sexta-feira, 2 de agosto de 2013

MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO - Evento da NF-e

ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO
3. OBRIGATORIEDADE
4. SISTEMA DE REGISTRO DE EVENTOS
    4.1. Ciência da emissão
    4.2. Confirmação da operação
    4.3. Operação não realizada
    4.4. Desconhecimento da operação
5. EMISSÃO
6. NFE-S REMETIDAS PELOS FORNECEDORES
7.APLICATIVO
1. INTRODUÇÃO
Esta matéria trata da implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.
Conforme alterações realizadas no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, foi introduzida a Manifestação do Destinatário como evento da Nota Fiscal Eletrônica.
2. CONCEITO
A manifestação do destinatário, como o próprio termo, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos: Ciência da Operação; 2. Confirmação da Operação;3. Registro de Operação não Realizada; 4. Desconhecimento da Operação.
3. OBRIGATORIEDADE
O início da obrigatoriedade está previsto no Ajuste SINIEF 17/2012 a partir de 01.03.2013, para estabelecimentos distribuidores de combustíveis.
A partir de 01.07.2013, a obrigatoriedade valerá também para os postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas (TRR).
O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido.
4. SISTEMA DE REGISTRO DE EVENTOS
4.1. Ciência da emissão
O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML.Este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento  que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação
4.2. Confirmação da operação
O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário. Por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
O registro das da confirmação da operação deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e
Operações internas
20 dias
Operações interestaduais
35 dias
Operações interestaduais destinadas a área incentivada
70 dias
4.3. Operação não realizada
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
O registro deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e
Operações internas
20 dias
Operações interestaduais
35 dias
Operações interestaduais destinadas a área incentivada
70 dias
4.4. Desconhecimento da operação
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.  Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
O autor do evento é o destinatário da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Destinatário da NF-e.
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.
O registro deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e.
Operações internas
10 dias
Operações interestaduais
15 dias
Operações interestaduais destinadas a área incentivada
15 dias
5. EMISSÃO
A forma de emissão se processará na seguinte forma:
O registro dos eventos permitirá que o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de confirmação da operação - confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foi objeto de ciência por parte do destinatário. Por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
Leiaute Mensagem de Entrada
Entrada: Estrutura XML com o pedido de download de NF-e Schema XML: downloadNFe v9.99.xsd
#
Campo
Ele
Pai
Tipo
Ocor.
Tam.
Descrição/Observação
JP01
downloadNFe
Raiz
-
-
-
-
TAG raiz
JP02
versao
A
JP01
N
1-1
2,2
Versão do leiaute
JP03
tpAmb
E
JP01
N
1-1
1
Identificação do Ambiente: 1=Produção /2=Homologação
JP04
xServ
E
JP01
C
1-1
12
Serviço Solicitado 'DOWNLOAD NFE'
JP05
CNPJ
E
JP01
N
1-1
14
CNPJ do destinatário da NF-e
JP06
chNFe
E
JP01
N
1-10
44
Chave de Acesso da NF-e
Leiaute Mensagem de Retorno
Retorno: Estrutura XML com as NF-e encontradas Schema XML: retDownloadNFe v9.99.xsd
#
Campo
Ele
Pai
Tipo
Ocor.
Tam.
Descrição/Observação
JR01
retDownloadNFe
Raiz
-
-
-
-
TAG raiz da Resposta
JR02
versao
A
JR01
N
1-1
2,2
Versão do leiaute
JR0S
tpAmb
E
JR01
N
1-1
1
Identificação do Ambiente: 1=Produção /2=Homologação
JR04
verAplic
E
JR01
C
1-1
1-20
Versão do Aplicativo que processou a consulta.
JR05
cStat
E
JR01
N
1-1
S
Código do status da resposta (vide item 5)
JR06
xMotivo
E
JR01
C
1-1
1-255
Descrição literal do status da resposta
JR07
dhResp
E
JR01
D
1-1

Data e Hora da mensagem de resposta
JR08
retNFe
G
JR01

0-10

Conjunto de informações da NF-e
JR09
chNFe
E
JR08
N
1-1

Chave de acesso da NF-e
JR10
cStat
E
JR08
N
1-1
S
Código do status da resposta (vide item 5)
JR11
xMotivo
E
JR08
C
1-1
1-255
Descrição literal do status da resposta
JR12
Grupo opcional
G
JR08
-
0-1

Grupo de elementos no Schema XML.
JR1S
procNFeZip
CE
JR12
B64
0-1

XML da NF-e (procNFe) compactado no padrão gZip, o tipo do campo é base64Binary.
JR14
procNFeGrupoZip
CG
JR12
G
0-1

Grupo contendo a NF-e compactada e o Protocolo de Autorização compactado.
JR15
NFeZip
E
JR14
B64
1-1

XML da NF-e compactado no padrão gZip, o tipo do campo é base64Binary.
JR16
protNFeZip
E
JR14
B64
1-1

Protocolo de Autorização de Uso compactado no padrão gZip, o tipo do campo é base64Binary.
Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.  Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
6. NFE-S REMETIDAS PELOS FORNECEDORES
Foi disponibilizado também um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa. Portanto, este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores.
A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e emitidas para o destinatário:
a) Chave de Acesso da NF-e
b) Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente
c) Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e
d) Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída)
e) Valor Total da Operação
f) Situação da NF-e no Momento da Consulta (autorizada/cancelada/denegada)
g) Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação, operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do destinatário).
7. APLICATIVO DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou gratuitamente o aplicativo para a manifestação do destinatário.
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDAAutora: Patrícia Soares Getter

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