Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Manifestação do Destinatário
a) Ciência da emissão;
b) “Confirmação da Operação”: operação descrita na NF-e ocorrida;
c) “Operação não Realizada”: operação descrita na NF-e solicitada pelo destinatário, mas não realizada;
d) “Desconhecimento da Operação”: operação descrita da NF-e não solicitada pelo destinatário.
A comunicação deverá:
1 - ser efetuada por meio do aplicativo de manifestação do destinatário, disponibilizado no endereço eletrônico://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp ou de qualquer outro que atenda os mesmos padrões;
2 - conter assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;
3 - ser transmitida via internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
Contudo, a manifestação do destinatário será obrigatória para:
I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, desde 01/03/2013, em relação às NF-es que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II - postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 01/07/2013, em relação às NF-es que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
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