A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional
a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) de importação, abre
precedente para que outros tributos deixem de incidir na base de cálculo do PIS
e da Cofins. Segundo Cezar Augusto Cordeiro Machado, advogado com atuação em
Direito Tributário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat
Codeiro, a determinação poderá se estender para a cobrança de ISS (Imposto Sobre
Serviços) e para o ICMS nacional. “O STF também está analisando os casos desses
impostos e deve julgar em breve. Se o tribunal assim decidiu quanto ao ICMS de
importação, dificilmente julgará de forma diferente para os outros dois
impostos”, avalia.
O advogado explica que, no caso do ISS, o imposto é cobrado de pessoa
jurídica que emite nota fiscal. “Assim, no momento em que a empresa vai recolher
o PIS e Cofins, acaba recolhendo em face do valor total da nota, inclusive
quanto a parte referente ao ISS. Então, o que na prática acontece é a cobrança
do PIS e da Cofins em cima de outro tributo. Há tempo que a classe empresarial
reivindica a mudança da base de cálculo, para que outros tributos não façam
parte dela”.
De acordo com o especialista, o escritório representa uma empresa que, desde
2008, está na justiça para reverter o cálculo. “Se o tribunal julgar favorável,
como ocorreu com o ICMS, as empresas que entraram na justiça deverão ser
ressarcidas do imposto que foi cobrado a mais, referente aos cinco anos antes da
ação até o momento da decisão. Um valor que deverá ser bem significativo para o
Fisco”, pondera.
Para o advogado, se o Supremo decidir pela exclusão do ISS e do ICMS nacional
da base de cálculo do PIS e da Cofins, a determinação será favorável para todos
os contribuintes. “Não somente as empresas serão beneficiadas com essa decisão,
mas também o consumidor, pois a mudança no cálculo reduzirá a cobrança de
impostos, que poderá ser repassado aos preços dos produtos e serviços pagos pela
população”, comenta.
FONTE: Paranashop
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