PORTARIA SF Nº 075,
DE 11.04.2013.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA,
considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de
30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do
Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de
Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de
30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais
– eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 12.
Parágrafo único. Os prazos de
transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de
2012 a março de 2013 ficam prorrogados para 15.5.2013. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Nenhum comentário:
Postar um comentário