Pelo menos no caso da educação, há chances de a injustiça tributária ser reparada. Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em março, pedindo o fim do limite.
No dia 18 de abril, a ministra Rosa Weber resolveu apressar o julgamento e deu dez dias para que Câmara, Senado e Presidência prestem informações. Depois, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) terão cinco dias para a apresentação de parecer.
Na opinião do especialista em direito tributário João Manoel Rolla, do escritório Rodolfo Gropen, a imposição de limites é inconstitucional porque fere o direito à educação. "O contribuinte paga imposto para que o Estado forneça um serviço público de qualidade, mas não recebe e tem que recorrer a instituições privadas", justifica o jurista.
Na avaliação dele, entretanto, conseguir derrubar o limite de dedução com educação é um desafio, uma vez que passa por discussões de Orçamento público.
Para o professor de finanças da IBS/Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ewerson Moraes, as regras existem para serem cumpridas, mas muitas injustiças deveriam ser reparadas na declaração do IR. "As maiores delas são o limite de gastos com educação, o fato de não ser permitido deduzir os gastos com medicamentos e a forma de corrigir a tabela do IR, que foi reajustada abaixo da inflação, fazendo com que mais gente que recebe menos tenha que pagar o imposto", ressalta Moraes.
O professor afirma ainda que, a exemplo do que a OAB fez ao questionar judicialmente o limite da educação, outras entidades também deveriam fazer. "As pessoas reclamam, mas não se mobilizam, ninguém se manifesta. Reclamar sem se mobilizar é muito cômodo", destaca Moraes.
Na Adin, a OAB esclarece que não defende a extinção do dispositivo, mas quer que ele corresponda aos gastos reais com ensino.
Fonte: O Tempo
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