quinta-feira, 23 de maio de 2013

Portaria CAT nº 162/08.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Manifestação do Destinatário

Nos termos do art. 30 da Portaria CAT nº 162/08, o destinatário deverá manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, observados o cronograma e os prazos previstos nos Anexos III e IV da referida Portaria, mediante comunicação das seguintes informações à Secretaria da Fazenda, conforme o caso:

a) Ciência da emissão;

b) “Confirmação da Operação”: operação descrita na NF-e ocorrida;

c) “Operação não Realizada”: operação descrita na NF-e solicitada pelo destinatário, mas não realizada;

d) “Desconhecimento da Operação”: operação descrita da NF-e não solicitada pelo destinatário.

 A comunicação deverá:

1 - ser efetuada por meio do aplicativo de manifestação do destinatário, disponibilizado no endereço eletrônico://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp ou de qualquer outro que atenda os mesmos padrões;

2 - conter assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;

3 - ser transmitida via internet, com protocolo de segurança ou criptografia.

Contudo, a manifestação do destinatário será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, desde 01/03/2013, em relação às NF-es que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

II - postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 01/07/2013, em relação às NF-es que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

 

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