Nova forma de inscrição do empregador doméstico
Desta forma, o sistema CEI Web não mais efetuará inscrições na modalidade “empregador doméstico”. O contribuinte que comparecer às unidades de atendimento da RFB, solicitando esse tipo de inscrição, será orientado sobre a nova sistemática. O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço <www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
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