A avaliação, do conselheiro federal e procurador tributário da OAB nacional Luiz Gustavo Bichara, foi feita durante o debate sobre o Projeto de Lei do Senado 105/2011, que ocorreu na seccional do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (7/8).
Encaminhado
no início de julho à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, o texto
prevê uma redução significativa na tributação de sociedades de advocacia com
receita anual de até R$ 3,6 milhões.
O
evento contou, também, com debatedores como o presidente do Conselho Federal da
OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho; o presidente OAB do Rio de Janeiro, Felipe
Santa Cruz; o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da
seccional fluminense, Maurício Faro; e o conselheiro federal e presidente da
Comissão de Assuntos Tributários da OAB nacional, Jean Cleuter Simões Mendonça.
De
acordo com o projeto, os escritórios de advocacia que se enquadrarem naquele
limite de Faturamento poderão recolher, de forma unificada, tributos como
Imposto de renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL); Programa de Integração Social e Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep); Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O
regime inclui, também, na sua sistemática de recolhimento, a Contribuição
Previdenciária patronal, mas os advogados não serão abrangidos devido a uma
emenda no projeto feita no Senado.
O
presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado, destacou a importância da parceria
com a seccional fluminense no trabalho de convencimento dos senadores.
“Estamos
na mesma linha da OAB do Rio de Janeiro, entendendo que a nossa entidade não
pode se portar como comentarista de casos, mas protagonista de causas.
É
chegada a hora de mostrar à advocacia e ao cidadão brasileiro que a defesa e a
valorização da nossa profissão se casam com a luta por um Brasil melhor e uma
Sociedade mais justa. Essas são lutas complementares.
À
medida que lutamos por um advogado forte, estamos lutando pelo fortalecimento
do Estado Democrático de Direito”, disse.
Segundo
Luiz Gustavo Bichara, “com o Simples, os números cairão drasticamente”.
E
exemplificou: “Uma Sociedade que fature até R$ 50 mil por trimestre, por
exemplo, vai pagar menos 42% em relação à tributação atual; com até 100 mil,
menos 39%; até 300 mil, menos 26%”.
Em
números absolutos, a conta fica assim: escritórios com Faturamento de até R$ 50
mil seriam tributados trimestralmente em R$ 5,6 mil; até R$ 100 mil, em R$ 12,6
mil; ou até R$ 300 mil, em R$ 41 mil.
Para
o presidente da Ceat da OAB fluminense, Mauricio Faro, mais que a redução
fiscal, a aprovação do PLS 105/2011 “é uma questão de cidadania”.
“A
perspectiva de vir para a formalidade do exercício da advocacia é o principal
ganho desse projeto”, lembrou.
De
acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB federal,
Jean Cleuter Simões Mendonça, o projeto deve atingir 90% dos cerca de 800 mil
advogados que atuam em todo país.
“Hoje,
apenas 22 mil advogados têm sociedades jurídicas constituídas, o que significa
que 95% da advocacia nacional ou está recolhendo o Imposto de renda como pessoa
física ou não está recolhendo nada, à mercê de alguma autuação fiscal, por não
estar com sua contabilidade em dia”, diagnosticou.
Jean
Cleuter Mendonça informou ainda que a OAB federal pretende adotar a cartilha
elaborada pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio,
que apresenta ao advogado instruções simples sobre como regularizar seu
escritório. (Revista Consultor Jurídico)
Fonte: A Crítica
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