ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO2. CONCEITO3. OBRIGATORIEDADE4. SISTEMA DE REGISTRO DE EVENTOS4.1. Ciência da emissão4.2. Confirmação da operação4.3. Operação não realizada4.4. Desconhecimento da operação5. EMISSÃO6. NFE-S REMETIDAS PELOS FORNECEDORES7.APLICATIVO
1. INTRODUÇÃO
Esta matéria trata da implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.
Conforme alterações realizadas no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, foi introduzida a Manifestação do Destinatário como evento da Nota Fiscal Eletrônica.
2. CONCEITO
A manifestação do destinatário, como o próprio termo, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos: Ciência da Operação; 2. Confirmação da Operação;3. Registro de Operação não Realizada; 4. Desconhecimento da Operação.
3. OBRIGATORIEDADE
O início da obrigatoriedade está previsto no Ajuste SINIEF 17/2012 a partir de 01.03.2013, para estabelecimentos distribuidores de combustíveis.
A partir de 01.07.2013, a obrigatoriedade valerá também para os postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas (TRR).
O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido.
4. SISTEMA DE REGISTRO DE EVENTOS
4.1. Ciência da emissão
O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML.Este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação
4.2. Confirmação da operação
O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário. Por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
O registro das da confirmação da operação deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e
Operações internas
|
20 dias
|
Operações interestaduais
|
35 dias
|
Operações interestaduais destinadas a área incentivada
|
70 dias
|
4.3. Operação não realizada
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
O registro deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e
Operações internas
|
20 dias
|
Operações interestaduais
|
35 dias
|
Operações interestaduais destinadas a área incentivada
|
70 dias
|
4.4. Desconhecimento da operação
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
O autor do evento é o destinatário da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Destinatário da NF-e.
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.
O registro deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e.
Operações internas
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10 dias
|
Operações interestaduais
|
15 dias
|
Operações interestaduais destinadas a área incentivada
|
15 dias
|
5. EMISSÃO
A forma de emissão se processará na seguinte forma:
O registro dos eventos permitirá que o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de confirmação da operação - confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foi objeto de ciência por parte do destinatário. Por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
Leiaute Mensagem de Entrada
Entrada: Estrutura XML com o pedido de download de NF-e Schema XML: downloadNFe v9.99.xsd
#
|
Campo
|
Ele
|
Pai
|
Tipo
|
Ocor.
|
Tam.
|
Descrição/Observação
|
JP01
|
downloadNFe
|
Raiz
|
-
|
-
|
-
|
-
|
TAG raiz
|
JP02
|
versao
|
A
|
JP01
|
N
|
1-1
|
2,2
|
Versão do leiaute
|
JP03
|
tpAmb
|
E
|
JP01
|
N
|
1-1
|
1
|
Identificação do Ambiente: 1=Produção /2=Homologação
|
JP04
|
xServ
|
E
|
JP01
|
C
|
1-1
|
12
|
Serviço Solicitado 'DOWNLOAD NFE'
|
JP05
|
CNPJ
|
E
|
JP01
|
N
|
1-1
|
14
|
CNPJ do destinatário da NF-e
|
JP06
|
chNFe
|
E
|
JP01
|
N
|
1-10
|
44
|
Chave de Acesso da NF-e
|
Leiaute Mensagem de Retorno
Retorno: Estrutura XML com as NF-e encontradas Schema XML: retDownloadNFe v9.99.xsd
#
|
Campo
|
Ele
|
Pai
|
Tipo
|
Ocor.
|
Tam.
|
Descrição/Observação
|
JR01
|
retDownloadNFe
|
Raiz
|
-
|
-
|
-
|
-
|
TAG raiz da Resposta
|
JR02
|
versao
|
A
|
JR01
|
N
|
1-1
|
2,2
|
Versão do leiaute
|
JR0S
|
tpAmb
|
E
|
JR01
|
N
|
1-1
|
1
|
Identificação do Ambiente: 1=Produção /2=Homologação
|
JR04
|
verAplic
|
E
|
JR01
|
C
|
1-1
|
1-20
|
Versão do Aplicativo que processou a consulta.
|
JR05
|
cStat
|
E
|
JR01
|
N
|
1-1
|
S
|
Código do status da resposta (vide item 5)
|
JR06
|
xMotivo
|
E
|
JR01
|
C
|
1-1
|
1-255
|
Descrição literal do status da resposta
|
JR07
|
dhResp
|
E
|
JR01
|
D
|
1-1
|
Data e Hora da mensagem de resposta
| |
JR08
|
retNFe
|
G
|
JR01
|
0-10
|
Conjunto de informações da NF-e
| ||
JR09
|
chNFe
|
E
|
JR08
|
N
|
1-1
|
Chave de acesso da NF-e
| |
JR10
|
cStat
|
E
|
JR08
|
N
|
1-1
|
S
|
Código do status da resposta (vide item 5)
|
JR11
|
xMotivo
|
E
|
JR08
|
C
|
1-1
|
1-255
|
Descrição literal do status da resposta
|
JR12
|
Grupo opcional
|
G
|
JR08
|
-
|
0-1
|
Grupo de elementos no Schema XML.
| |
JR1S
|
procNFeZip
|
CE
|
JR12
|
B64
|
0-1
|
XML da NF-e (procNFe) compactado no padrão gZip, o tipo do campo é base64Binary.
| |
JR14
|
procNFeGrupoZip
|
CG
|
JR12
|
G
|
0-1
|
Grupo contendo a NF-e compactada e o Protocolo de Autorização compactado.
| |
JR15
|
NFeZip
|
E
|
JR14
|
B64
|
1-1
|
XML da NF-e compactado no padrão gZip, o tipo do campo é base64Binary.
| |
JR16
|
protNFeZip
|
E
|
JR14
|
B64
|
1-1
|
Protocolo de Autorização de Uso compactado no padrão gZip, o tipo do campo é base64Binary.
|
Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
6. NFE-S REMETIDAS PELOS FORNECEDORES
Foi disponibilizado também um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa. Portanto, este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores.
A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e emitidas para o destinatário:
a) Chave de Acesso da NF-e
b) Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente
c) Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e
d) Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída)
e) Valor Total da Operação
f) Situação da NF-e no Momento da Consulta (autorizada/cancelada/denegada)
g) Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação, operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do destinatário).
7. APLICATIVO DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou gratuitamente o aplicativo para a manifestação do destinatário.
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDAAutora: Patrícia Soares Getter
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