quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Trabalhista - Empresa com atividade principal de venda de drogas e medicamentos deverá ter um farmacêutico responsável técnico


A empresa ou o estabelecimento que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, a venda, o fornecimento, a dispensação, a distribuição de drogas e medicamentos deverá dispor, obrigatoriamente, de um farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico.
As empresas ou estabelecimentos deverão apresentar o horário de trabalho do farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico e de cada farmacêutico assistente técnico, tantos quanto forem necessários à prestação da assistência farmacêutica, durante todo o horário de funcionamento.
Será afixada em local visível ao público, dentro da empresa ou estabelecimento, a certidão de regularidade técnica emitida pelo respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF), indicando-se o nome e o horário de trabalho do farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico, bem como de seus farmacêuticos assistentes técnicos ou de seus farmacêuticos substitutos.

(Resolução CFF nº 577/2013 - DOU 1 de 19.08.2013)
Fonte: Editorial IOB

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