segunda-feira, 12 de agosto de 2013

PROVA DE VIDA E RENOVAÇÃO DE SENHA POR PARTE DOS BENEFICIÁRIOS DO INSS



Estabelece a prorrogação de prazo até o dia 28 de fevereiro de 2014 para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.

RESOLUÇÃO N° 331, DE 08 DE AGOSTO DE 2013

(DOU de 09.08.2013)

Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto n° 7.556, de 24 de agosto de 2011,

Considerando a necessidade de ampliar o prazo para comparecimento dos beneficiários à rede bancaria, a fim de realizarem a comprovação de vida e renovação de senha; e

Considerando a quantidade de 9,4 milhões de beneficiários que ainda não atenderam ao comunicado pela rede bancária pagadora de benefícios,

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CINARA WAGNER FREDO

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