelo contribuinte substituído de acordo com as normas anteriores à mudança, deverá ser observado as disposições a seguir:
 
3.1. Redução da carga tributária
 
Quando a legislação dispuser de  redução da carga tributária, a exemplo de redução de base de cálculo ou de alíquota, o contribuinte-substituído que, na data da vigência da nova situação, possuir estoque da mercadoria recebida com o imposto retido a maior deverá:
a) se não estiver sujeito à escrituração baseada na sistemática de confronto de débito e crédito, adotar o seguinte procedimento:
1. fazer o levantamento do mencionado estoque, que tenha sido adquirido com a antecipação do ICMS em relação às saídas subsequentes com o respectivo imposto apurado a maior, em função das normas vigentes à época da saída da mercadoria;
2. calcular o referido imposto antecipado, relativo ao estoque, tomando por base a carga tributária menor em vigor;
3. deduzir do resultado obtido na forma do item 1 aquele encontrado nos termos do item anterior;
4. utilizar o valor encontrado na forma do item anterior para efeito de pedido de restituição e, se concedido, sendo o caso, adotar a sistemática do ressarcimento junto ao respectivo fornecedor, à medida em que ocorrerem aquisições a partir da data da vigência da redução;
b) se estiver sujeito à escrituração baseada na sistemática do confronto de débito e crédito, adotar o procedimento anterior e, em substituição à sistemática do ressarcimento, manter o crédito a maior já lançado no Registro de Entradas.
 
3.2. Aumento da carga tributária
 
Quando a legislação dispuser de aumento da carga tributária, a exemplo de fixação de alíquota maior, o contribuinte substituído que, na data da vigência da nova situação, possuir estoque da mercadoria recebida com imposto retido a menor deverá:
a) se não estiver sujeito à escrituração baseada no confronto de débito e crédito:
1. fazer o levantamento do mencionado estoque, que tenha sido adquirido com antecipação do ICMS em relação às saídas subsequentes com o respectivo imposto apurado a menor, em função das normas vigentes à época da saída da mercadoria;
2. calcular o referido imposto antecipado, relativo ao estoque, tomando por base a carga tributária maior em vigor;
3. deduzir do resultado obtido na forma do item anterior aquele encontrado nos termos do item 1;
4. emitir Nota Fiscal de entrada relativa à diferença;
5. recolher o ICMS relativo à diferença no prazo previsto para o imposto antecipado no 2º mês subseqüente àquele em que tenha havido o levantamento do estoque;
b) se estiver sujeito à escrituração baseada na sistemática do confronto de débito e crédito:
1. proceder na forma dos itens 1 a 4;
2. escriturar a Nota Fiscal de entrada no Registro de Entradas, preenchendo as colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil", "Codificação" e, se for o caso, "Base de Cálculo", "Alíquota" e "Contribuinte-Substituto - ICMS pela Entrada";
3. recolher o imposto relativo à diferença no prazo previsto para o ICMS antecipado no mês em que tenha havido o levantamento do estoque;

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDAAutora: Gabriela Oscar de Sousa

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