terça-feira, 2 de abril de 2013

ISS também poderá deixar de incidir no PIS e na Cofins

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) de importação, abre precedente para que outros tributos deixem de incidir na base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo Cezar Augusto Cordeiro Machado, advogado com atuação em Direito Tributário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Codeiro, a determinação poderá se estender para a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) e para o ICMS nacional. “O STF também está analisando os casos desses impostos e deve julgar em breve. Se o tribunal assim decidiu quanto ao ICMS de importação, dificilmente julgará de forma diferente para os outros dois impostos”, avalia.

O advogado explica que, no caso do ISS, o imposto é cobrado de pessoa jurídica que emite nota fiscal. “Assim, no momento em que a empresa vai recolher o PIS e Cofins, acaba recolhendo em face do valor total da nota, inclusive quanto a parte referente ao ISS. Então, o que na prática acontece é a cobrança do PIS e da Cofins em cima de outro tributo. Há tempo que a classe empresarial reivindica a mudança da base de cálculo, para que outros tributos não façam parte dela”.

De acordo com o especialista, o escritório representa uma empresa que, desde 2008, está na justiça para reverter o cálculo. “Se o tribunal julgar favorável, como ocorreu com o ICMS, as empresas que entraram na justiça deverão ser ressarcidas do imposto que foi cobrado a mais, referente aos cinco anos antes da ação até o momento da decisão. Um valor que deverá ser bem significativo para o Fisco”, pondera.

Para o advogado, se o Supremo decidir pela exclusão do ISS e do ICMS nacional da base de cálculo do PIS e da Cofins, a determinação será favorável para todos os contribuintes. “Não somente as empresas serão beneficiadas com essa decisão, mas também o consumidor, pois a mudança no cálculo reduzirá a cobrança de impostos, que poderá ser repassado aos preços dos produtos e serviços pagos pela população”, comenta.

FONTE: Paranashop

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