A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme definição da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, a partir de 01/05/2013, enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o contribuinte deverá informar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS “, a expressão:
“Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$.............., Numero da FCI............., Conteúdo de Importação.........%, Valor da Importação R$.................”.
Para maiores esclarecimentos sobre a FCI, Clique Aqui
Origem: SEFAZ-PE
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