terça-feira, 16 de abril de 2013

REF. PRAZOS DO SEF-II

 
Em face de contatos com a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, informamos:.
 
1. Foi publicada a Portaria nº 065/2013, que modificou a Portaria SF nº 051/2004, alterando o prazo da justificativa pela não entrega ou transmissão dos arquivos do SEF e e-DOC, em virtude de problemas técnicos da SEFAZ/PE. Porquanto, a partir de 01/04/2013, o prazo para justificativa passará a ser de 10 (dez) dias;
 
2. O prazo de entrega do SEF-II, referente aos períodos fiscais de setembro/2012 a março/2013, se encerra hoje, dia 15/04/2013, conforme Portaria nº 056/2013;
 
3. Os contribuintes que não conseguirem entregar os arquivos do SEF II deverão apresentar “Formulário de Justificativa” do dia 16/04/2013 ao dia 25/04/2013, para cada período não transmitido. Acessando a ARE VIRTUAL, localizar a opção “Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF)” ou “Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista)”, ou “Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)”, conforme o caso, e depois selecionar “Incluir/Alterar Justificativa”. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado somente com o certificado digital;
 
4. O prazo para entrega do “e-DOC”, referentes ao períodos fiscais de setembro/2012 a março/2013, será prorrogado pela SEFAZ/PE, para o dia 15/05/2013. Favor acompanhar a publicação de Portaria específica, no site do Órgão ou no Diário Oficial do Estado;
 
5. As informações relativas a “ESTOQUES” também serão prorrogadas para entrega até o dia 28/05/2013 (data-limite para envio do “inventário anual”). A decisão será objeto de Portaria a ser publicada pela SEFAZ/PE.
 
Quaisquer informações novas, a respeito, estarão sendo divulgadas pelo CRC/PE.
 
Atenciosamente,
 
Contador JOSÉ ERALDO LUCIO DE OLIVEIRA
Presidente do CRC/PE.
 

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