Lei Nº 15040 DE 03/07/2013 (Estadual - Pernambuco)
Data D.O.: 04/07/2013
Dispõe sobre a informação ao consumidor, acerca dos riscos de parcelamento em excesso, nas compras realizadas através de crediário oferecido pelos estabelecimentos comerciais no Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais com atividade no Estado de Pernambuco ficam obrigados a advertir os seus consumidores, por meio próprio, sobre os riscos do parcelamento em excesso nas compras realizadas no crediário.
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Ângelo Ferreira.
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