segunda-feira, 27 de maio de 2013

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 003, DE 24 DE MAIO DE 2013

O referido Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil apresenta o cancelamento dos lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos períodos do DACON, relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.348, de 17 de abril de 2013.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 003, DE 24 DE MAIO DE 2013
(DOU de 27.05.2013)
Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.348, de 17 de abril de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.348, de 17 de abril de 2013,
 
DECLARA:
Art. 1° Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.348, de 17 de abril de 2013.
 
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Nenhum comentário:

Postar um comentário