quarta-feira, 8 de maio de 2013

AMOSTRA, BONIFICAÇÃO E BRINDE

Disposições Gerais
ROTEIRO:
1. INTRODUÇÃO
Neste boletim veremos o tratamento para as operações de remessa de amostra grátis, bonificação e brinde, conforme legislação fiscal de Pernambuco.
2. AMOSTRA GRÁTIS
Considera-se amostra a parte ou porção de alguma coisa que se dá para ver ou provar.
É isenta a saída de mercadoria em amostra grátis em diminuto ou nenhum valor comercial, a título de distribuição gratuita, em quantidade necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e utilização, inclusive o retorno da referida mercadoria ao estabelecimento de onde tenha saído, desde que contenha a indicação, em caracteres bem visíveis, da expressão “distribuição gratuita” conforme artigo 9°, inciso XXXIII do RICMS/PE.
2.1. Medicamentos
Na saída de medicamentos, será considerada amostra grátis a que contiver:
- na embalagem, as expressões “AMOSTRA GRÁTIS” e, “VENDA PROIBIDA”, de forma clara e não-removível;
-  o número de registro com 13 (treze) dígitos, correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;
- no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde;
-, quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, na hipótese de antibióticos;
- os percentuais a seguir indicados da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa:
a) 100% (cem por cento), na hipótese de anticoncepcionais;
b) nos demais casos no mínimo, 50% (cinquenta por cento).
3. BONIFICAÇÃO
Considera-se bonificação a unidade entregue a mais, pelo vendedor, da mesma mercadoria consignada no documento fiscal e que não represente acréscimo ao valor da operação.
Observada a falta de benefícios fiscais que dispensem sua tributação, a remessa em bonificação no documento fiscal será tributada normalmente pelo ICMS, conforme legislação de Pernambuco.
4. BRINDE
Brinde é o ato de presentear ou ofertar de alguma coisa.
Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto da atividade normal do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
A legislação fiscal de Pernambuco dispõe de procedimento específico para as operações de compra e distribuição de brindes nos artigos 455 à 462 do RICMSPE, por contribuintes inscritos no CACEPE, os quais veremos a seguir.
4.1. Aquisição de Brinde para Distribuição Direta
Na aquisição de brindes para distribuição direta ao consumidor ou ao usuário final, o estabelecimento deverá:
a) lançar, no Registro de Entradas, a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor, utilizando o crédito do imposto, quando destacado no documento fiscal;
DATA
DOCUMENTOS FISCAIS
CODIFICAÇÃO
ICMS VALORES FISCAIS
ENTRADA
ESPÉCIE
SÉRIE
DATA DO
CÓDIGO
ESTADO
VALOR
CONTÁBIL
FISCAL
CÓD.
BASE CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
SUB-SÉRIE
DOCTO
EMITENTE
ORIGEM
CONTÁBIL
VL OPERAÇÃO
CREDITADO
03/04/12
NF
1
000113
02.04.2012
Distribuidora de Chaveiros Ltda
PE
1.000,00
5.1.02.06
1.949
1
1.000,00
17%
 170,00
b) emitir Nota Fiscal, no valor da mercadoria constante da Nota Fiscal, com destaque do imposto, devendo constar, no lugar reservado ao destinatário, a seguinte expressão: "Emitida nos termos do inciso II do art. 456";
- em nome do próprio estabelecimento
- CFOP: 5.910 - Remessa de Brinde
- Tributada Normalmente
- Informações Complementares: "Emitida nos termos do inciso II do art. 456";
c) lançar, no Registro de Saídas, a Nota Fiscal de saída.
DOCUMENTOS FISCAIS
CODIFICAÇÃO
 
ESPÉCIE
SÉRIE
DIA
ESTADO
VALOR
CONTÁBIL
FISCAL
OPERAÇÕES C/ DÉBITO DO IMPOSTO
SUB-SÉRIE
DESTINO
CONTÁBIL
 
BASE CÁLC.
ALÍQ.
IMP.DEBIT.
NF
1
3
10.04.2012
PE
1.000,00
3.1.01.01
5.910
1.000,00
17%
 170,00
É dispensada a emissão de Nota Fiscal no momento da entrega de brindes ao consumidor ou usuário final.
4.2. Aquisição de Brinde para Distribuição pelas Filiais
Na aquisição de brindes para distribuição através de outro estabelecimento da mesma empresa, o estabelecimento deverá:
a) lançar, no Registro de Entradas, a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor, utilizando o crédito do imposto, quando destacado no documento fiscal;
DATA
DOCUMENTOS FISCAIS
CODIFICAÇÃO
ICMS VALORES FISCAIS
ENTRADA
ESPÉCIE
SÉRIE
DATA DO
CÓDIGO
ESTADO
VALOR
CONTÁBIL
FISCAL
CÓD.
BASE CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
SUB-SÉRIE
DOCTO
EMITENTE
ORIGEM
CONTÁBIL
VL OPERAÇÃO
CREDITADO
03/04/12
NF
1
000113
02.04.2012
Distribuidora de Chaveiros Ltda
PE
1.000,00
5.1.02.06
1.949
1
1.000,00
17%
 170,00
b) emitir Nota Fiscal, no valor da mercadoria da Nota Fiscal aquele de aquisição, com destaque do imposto, quando da remessa a outro estabelecimento da mesma empresa;
- em nome do estabelecimento filial/matriz
- CFOP: 5.949/6.949 - Remessa de Brinde para Distribuição
- Tributada Normalmente
c) lançar, no Registro de Saídas, a Nota Fiscal.
ESPÉCIE
SÉRIE
DIA
ESTADO
VALOR
CONTÁBIL
FISCAL
OPERAÇÕES C/ DÉBITO DO IMPOSTO
SUB-SÉRIE
DESTINO
CONTÁBIL
BASE CÁLC.
ALÍQ.
IMP.DEBIT.
NF
1
3
10.04.2012
PE
1.000,00
3.1.01.01
5.949
1.000,00
17%
 170,00
É dispensada a emissão de Nota Fiscal no momento da entrega de brindes ao consumidor ou usuário final.
4.3. Transporte dos Brindes para Distribuição ao Consumidor ou Usuário Final
No transporte dos brindes para distribuição ao consumidor ou usuário final, o estabelecimento deverá:
a) emitir Nota Fiscal relativa a cada parcela transportada, nela mencionando, além dos requisitos exigidos:
-CFOP 5.910
- natureza da operação: "Remessa para distribuição de brindes art. 459";
-Informações complementares: número, série, subsérie, data e valor da Nota Fiscal do item 4.1, “b”;
b) lançar, na coluna Documento Fiscal do Registro de Saídas, a Nota Fiscal anotando, na coluna Observações, a Nota Fiscal emitida conforme item 4.1, “b”.
DOCUMENTOS FISCAIS
CODIFICAÇÃO
 
ESPÉCIE
SÉRIE
DIA
ESTADO
VALOR
CONTÁBIL
FISCAL
OPERAÇÕES C/ DÉBITO DO IMPOSTO
SUB-SÉRIE
DESTINO
CONTÁBIL
BASE CÁLC.
ALÍQ.
IMP.DEBIT.
NF
1
3
10.04.2012
PE
0
 
5.910
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observações
Informações Nota Fiscal 4.1.b
É dispensada a emissão de Nota Fiscal no momento da entrega de brindes ao consumidor ou usuário final.
5. CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Para as operações aqui previstas serão utilizados os seguintes CFOP's:
- 1.911/2.911 - Entrada de amostra grátis
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
- 5.911/6.911 - Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis
- 1.910/2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
- 5.910/6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde. 
     
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