quinta-feira, 18 de julho de 2013

DIVULGA O LEIAUTE DO ESOCIAL E TORNA O USO OBRIGATÓRIO A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2014

 
A norma declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que passará a ser exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. O leiaute consta do Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br. A escrituração será composta de eventos derivados de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos serão transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados.
 
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 005, DE 17 DE JULHO DE 2013
(DOU de 18.07.2013)
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.



O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei n° 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br > .
Art. 2° A escrituração de que trata o art. 1° é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO

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