segunda-feira, 19 de agosto de 2013

#ficaadica

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)

Prazo de Envio
No caso da ocorrência de acidente de trabalho, o empregador deverá encaminhar a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao evento, e no caso de morte, de imediato, sob pena de multa entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nos prazos indicados. O envio pode ser registrado numa Agência da Previdência Social ou pela internet no sítio www.previdencia.gov.br.
 
Fundamento Legal: Artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999 e 356 da IN/INSS nº 45/2010.

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