quarta-feira, 3 de julho de 2013

NOVA FORMA DE INSCRIÇÃO DO EMPREDADOR DOMÉSTICO

  • Nova forma de inscrição do empregador doméstico‏

  • Com a disponibilização, na Internet, do Portal do e-Social que, após a regulamentação pelo Congresso Nacional, facilitará os cálculos unificados do FGTS, do IRRF, do INSS e demais obrigações decorrentes dos vínculos trabalhistas instituídos pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013, a inscrição no CEI passa a ser efetuada no portal. Esses registros serão para uso exclusivo da CEF e apenas para quem optar pelo recolhimento do FGTS. As inscrições efetuadas no Portal do e-Social não constarão na base de dados da RFB.
    Desta forma, o sistema CEI Web não mais efetuará inscrições na modalidade “empregador doméstico”. O contribuinte que comparecer às unidades de atendimento da RFB, solicitando esse tipo de inscrição, será orientado sobre a nova sistemática.  O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço <www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
     

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