Estabelece a prorrogação de prazo até o dia 28 de
fevereiro de 2014 para os beneficiários realizarem a renovação de senha e
comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.
RESOLUÇÃO N° 331, DE 08 DE AGOSTO DE 2013
(DOU de 09.08.2013)
Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto n° 7.556, de 24 de agosto de 2011,
Considerando a necessidade de ampliar o prazo para comparecimento dos beneficiários à rede bancaria, a fim de realizarem a comprovação de vida e renovação de senha; e
Considerando a quantidade de 9,4 milhões de beneficiários que ainda não atenderam ao comunicado pela rede bancária pagadora de benefícios,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CINARA WAGNER FREDO
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