quarta-feira, 31 de julho de 2013

#ficaadica

IPI
PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO
O produto com alíquota zero de IPI é produto tributado pelo imposto, conforme o artigo 2º, Parágrafo Único do Regulamento do IPI/2010.

Por se tratar de produto tributado, o estabelecimento que industrializa tais produtos é industrial, contribuinte do IPI, e tem direito a escriturar os créditos referentes às entradas de matéria-prima, produto intermediário e material embalagem, adquiridos para utilização na industrialização.

Por não haver débito na saída destes produtos, os créditos acumulados, trimestralmente, podem ser utilizados para a compensação de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, em conformidade com a Instrução Normativa 1.300/2012, através da transmissão do Pedido de Ressarcimento (PER) e da Declaração de Compensação (DCOMP).

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