PORTARIA SF Nº 097,
de 13. 05.2013.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA,
considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de
30.11.2011, em função da ocorrência de problemas operacionais no Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e no Sistema Emissor de Documentos Fiscais
- eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF
nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do
Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de
Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º A entrega ou
substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de
dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do “software”
adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais
escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes
prazos:
...............................................................................................................................
VI - relativamente ao RI, observado o disposto no § 10: (NR)
...............................................................................................................................
§ 10. Os prazos de
transmissão do RI de que trata o inciso VI, relativamente ao inventário
realizado na data e nos meses a seguir indicados, fica prorrogado para
28.7.2013: (AC)
I - 31.12.2012;
II - janeiro e
fevereiro de 2013.
...............................................................................................................................
Art. 12.
...............................................................................................................................
Parágrafo único. Os
prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de
setembro de 2012 a abril de 2013 ficam prorrogados para 15.6.2013. (NR)
.............................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
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