terça-feira, 2 de julho de 2013

SEF E EDOC - EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

De acordo com a Portaria 190/2011, artigo 4°, inciso III, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas à entrega do arquivo SEF II e eDoc.
O arquivo SEF II para as empresas do Simples Nacional deverá compreender as informações referentes aos seguintes livros e obrigações acessórias do estado:
I -  RST - Registro de Serviços Tomados;
II – MR-ECF - Mapa-resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
III -  RSP - Registro de Serviços Prestados;
IV – RE - Registro de Entradas;
V – MRO - Mapa-resumo de Operações;
VI – GISN - Guia com informações de operações do Simples Nacional;
VII – GIA - Guia de Informação das Operações Interestaduais;
VIII – LMC - Livro de Movimentação de Combustíveis;
IX – RV - Registro de Veículos;
X – RIDF - Registro de Impressão de Documentos Fiscais;
XI - RI - Registro de Inventário;
XII - CX – Livro Caixa;
XIII – RC – Registros de Complementares.
As empresas do Simples Nacional ficam obrigadas à entrega das informações quanto aos Arquivos SEF “ICMS - Simples Nacional”, a partir do período fiscal de julho de 2013
Relativamente à entrega do Arquivo eDoc, estarão obrigados:
Período
Contribuinte
Períodos setembro de 2012 a junho de 2013
a) emitente de documentos fiscais por meio de sistema de processamento eletrônico de dados, exceto quando a emissão por essa via se realize exclusivamente pela utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conjunta ou isoladamente;
b) enquadrado na condição de contribuinte-substituto do imposto; e
c) beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.
Até o período fiscal de agosto de 2012
- obrigados à entrega do Arquivo SEF, com a escrituração do documento fiscal, indicando, além dos dados de obrigatoriedade para os demais contribuintes, aqueles relativos ao registro dos itens de mercadorias, serviços ou outros decorrentes da respectiva operação ou prestação, contidos no referido documento fiscal, nos termos dos incisos IV e V da Portaria SF nº 073/2003;
A partir do período fiscal de julho de 2013
- para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, previstos no Anexo 6 da Portaria 190/2011;
A partir do período fiscal de janeiro de 2013
- para os contribuintes que realizem atividades econômicas que envolvam o fornecimento contínuo de mercadoria;
O estado de Pernambuco tem prorrogado o prazo de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais a partir de setembro de 2012.
A última portaria publicada com a prorrogação foi a Portaria 097/2013, que prorrogou os períodos setembro de 2012 a abril de 2013 para 15.6.2013 e, emitiu um comunicado na página oficial da SEFAZ/PE de setembro prorrogando os períodos de 2012 até maio de 2013, para entrega em 15.07.2013.
Com relação à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, aplicar-se á partir do dia 01.07.2013.

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